Carreira docente
Parecerista desfavorável ao recurso da professora Marilda votou contra ela em reunião anterior da Congregação da ECA
Depois de ter seu recurso contra a homologação do resultado de um concurso para Professor Titular do Departamento de Informação e Cultura da Escola de Comunicações e Artes (CBD) rejeitado pela Congregação da ECA em 30/8, a professora Marilda Lopes Ginez de Lara decidiu recorrer ao Conselho Universitário (Co). O vencedor do concurso foi o professor Eugênio Bucci, superintendente de Comunicação da Reitoria, que até então lecionava no Departamento de Jornalismo e Editoração (CJE-ECA).
O Informativo Adusp publicou ampla reportagem sobre o caso, que mobilizou alunos do CBD e docentes de outras universidades.
A divulgação da ata da reunião de 30/9 da Congregação permite conhecer novos detalhes do caso. Por exemplo: o recurso propriamente dito não chegou a ser votado. Foi a voto apenas o parecer da professora Maria Cristina Costa, desfavorável ao recurso. “A_Congregação deveria ter analisado o recurso que interpus, mas não foi exatamente isso que ocorreu”, protesta a professora Marilda. Por essa razão, o parecer foi aprovado com 12 votos favoráveis, nenhum contrário e elevado número de abstenções: 11.
Discordância
Membro da Congregação, durante a reunião o professor titular Adilson Citelli manifestou discordância em relação ao parecer da professora Maria Cristina Costa, que acata o entendimento da Procuradoria Geral (PG) segundo o qual a Portaria 55/2015 da ECA, vinculada ao edital do concurso, teria apenas “caráter sugestivo”, de modo que a exigência de cinco anos de livre-docência feita aos postulantes seria “algo relevante, mas não excludente”.
Segundo a ata, Citelli disse perceber “sensível diferença entre o ‘caráter sugestivo’ (posto na manifestação da Procuradoria) e o ‘deve ser observado’ (registrado na nossa Portaria)”. A seu ver, estão expressas na Portaria “as condições que devem — e seus termos compreendidos: é necessário, é preciso — ser atingidos para os pleitos concernentes à nossa carreira”. “São, portanto, termos afirmativos, sem caráter expresso em condicionais, remetidos ao reino do talvez. Reitero que a nossa Portaria não consigna, em seu espírito, no tópico para se progredir a titular, o substantivo sugestão”.
Outra questão que precisará ser examinada no Co é que a autora do parecer lido na Congregação não poderia, em tese, ter sido convocada para essa função pelo diretor da ECA. Isso porque, na reunião anterior da Congregação, a professora Maria Cristina Costa votou favoravelmente à homologação do concurso realizado no CBD.
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