Carreira docente
Progressão horizontal e incorporação para efeitos de aposentadoria
Através de ofício GR/348, de 15/12/2011, a Reitoria ofereceu à Adusp esclarecimentos sobre como a progressão nos níveis horizontais da carreira docente, tanto para Professor Doutor quanto para Professor Associado, será tratada para efeitos de proventos de aposentadoria. Nos termos do Parecer PG P.3727/11, emitido pela Procuradoria Geral da USP, o acréscimo salarial decorrente de progressão horizontal “é inerente à posição do docente na carreira e servirá de base para todos os acréscimos legais que recaiam sobre a referência de vencimentos”.
Isso significa que o docente não precisará permanecer cinco anos em qualquer destas posições, para que seu novo salário seja considerado para fins de aposentadoria. A exigência dos cinco anos para incorporação restringe-se ao salário do cargo ocupado,_a saber, o de Professor Doutor, que permanece o mesmo nestes níveis de progressão.
Informativo nº 342
Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!
Mais Lidas
- “Nova” política de claros mantém competição entre unidades e insegurança na reposição de docentes
- Em ofício encaminhado à Adusp, Reitoria defende exclusão da GACE de docentes afastados por mais de 30 dias, por ser “coerente com a natureza complementar da gratificação”
- TJ-SP declara “perda do objeto” em ação da Adusp referente à contagem do tempo da pandemia; porém, caso a USP não cumpra a LC 226/2026, caberá novo processo judicial
- Conselho Universitário vota nesta terça-feira concessão de título de Doutor e Doutora Honoris Causa a Gilberto Gil e Claudia Andujar; restante da pauta trata apenas de questões burocráticas e regimentais
- Reitoria cria GT para elaborar propostas de política de cotas para pessoas trans e de processo seletivo específico para estudantes indígenas