Opinião da Diretoria

Desde a gestão de J.G. Rodas o Conselho Universitário da USP (Co) vem sendo paulatinamente esvaziado, transformado em órgão meramente homologatório das políticas e decisões da Reitoria. M.A. Zago deu continuidade à prática, iniciada por Rodas, de alijar o Co e de fazer das assim chamadas “Reuniões de Dirigentes” (instância inexistente no Estatuto da USP) o verdadeiro fórum político decisório da alta burocracia. O passo mais recente desse processo foi a redução do número de reuniões ordinárias do Co, para apenas quatro por ano.

A reunião do Co de 11/12/18, que examinou a proposta do reitor Vahan Agopyan de reforma do Estatuto do Docente, revelou o quanto o Co se deixou capturar por este e por outros processos de desvirtuamento daquela que é, ou deveria ser, a principal instância colegiada da universidade.

Por suas óbvias implicações na vida da USP já que, caso aprovadas as mudanças propostas (como, ao cabo, ocorreu), seriam afetadas as condições de exercício e cumprimento do Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP, “regime preferencial de trabalho” da instituição), a matéria posta em análise na reunião exigiria uma conscienciosa exposição de motivos, seguida de cuidadoso debate. Necessidades agravadas pelo fato de que os documentos somente chegaram aos conselheiros no dia 5/12, portanto menos de uma semana antes da reunião do Co.

Pois bem: nada disso ocorreu. As explicações dadas pelo reitor ao abrir a discussão da proposta discrepam, e muito, das informações que constam do processo 2018.1.11929.01.3, que conduz o assunto.

Vahan atribuiu a necessidade de reforma precoce do Estatuto do Docente (diploma que entrou em vigor em janeiro de 2017) a reclamações de “algumas unidades”, uma vez que “alguns itens não estavam atendendo às demandas” de tais unidadcs. “Ainda na gestão do professor Zago”, afirmou, “um grupo de trabalho contatou as unidades, tentando levantar os pontos problemáticos, que estavam atrapalhando as atividades dessas unidades”, e tal GT “compilou tudo isso e fez uma proposta de alteração de alguns poucos itens”.

Ocorre que essas explicações não são convalidadas pela documentação distribuída aos conselheiros pela Reitoria.

Em primeiro lugar, porque a Portaria 787 da Reitoria, que aparentemente dá início ao processo ao criar o GT responsável, tem data de 13/7/18 e foi assinada, portanto, pelo próprio Vahan. Portanto, o GT que elaborou as propostas foi nomeado pelo atual reitor e não pelo anterior. Se houve um GT anterior, ele não é citado nos documentos.

Em segundo lugar, porque a finalidade atribuída ao GT é de “avaliar e propor adequações à Resolução 7.721/2016 [que institui o Estatuto do Docente] frente ao Decreto Estadual 62.817/2017, que regulamenta a lei federal 10.973/2004, e dispõe sobre outras medidas em matéria da política estadual de ciência, tecnologia e inovação”.

Explicando melhor: a motivação para a reforma do Estatuto do Docente — conforme a Portaria 787 do reitor — seria a necessidade de adequar seus dispositivos ao Decreto Estadual 62.817/2017, que regulamenta a aplicação, no setor público estadual, do “Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação” (lei federal 13.243/2016), que alterou profundamente a lei federal 10.973/2004.

Portanto, essa explicação oficial nada tem a ver com “reclamações de algumas unidades” contra o Estatuto do Docente.

No entanto, o desenrolar do debate no Co atestou que a explicação verbal de Vahan para a gênese das propostas era a válida — e que a oficial, constante da Portaria 787, era ficcional. As intervenções de representantes da FEA, FEARP e Poli evidenciaram de maneira cristalina a quem se devia a paternidade do projeto de reforma do Estatuto do Docente: a essas unidades e às fundações privadas ditas “de apoio” a elas vinculadas.

Por exemplo: o professor Adalberto Fischmann, homem de confiança do então reitor M.A. Zago (que lhe confiou a presidência da Comissão de Orçamento e Patrimônio, COP), dirigindo-se ao Co na condição de ex-diretor da FEA, queixou-se amargamente de dispositivos do Estatuto do Docente (que, salvo engano, ele ajudou a aprovar) que impediam a um docente receber remuneração por palestras concedidas “em Harvard, ou na FGV, ou no Insper”.

Não foram poucos os momentos como este, em que a discussão no Co pareceu beirar o surreal. Bem antes, parte do tempo foi consumida com uma discussão sobre situações hipotéticas de docentes proprietários de ações de empresas que se disponham a prestar consultoria para essas mesmas empresas (falou-se na Petrobras), chegando-se assim à Bolsa de Valores. Ainda, alguns conselheiros referiram-se à criação de startups como argumento acadêmico favorável à maior elasticidade das normas que regulam o RDIDP.

Tudo isso foi agravado pela metodologia que o reitor imprimiu ao debate das propostas de alteração do RDIDP, passando diretamente à discussão de cada artigo objeto de alterações, sem que antes se fizesse uma discussão panorâmica do “pacote” da Reitoria, de suas reais motivações e implicações. Foi-se diretamente ao particular, específico, saltando-se o prévio exame do conjunto. O que motivou protestos de conselheiros como os professores André Singer (FFLCH), Miguel Buzzar (IAU), Marli Cardoso (FSP), Ana Maria Lofredo (IP).

Estes e outros docentes defenderam que a reforma fosse retirada de pauta. Só após muita pressão o reitor concordou em votar a questão de ordem. O resultado mostrou um Co dividido: 52 contra, 47 a favor, duas abstenções.

Raras vezes ficou tão clara, no Co, a existência de dois projetos antagônicos de universidade, como na reunião de 11/12. De um lado os defensores do RDIDP como expressão condensada dos princípios que sustentam a universidade pública, gratuita, de qualidade, socialmente referenciada. De outro lado os defensores da privatização disfarçada, dos interesses do mercado, da adesão acrítica ao “empreendedorismo” e a outros mantras neoliberais.

Por fim, registre-se que a alegada necessidade de atender às “reclamações de algumas unidades” contra o Estatuto do Docente — que levou às mudanças do RDIDP aprovadas pelo Co em 11/12 — é totalmente incongruente com o comportamento da Reitoria durante os trâmites que ao longo de dois anos precederam a aprovação, pelo Co, do novo formato da Comissão Permanente de Avaliação (“Nova CPA”), que incluiu o Estatuto do Docente.

À época, a Reitoria não se mostrou sensível às diversas, robustas, contundentes manifestações de congregações e departamentos que apontavam os riscos embutidos nos projetos em curso, bem como as contradições e incoerências que permeavam a ideia de “projeto acadêmico”. Agora, no entanto, bastou que algumas poucas unidades (que, aliás, ninguém soube nomear ao certo na sessão do Co!) fizessem pressão para que a Reitoria conduzisse a toque de caixa alterações tão drásticas na normatização do trabalho docente.

 

EXPRESSO ADUSP


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