Serviço Público
Docentes enfrentam problemas com novo sistema de recadastramento do governo do Estado, que tem prazo até 17/3; quem não o fizer terá vencimentos suspensos, diz decreto
Docentes e funcionários(as) da USP têm enfrentado problemas para fazer o recadastramento digital obrigatório para o funcionalismo público do Estado. Neste ano, com a mudança de regras promovida pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos)-Felício Ramuth (PSD), o recadastramento deve ser feito por todos(as) os (as) servidores(as) até o dia 17/3. Anteriormente, o(a) funcionário(a) público(a) realizava o procedimento no mês do seu aniversário.
Devem fazer o recadastramento todos(as) os(as) servidores(as) da ativa, mesmo os(as) afastados(as) ou licenciados(as), da administração direta, fundações e autarquias, incluindo as de regime especial, como as universidades estaduais paulistas.
Quem não se recadastrar terá seus vencimentos ou salários suspensos, determina o artigo 15 do Decreto 68.306/2024, que dispõe sobre a matéria.
Um dos problemas recorrentes enfrentados por servidores(as) é a finalização do processo da chamada “prova de vida”, item introduzido no novo recadastramento, que precisa ser feito por meio de reconhecimento facial exclusivamente no aplicativo de celular sou.sp.gov.br.
O professor Paulo Eduardo Moruzzi Marques, docente da Escola Superior Luiz de Queiroz (Esalq) e diretor da Adusp, chegou a encaminhar uma reclamação pelo próprio aplicativo porque, na conclusão do procedimento, o sistema registrava que havia uma prova de vida validada no dia 31/5 e ao mesmo tempo outra pendente, com data de 5/2.
A resposta enviada pelo sistema pedia, entre outros itens, que o professor informasse se o procedimento era a prova de vida para o recadastramento digital ou aquela exigida para aposentados(as) e pensionistas. Também solicitou a confirmação de dados pessoais e o envio de um print da tela mostrando o erro.
Após encaminhar as informações solicitadas, o professor recebeu nova mensagem dizendo que o seu caso estava “em verificação” e orientando-o a aguardar “o contato da equipe responsável”.
De acordo com o docente, o setor de Recursos Humanos da Esalq informou que outros(as) servidores(as) da unidade estavam enfrentando problemas semelhantes.
Falta de biometria no TRE pode impedir finalização do processo
Em outros casos, servidores(as) não têm sequer conseguido que o aplicativo aceite o reconhecimento facial. Um dos itens da seção de “Perguntas frequentes” do site criado pelo governo do Estado para o recadastramento apresenta possíveis dificuldades para a realização da prova de vida e dá as seguintes orientações, no padrão de redação claudicante que caracteriza todo o material: “veja se o ambiente que se encontra [sic] está iluminado e sem pessoas e objetos ao fundo”, “veja se a posição do rosto está bem encaixada/visível do local indicado [sic]”; “evite: óculos, óculos de sol ou qualquer outra coisa que cubra o seu rosto”.
Outro problema que pode impedir a conclusão do processo é o não cadastramento da biometria do(a) servidor(a) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Se o sistema apresentar a mensagem de que a biometria não está cadastrada, o(a) servidor(a) deve se dirigir ao TRE local para providenciá-la.
Nesse caso, é preciso ter pressa. De acordo com o relato ao Informativo Adusp Online de uma servidora técnico-administrativa que precisou registrar a biometria, o prazo de validação no sistema da Justiça Eleitoral é de cinco dias úteis. Quem precisar fazer esse procedimento, portanto, não pode deixar para a última hora, sob pena de, eventualmente, não conseguir completar o recadastramento.
Houve ainda situações de docentes que encaminharam à Adusp relatos de que não conseguem fazer o recadastramento porque o sistema já aparece com a opção de gênero preenchida erroneamente como “feminino” e não se pode alterar a informação. Também não é apresentado na íntegra o questionário do empregador. Os itens constantes são preenchidos, mas o sistema não salva as respostas e informa que há “dados não concluídos”.
Resolução determina que órgãos públicos devem oferecer suporte presencial
A Resolução SGGD 01, de 18/1, que disciplina as ações do recadastramento digital, estabelece que os(as) servidores(as) “poderão, opcionalmente, obter suporte presencial para a realização do recadastramento nas unidades setoriais ou subsetoriais de Recursos Humanos de sua vinculação”.
A mesma orientação é reforçada no item 6 das “Perguntas Frequentes” do site recad.sp.gov.br, que informa que quem quiser iniciar o recadastramento pessoalmente deve dirigir-se “à Unidade de Recursos Humanos do seu órgão” e finalizar a prova de vida pelo aplicativo de celular, “com a ajuda de um funcionário”.
O Informativo Adusp Online enviou questionamentos sobre o recadastramento ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) da USP. Entre outros itens, a reportagem perguntou se a USP está oferecendo nas seções de RH dos campi o serviço de atendimento presencial para o recadastramento, conforme determina a resolução do governo estadual. Questionou também como os(as) servidores(as) que optam por não ter telefone celular podem fazer a prova de vida, que deve ser enviada por aplicativo.
Em resposta encaminhada por meio da Assessoria de Imprensa da Reitoria, a universidade informa que “a USP está prestando suporte para a viabilização do processo de recadastramento dos servidores a partir das diretrizes estabelecidas pelo sistema do Governo do Estado” e que “os Centros de Serviços Compartilhados em RH e as áreas de pessoal das Unidades/Órgãos oferecem auxílio para que o servidor tente realizar o processo”. “Importante destacar que a Administração da USP não tem acesso gerencial ao novo recadastramento digital”, prossegue a nota.
Em relação à prova de vida, a nota reforça que ela “só pode ser realizada pelo próprio servidor através do aplicativo sou.sp.gov.br conforme informações disponíveis no site recad.sp.gov.br”.
“Por fim”, acrescenta a nota, “apontamos que o Decreto 68.306, de 16 de janeiro de 2024 não estabeleceu mudanças operacionais no recadastramento de inativos e apenas indica, no inciso II do Artigo 15, que ‘o recadastramento dos inativos e dos pensionistas de servidores falecidos será coordenado pela São Paulo Previdência-SPPREV’”.
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