A Adusp encaminhou requerimento administrativo coletivo ao reitor Carlos Gilberto Carlotti Junior na última sexta-feira (19/8) no qual requer a aplicação imediata da Lei Complementar (LC) 191/2022 para toda(o)s a(o)s docentes “que desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e extensão na área da saúde, como aquelas das ciências biológicas que promovem o desenvolvimento de insumos, medicamentos, manipulação de sangue e hemoderivados; ou as que desenvolvem equipamentos para a saúde nas áreas de exatas e engenharias; ou, ainda, das ciências humanas e sociais”.
 
No ofício, assinado pela presidenta da entidade, professora Michele Schultz, a Adusp postula que todo(a)s essa(e)s docentes “também devem ser considerado(a)s como profissionais da área da saúde” e requer que, “por ser medida legal e de isonomia”, a LC 191/2022 seja aplicada a “todos o(a)s docentes da área de ciências da saúde, e todos os demais docentes que atuam em atividades de ensino, pesquisa ou extensão para a saúde, independentemente de requerimento individual, sem restrições inexistentes na própria Lei”.
 
A LC 191/2022 trata da contagem de tempo de serviço, para fins de concessão de benefícios como quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, de servidora(e)s pública(o)s civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de 28/5/2020 a 31/12/2021, período do programa federal de enfrentamento à Covid-19. Conforme estabelecido pela LC 173/2020,  foram descontados 583 dias da contagem de tempo da(o)s servidora(e)s, exceto para efeitos de aposentadoria.
 
Na USP, a contagem de tempo do período foi restabelecida preliminarmente para “todos os servidores do Hospital Universitário (HU), do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC) e dos Serviços de Verificação de Óbitos da Capital (SVOC) e do Interior (SVOI)”, de acordo com circular emitida pelo reitor no dia 29/7.
 
No início de agosto, o Departamento de Recursos Humanos (DRH) da USP determinou que docentes e servidora(e)s técnico-administrativa(o)s devem preencher um formulário “de modo a discriminar as atividades realizadas e demais informações solicitadas” no período.
 
O formulário solicita que a(o) servidor(a) descreva as “atividades habituais” realizadas em atendimento “a pacientes na área de saúde pública (que receba verbas do SUS) no período” (grifo no original).
 
A aplicação da LC 191/2022 dependerá “das atividades de atendimento a pacientes” e “do órgão de saúde pública da USP ou vinculado à USP conveniado ao SUS no qual as atividades foram realizadas”, diz o DRH, que assinala ainda que fará “a devida análise jurídica” das informações enviadas.
 
No requerimento enviado pela Adusp, destaca-se “a adoção de critérios restritivos pela USP de aplicação da LC 191, onde a lei não o faz”, ou seja: segundo a Reitoria só teriam direito ao restabelecimento da contagem de tempo aquelas e aqueles que realizaram “atividades de atendimento a pacientes naquele específico período; e ainda, desde que a atividade junto à USP esteja conveniada ao SUS”.
 
Na opinião da presidenta da Adusp, esse critério restritivo invalida o que se busca na universidade: a crescente integração das diferentes áreas de conhecimento. “Por exemplo, tanto se falou sobre os respiradores desenvolvidos na Poli e sobre a importância desse tipo de atividade na USP, mas quando se trata de dar o devido valor às pessoas que realizaram o trabalho a Reitoria opta por desconsiderar tal atividade como da área da saúde”, diz Michele.
 

EXPRESSO ADUSP


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