Em resposta a ofício encaminhado pela Adusp, o Departamento de Recursos Humanos (DRH) da USP informou nesta terça-feira (9/8) que foram necessários “estudos formais e jurídicos devido à especificidade das atividades dessa área” [de docentes da área da saúde] para a aplicação da Lei Complementar (LC) 191/2022, publicada pelo governo federal em 8/3.

De acordo com o DRH, “estão sendo providenciados os ajustes necessários no sistema informatizado de recursos humanos para aplicação da referida Lei Complementar no âmbito da USP”.

A mensagem do DRH informa ainda que, de acordo com o ofício GR/CIRC/270, de 29/7, o órgão no momento “aguarda as informações das Unidades/Órgãos alcançadas pelos efeitos da Lei Complementar”. 

“De posse das informações, estas serão enviadas à Procuradoria-Geral para continuidade das análises. Somente após esta análise, serão providenciados os devidos pagamentos”, prossegue o DRH.

A LC 191/2022 trata da contagem de tempo de serviço, para fins de concessão de benefícios como quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, de servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de 28/05/2020 a 31/12/2021, período do programa federal de enfrentamento à Covid-19, estabelecido pela LC 173/2020. 

No último dia 3/8, o diretor do DRH, Wilson Aparecido Costa de Amorim, expediu circular a todas as unidades determinando que docentes e servidora(e)s técnico-administrativa(o)s devem preencher um formulário “de modo a discriminar as atividades realizadas e demais informações solicitadas” no período. 

O formulário solicita que a(o) servidor(a) descreva as “atividades habituais” realizadas em atendimento “a pacientes na área de saúde pública (que receba verbas do SUS) no período” (grifo no original).

De acordo com a circular, a aplicação da LC 191/2022 dependerá “das atividades de atendimento a pacientes” e “do órgão de saúde pública da USP ou vinculado à USP conveniado ao SUS no qual as atividades foram realizadas”. Após o encaminhamento do formulário, haverá “a devida análise jurídica”, informa o DRH.

Muitas dúvidas permanecem, salienta presidenta da Adusp

Na USP, a contagem de tempo do período foi estabelecida preliminarmente para “todos os servidores do Hospital Universitário (HU), do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC) e dos Serviços de Verificação de Óbitos da Capital (SVOC) e do Interior (SVOI)”, de acordo com circular emitida pelo reitor Carlos Gilberto Carlotti Junior em 29/7

“Nos termos da LC 191/2022, para início do pagamento, será considerada a data de 1º/01/2022 ou a data em que o servidor passou a fazer jus às vantagens, caso seja posterior a 1º/01/2022”, diz a circular.

O documento já anunciava que o DRH iria solicitar “informações adicionais” para analisar os casos da(o)s servidora(e)s dos centros de saúde e de docentes e servidora(e)s técnico-administrativa(o)s “que desenvolveram atividades em Unidades/órgãos de saúde pública da USP ou ligados à USP”.

A presidenta da Adusp, professora Michele Schultz, critica o fato de que a Reitoria ainda não deixou claro se serão contemplados casos de docentes e servidora(e)s que desenvolveram supervisão de estágios e aulas práticas ou daquela(e)s envolvidas em pesquisas básicas e clínicas, considerada(o)s da área da saúde.

Também há docentes e funcionária(a)s, inclusive de setores como estatística e informática, que fizeram pesquisa e trabalhos de extensão em instituições ligadas ao SUS, além do pessoal de apoio em áreas como suporte, limpeza e vigilância, que devem ser considerados, aponta a professora.

EXPRESSO ADUSP


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