O promotor Marcelo Camargo Milani, da Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), vai conduzir o inquérito civil 14.0695.0000409/2015, aberto em decorrência de representação contra a USP apresentada pela professora Daisy Gogliano, da Faculdade de Direito (FD-USP). Ela foi preterida em concurso de Professor Titular de Direito Civil realizado em maio de 2014, no qual foi proclamado vencedor o professor Nestor Duarte, desembargador do Tribunal de Justiça (TJ-SP), sendo o resultado homologado em menos de 24 horas. O caso foi relatado pelo Informativo Adusp 397.

A representação da docente baseou-se na lei de improbidade administrativa, “notadamente em face do extravio de provas, cuja perquirição se impõe”. As aulas dos candidatos ministradas como provas do concurso foram gravadas em notebook da faculdade. Porém, depois que a professora Daisy exigiu acesso à gravação, por meio de ação cautelar na justiça, a direção da FD informou que houve um problema técnico na gravação; e posteriormente a Procuradoria Geral da USP noticiou o furto do notebook, supostamente ocorrido em 17/9/14, meses depois que a docente apresentou seu recurso administrativo.

Interposto pela professora logo após o concurso, o recurso administrativo foi rejeitado pela Congregação da FD — embora, num primeiro momento, o colegiado tenha optado por suspender a homologação — e, finalmente, pelo Conselho Universitário, que o julgou em 23/6/15 sem sequer ouvir a interessada.

“Tive cerceado o direito da ampla defesa e do contraditório, uma vez que nos autos pedi para fazer sustentação oral. E, como advogada em causa própria, o exercício da profissão me foi impedido, violando garantia constitucional inarredável, tendo presente que todo advogado pela Carta Magna é indispensável à administração da justiça, e todo processo administrativo  está sob a égide do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade”, protesta Daisy.

No entender da professora, “a decisão do Conselho Universitário revela-se nula de pleno direito, por impedir uma advogada de fazer a sua própria defesa, sem intimação alguma, desprezando o pedido constante nos autos”.  

 Informativo nº 404

EXPRESSO ADUSP


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