Carreira docente
DRH está preparando respostas sobre lei que muda contagem de tempo do período da pandemia para servidora(e)s da área da saúde, diz Reitoria
28/07/2022 17h03
O Departamento de Recursos Humanos (DRH) da USP está “preparando um informativo” para esclarecer a(o)s servidora(e)s a respeito dos efeitos da Lei Complementar (LC) 191/2022, publicada em março.
A informação foi enviada em sucinta mensagem por e-mail à Adusp na última sexta-feira (22/7) pelo professor Edmilson Dias de Freitas, coordenador-executivo do Gabinete do Reitor.
A Adusp entrou em contato com a Reitoria para solicitar a adequação da USP às mudanças promovidas pela nova norma. A LC 191/2022 altera a LC 173/2020, publicada em maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e suspendeu a contagem do tempo do funcionalismo em todos os níveis para fins de concessão de quinquênios, licenças-prêmio e outros benefícios, sem prejuízo para aposentadoria e outros fins.
A LC 191/2022 exclui da suspensão da contagem de tempo a(o)s servidora(e)s pública(o)s civis e militares da área de saúde e da segurança.
No dia 11/7, a Adusp encaminhou à Reitoria um requerimento administrativo coletivo solicitando que o reitor considere a inovação trazida pela LC 191 “para que seja reconhecido o direito à contagem do tempo suspenso para aquisição de vantagens funcionais, de maio/2020 a dezembro/2021 a todo(a)s o(a)s docentes que atuam na área da saúde da Universidade”.
Em resposta a esse requerimento, o professor Freitas comunicou, também sucintamente e por e-mail, que “a contagem de tempo já foi aprovada pelo Magnifico Reitor”.
Dada a manifestação do gabinete, a Adusp encaminhou novo ofício à Reitoria no dia 19/7 solicitando respostas aos seguintes questionamentos:
- A autorização do reitor implica entender que a contagem de tempo foi restabelecida para o conjunto de docentes que atuam na área de saúde? Se sim, quando a contagem será incluída no Sistema Marte?
- Os pagamentos de quinquênios e sextas-parte vencidos durante a interrupção da contagem serão pagos em que data?
- O DRH informará as pessoas da decisão? Se sim, quando?
- Quais serão as/os docentes consideradas/os como da área de saúde? Serão incluídos supervisoras/es de estágio e aulas práticas, além das/os docentes que continuaram a realizar pesquisas nas áreas básicas?
São essas as questões que, de acordo com o coordenador-executivo do Gabinete do Reitor, o DRH responderá em seu “informativo” – que, esperamos, seja providenciado com brevidade.
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