Normas para as Eleições da Diretoria e de membros do Conselho de Representantes da Adusp – S. Sindical – 2021

O Conselho de Representantes (CR), no uso de suas atribuições legais, estabelece as seguintes Normas Eleitorais para as Eleições da Diretoria e de membros do Conselho de Representantes da Adusp – S. Sindical.

Seção I – DA ELEIÇÃO

Art. 1º – O presente Regimento Eleitoral define as normas e os procedimentos para a eleição da Diretoria da Adusp-S.Sind. e do Conselho de Representantes, para o biênio 2021/2023, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da Adusp-S.Sind. e pelas resoluções aprovadas em reunião do Conselho de Representantes ocorrida no dia 12 de abril de 2021.  
§1° – A eleição a que se refere o caput deste artigo realizar-se-á nos dias 25, 26 e 27 de maio de 2021 (terça, quarta, quinta), das 9h às 21h. 
§2° – O escrutínio dar-se-á pelo voto secreto, universal, direto e virtual, no formato telepresencial, do(a)s sindicalizado(a)s da Adusp-S.Sind. em pleno gozo de seus direitos regimentais. 
§3° – O voto virtual, no formato telepresencial, dar-se-á através da montagem de mesas virtuais de identificação, na qual o(a) professor(a) deve identificar-se com documento com foto. 
§4° – Após a confirmação da identificação do(a) sindicalizado(a) apto(a) a votar, o(a) sindicalizado(a) receberá orientação para a votação virtual.
§5° – Caso o(a) sindicalizado(a) não conste da lista de eleitores(as) aptos(as) a votar, deverá apresentar comprovante de sindicalização, e só então, receberá a confirmação para votação, e será orientado(a) a votar. 

II – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2° – A Comissão Eleitoral (CE) presidirá o processo das eleições para a Diretoria e membros do Conselho de Representantes (CR) da Adusp-S.Sind.
§1° – A CE será constituída por três membros, sendo um(a) presidente, designados(as) pelo CR, além de observadores(as), um(a) para cada chapa que se inscrever e assim o desejar.
§2° – Cabe ao presidente da CE dirigir à Diretoria da Adusp-S.Sind. toda comunicação ou solicitação relativas à realização das eleições.
 
Art. 3° – Compete à CE: 
I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Adusp-S.Sind. e este Regimento; 
II – homologar, divulgar o registro de chapa e candidaturas ao Conselho de Representantes(s) e julgar eventuais impugnações de candidaturas; 
III – divulgar o site das eleições da Adusp-S.Sind. com as informações relativas ao processo eleitoral virtual telepresencial, a partir de 18 de maio de 2021; 
IV – decidir sobre recursos interpostos;
V – homologar, proclamar e divulgar o resultado da eleição. 
 
Art. 4° – A CE só se reunirá, virtualmente, com a presença de, no mínimo, mais da metade de seus(suas) integrantes, sendo em cada reunião lavrada uma ata. 
 
Art. 5° – As decisões da CE serão tomadas pela maioria simples de seus(suas) integrantes presentes à reunião.

III – DA CONVOCAÇÃO

Art. 6° – As eleições para a Diretoria e Conselho de Representantes da Adusp-S.Sind. serão convocadas por edital publicado até o dia 23 de abril de 2021, nos termos dos Artigos 38 e 39 do Estatuto da Adusp-S.ind., incluindo-se o Informativo da Adusp- S.Sind.
§1° – Na data de publicação do Edital, considera-se deflagrado o processo eleitoral, entrando em vigor, para todos os efeitos, as presentes Normas.

IV – DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS

Art. 7° – As Eleições de 2021 para a Diretoria e Conselho de Representantes, de acordo com os Artigos 36 e 37 do Estatuto da Adusp-S.Sind., são para as seguintes funções: 
a) Presidente; 
b) 1º Vice-Presidente; 
c) 2º Vice-Presidente; 
d) 1º Secretário(a); 
e) 2º Secretário(a); 
f) 1º Tesoureiro(a); 
g) 2º Tesoureiro(a); 
h) Diretores(as) Regionais.
Parágrafo único – As Unidades que deverão eleger representantes no Conselho são as seguintes: Centro de Biologia Marinha (CEBIMar); Centro de Energia Nuclear na Agricultura (CENA); Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH); Escola de Comunicações e Artes (ECA); Escola de Educação Física e Esporte (EEFE); Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto (EEFERP); Escola de Enfermagem (EE); Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto (EERP); Escola de Engenharia de Lorena (EEL); Escola de Engenharia de São Carlos (EESC); Escola Politécnica (EP); Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ); Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU); Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF); Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto (FCFRP); Faculdade de Direito (FD); Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP); Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA); Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEARP); Faculdade de Educação (FE); Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP); Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH); Faculdade de Medicina (FM); Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP); Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ); Faculdade de Odontologia (FO); Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB); Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto (FORP); Faculdade de Saúde Pública (FSP); Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos (FZEA); Instituto de Arquitetura e Urbanismo (IAU); Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG); Instituto de Biociências (IB); Instituto de Ciências Biomédicas (ICB); Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC); Instituto de Energia e Ambiente (IEE); Instituto de Estudos Avançados (IEA); Instituto de Estudos Brasileiros (IEB); Instituto de Física (IF); Instituto de Física de São Carlos (IFSC); Instituto de Geociências (IGc); Instituto de Matemática e Estatística (IME); Instituto de Medicina Tropical de São Paulo (IMT); Instituto de Psicologia (IP); Instituto de Química (IQ); Instituto de Química de São Carlos (IQSC); Instituto de Relações Internacionais (IRI); Instituto Oceanográfico (IO); Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE); Museu de Arte Contemporânea (MAC); Museu de Zoologia (MZ); Museu Paulista (MP).

V – DOS(DAS) CANDIDATOS(AS) E DAS INELEGIBILIDADES

Art. 8° – Podem ser candidatos(as) todos(as) os(as) docentes pertencentes ao quadro de sindicalizados(as) da Adusp-S. Sind. até o dia 19 de abril de 2021, que não tiverem pendências financeiras com a entidade sindical, salvo: 
I – aqueles(as) que estiverem afastados(as) das atividades acadêmicas em caráter temporário, nos termos do artigo 12 do Estatuto da Adusp-S.Sind.;
II – seja membro da Comissão Eleitoral.
 
Art. 9° – Para candidatar-se a cargo da Diretoria da Adusp-S.Sind e ao Conselho de Representantes, além das hipóteses do artigo 8°, o(a) filiado(a) deverá estar desligado(a) de funções executivas na USP.
§1° – O(A) filiado(a) que estiver exercendo cargo eletivo na Adusp-S.Sind. e vier a assumir função executiva na USP, deverá desligar-se do cargo no prazo máximo de 30 dias.
§2° – São consideradas funções executivas na USP, na forma do artigo 40, §3° do estatuto da Adusp – S.Sind.:
    a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a);
    b) Pró-reitor(a);
    c) Diretor(a) ou Vice Diretor(a) de Unidade;
    d) Chefe ou Suplente de Chefe de Departamento;
    e) Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) de Campus.

VI – DOS(DAS) ELEITORES(AS)

Art. 10 – Serão considerados(as) eleitores(as) todos(as) os(as) docentes da USP filiados(as) à Adusp-S.Sind, que se sindicalizarem até o dia 19 de abril de 2021 e não tiverem pendências financeiras com a entidade. 
Parágrafo Único – Os(As) associados(as) afastados(as) em caráter temporário das funções docentes da USP não poderão votar na vigência do afastamento, na forma do artigo 12 do estatuto da Adusp – S. Sind.. 

VII – DO REGISTRO DE CANDIDATURAS

Art. 11 – A inscrição e votação para eleição da Diretoria se farão por chapas registradas por nomes próprios.
§1° – Uma chapa somente poderá se inscrever caso apresente candidatos(as) a: Presidente, Primeiro(a) Vice-Presidente, Segundo(a) Vice-Presidente, Primeiro(a) Secretário(a), Primeiro(a) Tesoureiro(a) e, no mínimo, dois(duas) Diretores(as) Regionais. 
§2° – A inscrição das chapas para a Diretoria da Adusp-S.Sind.  deverá ser apresentada, no mínimo, por dez associados(as) que não a integrem, mediante meio eletrônico.
§3° – Para candidatar-se, a chapa deve baixar o formulário próprio eletrônico disponível no site da Adusp-S.Sind., preenchendo e entregando-o, mediante email dirigido a secretaria@adusp.org.br, até a data limite de 10 de maio de 2021, às 18:00 horas, não se aceitando inscrições após esta data e horário.
 
Art. 12 – Para a eleição do Conselho de Representantes, qualquer associado(a), ressalvado o disposto nos Artigo 8° e 9° da presente norma, pode candidatar-se à representante de sua Unidade ou à suplente de representante.
§1° – Para candidatar-se, o(a) associado(a) deve baixar o formulário próprio eletrônico disponível no site da Adusp-S.Sind., preenchendo e entregando-o à CE,  mediante email dirigido para a secretaria da Adusp-S.Sind. – secretaria@adusp.org.br, até a data limite de 10 de maio de 2021, às 18:00 horas, não se aceitando inscrições após esta data e horário.
 
Art. 13 – No dia 12 de maio, até as 19:00 horas, a CE divulgará no site da entidade a relação das chapas concorrentes à Diretoria e candidaturas ao Conselho de Representantes.
§1° – Eventuais impugnações às chapas e/ou candidaturas devem ser justificadamente apresentadas em até 24 horas após a divulgação da relação, através de email dirigido à Comissão Eleitoral via o email da secretaria da ADUSP-S. Sind. – secretaria@adusp.org.br. 
§2° – No caso de erro ou omissão de nomes na publicação da relação de candidatos(as), os(as) interessados(as) podem requerer à CE a devida correção, dentro de 24 horas após a publicação, no caso das eleições para o Conselho e para Diretoria.
§3° – No dia 14 de maio, até as 19:00 horas, a CE divulgará a relação definitiva das chapas concorrentes à Diretoria e de candidatos(as) a representantes das Unidades e, também, eventualmente, a relação das candidaturas impugnadas.

VIII – DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 14 – A campanha eleitoral deve operar como elemento de estímulo e mobilização dos(as) docentes, os(as) candidatos(as) devem divulgar suas ideias e plataformas pelos meios de difusão ao seu alcance. 
§ 1° – Para fins exclusivamente de propaganda eleitoral, a CE garantirá pleno acesso das chapas concorrentes apenas aos nomes e respectivas Unidades dos(as) associados(as) da Adusp-S.Sind., mediante requerimento e compromisso expresso de representante de cada chapa de que incorrerá em ilegalidade no uso dessas informações para quaisquer outros fins, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
§2° – A CE patrocinará debates eleitorais virtuais, em datas e horários previamente divulgados, dos quais poderão participar como expositores(as) representantes de todas as chapas concorrentes que desejarem e, como debatedores(as), todos(as) os(as) associados(as).
§3° – A entidade publicará o material impresso e/ou eletrônico com as plataformas das chapas.

IX – DA VOTAÇÃO

Art. 15 – A fim de resguardar a lisura do pleito e o sigilo do voto, devem-se adotar as seguintes providências: 
I – o(a) sindicalizado(a) deve acessar o site das eleições da Adusp-S.Sind. e digitar o número USP no local solicitado para ser direcionado(a) à mesa virtual telepresencial de identificação da sua seção sindical. 
II – a mesa virtual telepresencial de identificação será aberta pelo(a) presidente da mesa, que terá acesso com login e senha fornecidos pela empresa contratada, assim como o(a) secretário(a) e os(as) fiscais, se forem indicados(as) pelas chapas concorrentes. 
III – a ordem de votação é a do acesso dos(as) eleitores(as) à mesa virtual telepresencial de identificação. 
IV – o(a) eleitor(a) irá se identificar com documentação com foto por meio de imagem da câmera da sua máquina e o(a) presidente da mesa virtual irá confirmar os dados do cadastro fornecido – Nome, Número USP e Unidade – e o(a) secretário(a) da mesa virtual irá validar o processo de verificação e encaminhar o(a) eleitor(a) para a etapa de votação, sob a fiscalização dos(as) fiscais das chapas, se forem indicados(as). 
V – ao final, o(a) eleitor(a) receberá um comprovante de que votou, no qual não constará a quem o voto foi concedido, respeitando o sigilo do voto.

SEÇÃO X – DA FISCALIZAÇÃO

Art. 16 – Cada chapa tem direito a indicar 1 (um/uma) fiscal de votação para cada mesa virtual telepresencial de identificação à CE, por meio de documento, desde que sejam docentes não candidatos(as), nem membros da CE, até o dia 21 de maio de 2021.

Seção XI – DA APURAÇÃO

Art. 17 – A computação dos votos pela CE iniciar-se-á às 14 (quatorze) horas (horário de Brasília) do dia 28 de maio de 2021, estendendo-se, sem interrupção, até a proclamação do resultado final.
Parágrafo único. O resultado oficial será proclamado no dia 28 de maio de 2021. 
 
Art. 18 – Os mapas eleitorais somente serão liberados aos(às) fiscais de chapa após sua computação pela Comissão Eleitoral.

Seção XII – DOS RECURSOS

Art. 19 – Após a CE homologar a inscrição das chapas, caberá recurso no prazo máximo de 24 horas.
Parágrafo único – A CE julgará os recursos dentro do prazo máximo de 24 horas após sua interposição.
 
Art. 20 – Após a CE promulgar o resultado final das eleições, caberá recurso no prazo máximo de 24 horas.
Parágrafo único – A CE julgará os recursos dentro do prazo máximo de 24 horas após sua interposição.

XIII – DA PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 21 – No caso de eleições para a Diretoria, será considerada eleita a chapa que receber o maior número de votos; no caso de eleições para o Conselho de Representantes (CR), serão considerados(as) eleitos(as) os(as) candidatos(as) a titular e/ou suplente que receberem o maior número de votos. 
 
Art. 22 – Transcorridos os prazos de recursos, inclusive para recontagem, e julgados pela CE, a mesma proclamará os resultados finais.

XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 – Na reunião em que determinar a publicação oficial dos resultados, a CE oficiará a atual Diretoria e Conselho de Representantes, dando conta de suas atividades e fazendo as recomendações que julgar convenientes, dando por encerradas as suas atividades.
 
Art. 24 – O descumprimento de quaisquer das normas eleitorais implicará a anulação do registro da chapa pela Comissão Eleitoral.
 
Art. 25 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela CE, cabendo recurso ao Conselho de Representantes.
 
 
São Paulo, 12 de abril de 2021
Conselho de Representantes da Adusp-S.Sind.
 

EXPRESSO ADUSP


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