Já aprovado, “Estatuto” recebe destaque da CLR para sanar dispositivos ilegais

O “Estatuto do Docente” foi igualmente aprovado em 8/11 pelo Co, em votação separada, com 69 votos favoráveis, 17 contrários e 9 abstenções. Logo após a votação, a plenária deliberou sobre um destaque, feito pelo diretor do Instituto de Relações Internacionais (IRI), Pedro Dallari [12’21’’ a 19’06’’]. O professor defendeu proposta da Comissão de Legislação e Recursos (CLR) de modifi­cação do artigo 52 do texto básico do Estatuto, por meio da substituição, nos parágrafos do referido artigo, do termo “carga didática” por “carga de aulas”.

Dallari disse que na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, o artigo 57 estabelece que nas instituições públicas de educação superior o professor fica obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aulas. “Não se discute nesta lei o conceito de aula porque, no âmbito da autonomia universitária, as universi­da­des estabelecem os seus critérios, e isto está muito bem resolvido na USP. O problema é que no Estatuto do Docente que nós estamos discutindo, há uma redução da carga mínima de aulas de 8 horas para 6 horas. Se mencionam 8 horas, mas não mais 8 horas de aulas e sim 8 horas de carga didática”.

O parágrafo 3º do artigo 52 estabelece que atividades como orientação de trabalhos de conclusão de curso, tutorias e supervisão de atividades de campo, viagens didáticas e atividades clínicas poderão ser equiparadas a aulas, “para os efeitos do artigo 57 da Lei 9.394, de 1996” (LDB). “O Conselho Universitário da mais importante universidade do Brasil está dizendo que nós vamos considerar aula atividade de orientação de trabalho de conclusão de curso, tutoria… Nós podemos ter dificuldade em definir o que é aula, mas sabemos o que não é aula”.

Dallari afirmou que o texto que estava sendo proposto “é ilegal”, pois “ao permitir que a carga mínima seja de 6 horas, nega vigência à lei federal e obviamente isto vai ser suscitado do ponto de vista jurídico”. Acrescentou que, do ponto de vista acadêmico, a proposta também “não se justifica”. “A carga de 8 horas mínima é muito razoável do ponto de vista dos regimes de trabalho da universidade”, pois no RDIDP “corresponde a 1/5 da jornada”, no RTC a 1/3 e no RTP a 2/3. Sem que houvesse contraposições, o destaque foi incorporado ao texto básico do Estatuto com 61 votos a favor, 30 contrários e 10 abstenções.

Informativo nº 428

 

EXPRESSO ADUSP


    Se preferir, receba nosso Expresso pelo canal de whatsapp clicando aqui

    Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!