Elaboradas por GT restrito e endossadas pela Procuradoria Geral da USP, alterações autorizam docentes em RDIDP a exercer atividades empresariais (artigo 15); suprimem credenciamento e controle da jornada de docentes engajados em projetos de pesquisa e inovação realizados com entidades externas (artigo 19); e autorizam a participação em cursos remunerados oferecidos por instituições privadas (artigo 21)

O reitor Vahan Agopyan incluiu na pauta da reunião do Conselho Universitário (Co) desta terça-feira, 11/12, uma proposta de alterações no Estatuto do Docente que descaracterizam o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), por eliminarem os controles que ainda restam no tocante ao tempo dedicado a atividades privadas por quem estiver nesse regime de trabalho.

Além disso, a proposta choca-se com o eixo do próprio Estatuto do Docente, aprovado em dezembro de 2016 sob grande pressão da Reitoria, na gestão M.A. Zago-V. Agopyan: a suposta necessidade de aprovação do chamado “projeto acadêmico” de cada docente, departamento, unidade e da própria USP. A nova “flexibilização” do RDIDP, a maior desde a introduzida pela gestão de José Goldemberg em 1988, a pretexto de adequar as normas internas à nova legislação aprofunda a descaracterização do RDIDP no interesse do “mercado”, sem no entanto abrir mão do controle centralizado (via CPA e CERT) e do caráter produtivista dos projetos acadêmicos.

Entre as principais modificações propostas ao Co por um grupo de trabalho criado pela Reitoria, e endossadas pela Procuradoria Geral (PG-USP), estão a autorização para que docentes em RDIDP exerçam atividades empresariais (artigo 15); a supressão de qualquer controle (credenciamento e jornada de trabalho) de docentes em RDIDP engajados em projetos de pesquisa e inovação realizados com entidades externas mediante convênio ou contrato (artigo 19); a liberação de docentes em RDIDP para participação em cursos remunerados oferecidos por instituições privadas, incluídas as funções de coordenação (artigo 21).

A justificativa apresentada para tais propostas é a de adequar a resolução 7.271/2016 (que criou o Estatuto do Docente) ao Decreto Estadual 62.817/2017, que regulamentou, no âmbito do Estado de São Paulo, a aplicação da lei federal 13.243/2016 (11/1/2016), conhecida como “Novo Marco de Ciência, Tecnologia e Inovação”.

O grupo de trabalho nomeado pelo reitor Vahan Agopyan pela Portaria 787, de 13/7/2018, com a finalidade de elaborar as propostas de alteração no Estatuto do Docente, compunha-se de apenas três docentes, todos ligados a fundações privadas ditas “de apoio” à USP: Hélio Nogueira da Cruz (FIPE), Alex Kenya Abiko (FDTE), Rudinei Toneto Junior (Fundace). Do ponto de vista das áreas do conhecimento e unidades contempladas, a composição também revelou-se estreita: Nogueira da Cruz pertence à FEA, Toneto Junior à FEA-RP e Abiko à EP.

Um agravante é que, designado pelo reitor para presidir o GT, Hélio Nogueira da Cruz, aposentado desde 2017 e “Professor Sênior”, não poderia exercer atividades administrativas, como determina o artigo 8º da Resolução 6073/12: “O docente participante do Programa de ‘Professor Sênior’ poderá exercer atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão junto às Unidades ou Órgãos, com exceção das atividades administrativas e de representação”.

Coube a este grupo restrito, integralmente vinculado às fundações privadas, elaborar, sem a mediação de nenhum debate, a série de propostas que atacam o cerne do RDIDP e que foram incluídas na pauta da reunião do Co de 11/12, no apagar das luzes de 2018.

CAA e CLR propõem redação alternativa para vários itens

Além de encaminhadas à PG-USP, as propostas do GT criado por Vahan também foram submetidas à Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA) e à Comissão de Legislação e Recursos (CLR). Desse modo, há casos em que são propostas três redações diferentes para os dispositivos do Estatuto do Docente que podem vir a ser alterados, como se pode constatar pelo exemplo seguinte.

Enquanto o atual artigo 15 determina que ao docente em RDIDP é vedada, entre outras atividades remuneradas, a prática do “exercício de atividade profissional em empresa onde figure como proprietário ou acionista” (inciso IV), a PG-USP propõe em seu parecer que a redação desse item passe a ser a seguinte: “exercício de atividade profissional em empresa onde figure como proprietário ou acionista, na condição de gerente ou administrador” (destaque nosso), o que na prática libera o docente para a atividade empresarial, sob qualquer outro rótulo que não o de gerente ou administrador.

Porém, a versão proposta pela CAA vai na direção oposta, ao vedar ao docente em RDIDP o “exercício de atividade profissional em empresa onde figure como proprietário ou acionista, nem mesmo na condição de gerente ou administrador” (destaque nosso). Portanto, aparentemente a CAA deu-se conta dos riscos embutidos na proposta da PG-USP.

Para esse mesmo dispositivo há ainda a versão da CLR, totalmente diversa e mais concisa. Veda “exercício de atividade profissional como gerente ou administrador, inclusive de empresa na qual seja proprietário de quotas ou ações representativas do capital, salvo quando por designação da USP” (destaque nosso), cabendo indagar com que poder e em quais circunstâncias caberia à USP designar tal incumbência a um docente — talvez seja por conta de dispositivos presentes no “Novo Marco” e dos decretos de regulamentação federal e estadual, que abrem espaço para o entendimento de que, uma vez firmado convênio ou contrato entre uma empresa e a instituição pública a que pertençam (ICT, por exemplo uma universidade pública), o pesquisador considerado adequado para a tarefa não poderia negar-se a assumí-la.

Na atualidade, há casos notórios de docentes em RDIDP, engajados em diferentes projetos remunerados vinculados a fundações privadas (ou organizações similares), que mantêm empresas e atuam de facto e de direito como empresários. Porém, jamais foram incomodados pela CERT, a quem compete zelar pelo cumprimento dos regimes de trabalho, em especial do RDIDP. A liberação quase total preconizada pelo GT, caso aprovada, premiaria os que agem na ilegalidade e tenderia a ampliar a descaracterização do ensino público na USP.

Preocupado com dar ciência à comunidade da USP sobre propostas de tamanha importância, o professor Paulo Inácio Prado, representante da Congregação do IB no Co, destacou no seu blogue aquelas que “parecem afetar mais profundamente a atividade docente e o funcionamento da Universidade”. Confira aqui o quadro no qual são comparadas as propostas de alteração do Estatuto do Docente oriundas da PG, CAA e CLR.

Foco em projetos relacionados aos interesses do mercado”

O atual artigo 19 do Estatuto do Docente autoriza o docente em RDIDP a “participar de projetos de ensino, pesquisa, extensão ou inovação, de caráter institucional, realizados com entidades externas, mediante convênio ou contrato, por prazo determinado”, mas estipula, no parágrafo 2º, que o tempo dedicado a tais atividades, “somadas às de assessoria previstas no artigo 20, não poderá ultrapassar as 8 (oito) horas semanais”. No parágrafo 3º, autoriza a elevação desse limite, a juízo das “instâncias competentes”, nos casos em que se tratar de “convênio de pesquisa ou programa especial de agência oficial de fomento em que o objeto do ajuste corresponda à atividade de pesquisa prevista no projeto acadêmico do docente”.

Já a proposta de alteração oriunda do GT e avalizada pela PG-USP substitui o texto atual do parágrafo 3º do artigo 19 pela seguinte redação: “As atividades de pesquisa e inovação tratadas no caput desse artigo não se submetem a credenciamento ou aos limites previstos no parágrafo anterior”. Desaparece, com isso, qualquer obstáculo ao engajamento total dos docentes participantes em projetos realizados com entidades externas, no espírito do “Novo Marco de Ciência, Tecnologia e Inovação” e, ainda, das “parcerias” com empresas privadas que a Reitoria vem incentivando.

“Uma primeira coisa que me chamou a atenção foi a troca, no caput do artigo 19, de um ou por um e! Isso faz com que se associe extensão necessariamente à inovação, o que já indica um viés para projetos relacionados aos interesses de mercado”, comenta a professora aposentada Lucília Borsari (IME), a pedido do Informativo Adusp. “Na versão proposta parece haver uma contradição em relação à necessidade de credenciamento: o caput fala em docentes credenciados para exercer atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação, de caráter institucional, realizados mediante convênio ou contrato por tempo determinado. No entanto, ao final, dispensam de credenciamento as atividades de pesquisa e inovação. Aqui me parece haver novamente uma perspectiva enviesada”.

A propósito da alteração pretendida no artigo 21, diz a professora do IME: “A autorização para os cursos pagos permanece inalterada e se abrem muitas possibilidades para o oferecimento de cursos pagos a entidades conveniadas. Inclui-se ainda a remuneração explícita para quem coordena tais cursos. Também há uma mudança em relação ao tempo de dedicação a essas atividades. Das 36 horas semestrais, o tempo passa a ser de 8 horas semanais. É uma mudança significativa, sem dúvida, e penso que vai na esteira de criar cada vez menos empecilhos para complementações salariais”.

A advogada Lara Lorena, do Departamento Jurídico da Adusp, considera grave a perspectiva adotada pela PG-USP na nova redação proposta para os artigos 19, 20 e 21, segundo a qual “os projetos de ensino e extensão, somados com assessoria, e cursos de extensão, realizados com entidades externas, passariam do atual limite de 36 horas semestrais, para 8 horas semanais em média”. A um maior envolvimento de docentes da USP com atividades externas remuneradas, por si só alarmante, juntar-se-ia uma outra decorrência, de natureza trabalhista.

“A se permitir, por exemplo, a permanência de um docente ligado a um curso de extensão por 8 horas semanais, ainda que por tempo determinado, a se renovar, estar-se-ia caracterizando o vínculo de trabalho do docente com esta outra instituição particular! Presentes estariam as características do vínculo empregatício: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade (artigo 3 da Consolidação das Leis do Trabalho). Como não caracterizar isso como violação ao RDIDP?”

Ajustes que legitimam as fundações privadas e cursos pagos”

Na avaliação da professora Lucília, a Reitoria retoma o processo de “flexibilização” do RDIDP que se estabeleceu em 1988, com a mudança estatutária, e ganhou forma ao longo do tempo: “As mudanças propostas compõem mais uma sequência de ajustes que visam a institucionalizar os mecanismos que colocam a universidade a serviço dos interesses de mercado, por meio de contratos, convênios e cursos pagos voltados a entidades privadas ou mesmo a entidades e órgãos públicos porém a serviço de interesses alheios à coisa pública. Daí a ênfase que se tem dado às atividades de inovação, como se observa nos processos de elaboração dos projetos acadêmicos, cujas diretrizes são determinadas pela CPA e pelas câmaras CAI e CAD, e nas mudanças agora em pauta”.

Trata-se, prossegue, de legitimar o modo de operar das fundações privadas “de apoio”, por exemplo. “E, mais geralmente, criar legislações internas que dificultem que denúncias — como as que a Adusp tem feito ao longo dos anos sobre essas fundações privadas e cursos pagos — encontrem amparo na legislação vigente”.

O presidente da Adusp, professor Rodrigo Ricupero, protestou contra a celeridade com que a gestão Agopyan pretende conduzir a reforma do Estatuto do Docente: “Mais uma vez a Reitoria envia para o Co matérias das mais relevantes e complexas com menos de uma semana para análise. Com cinco ou seis reuniões do Co no ano, esse método é um desrespeito aos conselheiros e à própria universidade”.

EXPRESSO ADUSP


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