Universidade
Adusp solicita à Reitoria revisão de dispositivo da Resolução 8.969 que exclui da GACE docentes afastados regularmente por período superior a 30 dias
Nesta sexta-feira, 7 de agosto, o presidente da Adusp, professor Márcio Moretto, encaminhou ofício à Chefia de Gabinete da Reitoria, por meio do qual solicita “a revisão da interpretação administrativa atualmente conferida ao artigo 3º, §2º, da Resolução USP 8.969, de 2 de abril de 2026, que disciplina a Gratificação por Atividades Complementares Estratégicas – GACE”.
“Para efeitos da percepção da GACE”, estipula o §2º do artigo 3º da Resolução 8.969/2026, “serão considerados na ativa os servidores em gozo de licenças e afastamentos considerados de efetivo exercício, nos termos do artigo 78 da Lei Estadual nº 10.261/68, bem como os afastamentos não superiores a 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 40 do Estatuto do Docente” (destaques nossos).
No entender da Adusp, a decisão de excluir do universo de docentes elegíveis para a GACE aqueles “regularmente afastados por período superior a trinta dias, ainda que para atividades acadêmicas autorizadas pela própria Universidade”, é indevida e prejudicial a “docentes que desenvolvem atividades de elevado interesse institucional, como estágios de pós-doutorado, programas de professor visitante, missões de pesquisa, cooperação científica internacional e outras atividades expressamente previstas no Estatuto do Docente, todas previamente autorizadas pela Universidade e voltadas ao fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e internacionalização”.
De acordo com o ofício, o dispositivo em questão é contraditório com os propósitos da própria GACE, “instituída para incentivar projetos estratégicos da Universidade relacionados à internacionalização, inovação, pesquisa e cooperação acadêmica”. Além disso, pondera, “a própria Resolução reconhece que a GACE possui natureza remuneratória, integrando a remuneração do docente enquanto presentes os requisitos legais e regulamentares para sua percepção”, e a “simples circunstância de o docente encontrar-se regularmente afastado de sua unidade de exercício não implica, por si só, interrupção do projeto estratégico que fundamentou a concessão da gratificação”.
Ao contrário, assegura o documento da Adusp, “em inúmeras situações, o afastamento sem prejuízo de vencimentos constitui precisamente o instrumento necessário para a execução das atividades estratégicas contempladas pela própria Resolução”, de modo que a exclusão atualmente adotada “acaba por produzir resultado incompatível com os objetivos expressamente declarados pela Universidade: o mecanismo criado para incentivar atividades de pesquisa, internacionalização e cooperação científica passa, na prática, a desestimular sua realização”.
“Além disso, a restrição fundada exclusivamente na duração do afastamento sem prejuízo de vencimentos parece dissociar-se do verdadeiro fato gerador da gratificação, que consiste na execução do projeto estratégico aprovado, e não na permanência física do docente em sua unidade de lotação”, adverte.
“Entende a Adusp que a manutenção da GACE deveria estar condicionada à continuidade da execução do projeto estratégico aprovado, somente se justificando sua suspensão quando efetivamente demonstrada a impossibilidade ou interrupção das atividades que fundamentaram sua concessão”.
Diante desse cenário, a Adusp requer à Reitoria a “revisão da interpretação administrativa atualmente conferida ao artigo 3º, §2º, da Resolução USP 8.969/2026, de modo a reconhecer que os afastamentos acadêmicos regularmente autorizados, quando compatíveis com a continuidade da execução do projeto estratégico aprovado, não acarretam, por si sós, a suspensão da GACE”.
Além disso, “subsidiariamente, caso se entenda necessária alteração normativa, [que se providencie] a promoção de nova redação do referido dispositivo, de forma a adequá-lo à finalidade institucional da gratificação, ao regime jurídico dos afastamentos docentes e aos princípios da legalidade, razoabilidade, isonomia e segurança jurídica”.
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