Defesa da Universidade
Assembleia Legislativa aprova LDO-2023 com determinação de repasse de “no mínimo” 9,57% do ICMS-QPE para as universidades estaduais
01/07/2022 15h51
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (29/6), o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2023. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta (30/6). O projeto segue para sanção do Executivo.
O artigo 5º do projeto incluiu a expressão “no mínimo” para determinar o percentual dos repasses do Tesouro às universidades públicas estaduais. A redação é a seguinte: “Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2023, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – Quota-Parte do Estado, no mês de referência”.
Não foram aprovadas as emendas propostas pelo Fórum das Seis, que estipulavam o aumento do repasse para índices que variavam de 10% a 11,6% do ICMS-QPE.
O parágrafo 2º do artigo 5º determina que “a São Paulo Previdência – SPPREV descontará, mensalmente, da insuficiência financeira decorrente do pagamento de benefícios previdenciários, o valor correspondente à participação das Universidades Estaduais no produto da compensação financeira pela exploração do petróleo e gás natural, de acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 16.004, de 23 de novembro de 2015”.
O programa “de expansão do ensino superior público em parceria [do Poder Executivo] com as Universidades Estaduais” poderá ter continuidade “em havendo disponibilidade financeira”, diz o parágrafo 3º.
É mantida a determinação, já presente na LDO nos últimos anos, de que USP, Unesp e Unicamp publiquem trimestralmente no Portal da Transparência demonstrativo dos repasses, “contendo a receita prevista e a realizada a cada mês”.
O parágrafo 5º estipula, como também já vinha acontecendo nos últimos anos, que as universidades publiquem no Diário Oficial trimestralmente e em seus portais de Internet “relatórios detalhados contendo os repasses oriundos do Estado e as receitas provenientes de outras fontes; os cursos oferecidos e o número de alunos atendidos; o custo mensal do aluno matriculado e formado por curso; a quantidade média de horas-aulas semanais em sala de aula por professor e por curso; bem como as despesas efetuadas para o desempenho de suas atividades, incluindo a execução de pesquisas e atividades de extensão”.
“Para a expansão e a manutenção de novas atividades”, o parágrafo 6º determina que as universidades “deverão buscar fontes de financiamento alternativas ao Tesouro do Estado, vedada a utilização de tais fontes alternativas para despesas com folha de pagamento de pessoal” (destaque nosso).
De acordo com o site da Alesp, as emendas aprovadas na área da educação “ampliam as metas para a criação de vagas de ensino profissionalizante, cursos superiores e de ensino integral, além de incluir metas de expansão do ensino superior, da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e executar políticas participativas para integração da comunidade escolar”.
Para a saúde, “foram acatadas emendas para o aumento de atendimentos do Corujão da Saúde e pelas Carretas da Saúde, para a construção de novos hospitais, para a entrega de medicamentos e para a ampliação da rede credenciada do Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual)”.
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