Através de ofício GR/348, de 15/12/2011, a Reitoria ofereceu à Adusp esclarecimentos sobre como a progressão nos níveis horizontais da carreira docente, tanto para Professor Doutor quanto para Professor Associado, será tratada para efeitos de proventos de aposentadoria. Nos termos do Parecer PG P.3727/11, emitido pela Procuradoria Geral da USP, o acréscimo salarial decorrente de progressão horizontal “é inerente à posição do docente na carreira e servirá de base para todos os acréscimos legais que recaiam sobre a referência de vencimentos”.

Isso significa que o docente não precisará permanecer cinco anos em qualquer destas posições, para que seu novo salário seja considerado para fins de aposentadoria. A exigência dos cinco anos para incorporação restringe-se ao salário do cargo ocupado,_a saber, o de Professor Doutor, que permanece o mesmo nestes níveis de progressão.

 

Informativo nº 342

EXPRESSO ADUSP


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