A Adusp tomou conhecimento do despacho exarado pelo reitor M.A. Zago, na qualidade de presidente da Comissão de Claros Docentes, em processo de alteração de regime 93.321.48.0, oportunidade em que suspendeu a solicitação de mudança de regime de trabalho de uma docente para RDIDP “até que estejam finalizados os trabalhos referentes à nova política de regime de trabalho e de progressão na carreira”.

As explicações solicitadas no ofício Adusp 043/2014 são necessárias, uma vez que não existe na Portaria 6.517/2014, que dispõe sobre a Comissão de Claros Docentes, nenhuma referência a esse tipo de competência dentre as suas atribuições — em especial quando se considera que, no caso em questão, a docente é detentora de cargo efetivo, provido por concurso. Nesse contexto, a medida se apresenta como ingerência indevida do reitor e da referida Comissão em matéria que não lhe seria afeta.

Ademais, causa preocupação que a justificativa para a inusitada decisão do reitor seja a até agora etérea “política de regime de trabalho e de progressão na carreira”, uma vez que se trata de medida ainda não implementada e sequer de conhecimento da comunidade acadêmica. Ou seja: algo que ainda nem sequer foi divulgado como proposta gera efeitos que contrariam o trâmite legal de processos, trazendo insegurança para todas as pessoas que apresentem esse tipo de pleito.

Desde já, a entidade se coloca à disposição de todos os docentes que possam estar enfrentando o mesmo tipo de problema.

EXPRESSO ADUSP


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