CPA / Nova CPA
Nova CPA incorpora propostas do extinto GT-AD e busca impor avaliação quinquenal
Como já noticiado no Informativo Adusp 414, a proposta de uma nova Comissão Permanente de Avaliação (“Nova CPA”) foi inicialmente apresentada pela superintendente jurídica da USP, Maria Paula Dallari Bucci, num “encontro de dirigentes” realizado em 29/2. Uma segunda apresentação se deu em 21/3, aos docentes que ingressaram na universidade desde 2013 (vide p. 3). A Nova CPA contaria com duas câmaras, ambas com nove integrantes, e teria um órgão pleno, “Comissão Plenária”, a ser presidida pelo vice-reitor.
Caberia à Câmara de Atividades Docentes — que substituiria a atual Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT) — executar a avaliação individual dos professores, que inclui estágio probatório e “avaliações quinquenais”. Caberia à Câmara de Avaliação Institucional e de Gestão avaliar departamentos e unidades.
Quanto à “Comissão Plenária”, dela fariam parte — além dos membros das duas câmaras e do vice-reitor — os pró-reitores, os membros da Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA), o presidente da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional (Aucani) e o coordenador da Agência USP de Inovação (Auspin).
A “Comissão Plenária” teria as seguintes atribuições, segundo a proposta: articular os vários órgãos da USP no que se refere à avaliação; aprovar as diretrizes de avaliação; aprovar o calendário de avaliação; e julgar recursos, nos termos da regulamentação própria.
Dicotomia
Não é preciso grande esforço para concluir que o documento incorpora algumas das mais perversas sugestões do relatório final do extinto Grupo de Trabalho Atividade Docente (GT-AD). Caso da realização de avaliações quinquenais, mencionada pela autora da proposta sem nenhum comentário explicativo, como se tal medida já fosse um dado da realidade e já fizesse parte das normas da USP.
Do mesmo modo, no item denominado “Efeitos da Avaliação”, o documento embute o arranjo dicotômico adotado no relatório final do GT-AD (e enfatizado por seu presidente, professor Ricardo Terra). Assim, caso a avaliação de determinado docente conclua por um “bom desempenho”, ele seria contemplado com “progressão na carreira” (mas atenção: “a estudar”, como está no documento) e com “autonomia”. Analogamente, departamentos e unidades positivamente avaliados seriam agraciados com “autonomia” e “apoio a iniciativas”.
A propósito de tais ofertas, não se pode deixar de perguntar: autonomia não é prerrogativa nata e irredutível de departamentos e unidades? Apoio a iniciativas de departamentos e unidades não é obrigação institucional da Reitoria?
Seguindo na trilha do GT-AD, a proposta de Maria Paula prevê que casos de “insuficiência de desempenho acadêmico” sejam submetidos, numa primeira etapa, a “regime de acompanhamento”, que incluiria um “protocolo de compromisso para correção de deficiências” (tal como previsto na lei 10.862/04, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior-Sinaes), bem como a “suspensão de afastamentos e viagens”; numa segunda etapa, haveria “aplicação de sanções, a definir no novo Regimento Interno da CPA”. O texto não permite discernir quais dessas medidas afetariam docentes singulares e quais afetariam departamentos e unidades.
“Pactuação”
O item “Avaliações – parâmetros e documentos” ocupa uma única página do documento. Nele são anunciadas as diretrizes do processo de avaliação: “indução à qualidade; aperfeiçoamento institucional (docentes, unidades e departamentos), atividades em escala compatível com a da Universidade” e os seus indicadores (“competências e procedimentos”), assim definidos: “poucos, simples e de alcance geral, podendo ser completados, no caso de situações específicas”, e sujeitos a “revisões periódicas”. Portanto: diretrizes vagas, indicadores em aberto.
Seria fixado um calendário, que envolveria um “ciclo avaliativo”, com “distribuição das avaliações ao longo do quinquênio”, e criado um “roteiro de avaliação”, que implicaria a “pactuação prévia do que será considerado em cada ciclo avaliativo”. De onde se deduz que, a cada ciclo avaliativo, seria pactuado um novo roteiro: será que teremos de assistir a uma espécie de repetição de certos eventos verificados na aventura da progressão horizontal, como as “notas de corte”?
A proposta inclui, ainda, medidas de “transição” para a CERT, que envolveriam: a) “permanência dos atuais regimes: RDIDP, RTC e RTP”; b) “reorganização das ‘atividades simultâneas’” exercidas por docentes: “cursos de extensão remunerados”, assessorias e consultorias, convênios; c) regulamentação do recebimento na forma de bolsas, em adequação à lei federal 13.243/16; d) revisão das normas da USP, especialmente a Resolução 3.533. O atual regimento da CPA seria revogado.
O desenho da Nova CPA faz lembrar Lampedusa: tudo muda, para que tudo permaneça igual. A Reitoria sinaliza a criação de uma Super-CERT, vitaminada pela participação do vice-reitor e de todos os pró-reitores, cabendo indagar se tais dirigentes não terão ocupações outras que melhor aproveitem seu tempo e energia. E que motivação acadêmica justificaria a inclusão, na composição da Nova CPA, do coordenador da Auspin, a não ser a entronização do conceito de “inovação” como o novo Santo Graal da ciência, nos moldes da lei 13.243/16?
Regimes mudarão?
Cabe questionar, ainda, qual o futuro reservado à CAA e à Comissão Central de Avaliação para Progressão de Nível na Carreira Docente (CCAD) e como elas se articularão com a Nova CPA, sabendo-se apenas que no caso da progressão horizontal haverá “incorporação à nova sistemática, mediante regra de transição”.
Outra questão é: se a transição na CERT inclui a “permanência dos atuais regimes” de trabalho, a começar pelo RDIDP, devemos concluir que haverá mudanças ao encerrar-se a transição? Pretende a Reitoria utilizar mais propostas do GT-AD, aquelas concernentes aos regimes, continuando a ignorar o fato de que o relatório final deste grupo foi terminantemente rechaçado por diversas unidades?
A arquitetura da “Nova CPA” reflete os anseios da gestão de M.A. Zago e V. Agopyan por uma intensificação do processo de controle do corpo docente pela via da avaliação centralizada. Que se fale muito pouco de avaliação propriamente dita e muito mais de consequências de desempenho, estrutura institucional, adequações jurídicas é sintomático desse projeto reitoral.
A “reorganização das atividades simultâneas”, que parece indicar um potente aval da USP à participação desinibida de docentes em cursos pagos e outros projetos remunerados, e a regulamentação das bolsas tal como previsto na lei 13.243/16 destinam-se não a preservar o caráter público e gratuito da instituição, nem mesmo a “excelência” tantas vezes propalada, mas sim a fortalecer e expandir a privatização e mercantilização do ensino.
O sistema binário “recompensas x punições”, de inspiração neoliberal e típico do produtivismo acadêmico, reproduz a concepção de universidade vigente na Capes e nas agências de fomento — com o agravante de que, na USP, tradicionalmente presta-se também ao papel deletério de “polícia política” da instituição, a serviço de perseguições e interesses inconfessáveis. (Aqui, a íntegra do documento).
Informativo nº 415
Leia aqui as minutas da Reitoria com as propostas de alteração da carreira e avaliação.
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