Progressão horizontal
Propostas da diretoria da Adusp para revisão da Progressão Horizontal

A Diretoria da Adusp, tendo em vista o disposto no artigo 21 da Resolução 5.927, de julho de 2011 — “O processo de avaliação de progressão na carreira docente, constante desta resolução, deverá ser reavaliado pelo Conselho Universitário em 2 anos” — submete à consideração dos colegas cinco propostas de mudança na Progressão Horizontal, resultantes de intensos debates na categoria.
As propostas incluem a descentralização do processo; o julgamento qualitativo e global das atividades dos candidatos, por bancas constituídas no âmbito das unidades, sem concorrência entre os candidatos; e a eliminação de um dos níveis de Professor Associado (leia no quadro a totalidade das propostas e seu teor).
A Diretoria da Adusp considera que essas propostas atenuariam alguns dos principais equívocos e irregularidades evidenciados no procedimento atual de progressão horizontal, nos resultados do primeiro processo de avaliação realizado em 2012. Neste sentido, recupera as discussões sobre a democratização da carreira docente na USP, travadas sobretudo após a década de 1980.
Carreira
É de ampla aceitação que qualquer estrutura de carreira contemple níveis que reflitam a evolução profissional em uma determinada área acadêmica ou técnica. No que concerne às universidades, a formação continuada e a titulação são marcos fundamentais destas transições, daí sua vinculação aos níveis da carreira. Além disto, uma estrutura adequada de carreira deve tornar viável, a todos os que preencham os quesitos compatíveis, alcançar o cargo mais elevado.
Na USP, as modificações feitas na carreira a partir dos anos 1980 parecem não guardar essa perspectiva. Até a Estatuinte de 1988, a carreira contemplava cinco níveis1: Professor Assistente, Professor Assistente Dr., Professor Livre Docente, Professor Adjunto e Professor Titular. Após a Estatuinte, a carreira passou a ter apenas três níveis2: Professor Doutor, Professor Associado e Professor Titular. Recentemente, após a introdução dos níveis horizontais, foram criados os degraus adicionais de Professor Doutor 2, Professor Associado 2 e Professor Associado 3. A carreira passou a ter, então, seis níveis, um a mais do que os cinco existentes na década de 1980.
A estrutura em vigor, ao prever a “recomendação” de 5 anos de permanência em cada nível, estendeu em demasia o tempo necessário para que se possa atingir o topo. Um docente que ingresse na carreira relativamente jovem, com cerca de 30 anos, levaria no mínimo 25 anos para poder se apresentar a um concurso para Professor Titular! Mesmo essa possibilidade talvez não se materialize, já que a carreira permanece fechada no topo. A existência de uma vaga de titular, como sabemos, depende de diversas variáveis e injunções.
Regressão
Os mecanismos de progressão estabelecidos pela Resolução 5.927, de 2011, representam uma regressão em relação aos poucos aspectos nos quais a luta pela democratização e racionalização da carreira obteve avanços após a Estatuinte de 1988, como por exemplo, a descentralização e regularidade na abertura de editais de concurso de livre-docência em todas as áreas. Esta maior mobilidade encontrou oposição de setores da universidade, que passaram a tentar efetuar o controle centralizado e produtivista da atividade docente por intermédio da Comissão Central de Regimes de Trabalho (CERT). Nos anos 1990 e anos iniciais da década seguinte, esta Comissão passou a exigir dos docentes em regime probatório — e mesmo de recém concursados que, inicialmente contratados pela universidade como “precários”, já haviam cumprido o probatório — relatórios com foco em publicações. Passou também a punir, com mudanças de regimes de trabalho, reinserção no regime probatório, desligamento e nova inclusão no RDIDP (e outros procedimentos coercitivos, intimidatórios e ilegais) todos os que não cumprissem seus critérios totalmente arbitrários. Neste período, vários colegas deixaram, silenciosamente, os quadros da USP para não serem publicamente taxados como “improdutivos”.
Em 2002, após contundentes denúncias desta situação, a luta coletiva contra este estado de coisas logrou frear e fazer retroagir o controle centralizado. Na ocasião, após abrir canais de diálogo e negociação com a Adusp, o então reitor, professor Adolpho Melfi, encaminhou ao Conselho Universitário, que os aprovou, os fundamentos da Resolução 4.928/2002, que modificou o Regimento Geral da USP de 1990, sob o entendimento de que “a avaliação quinquenal da produção individual dos docentes é matéria de responsabilidade primeira das Unidades, conforme o disposto no artigo 104 do Estatuto”. Explicitou-se assim, no Regimento, que a avaliação individual dos docentes cabe às unidades, e não a qualquer comissão central, externa a elas.
O que vivemos hoje, no processo de progressão horizontal, é mais uma tentativa de tirar das unidades a prerrogativa da avaliação individual de seus docentes, delegando esta tarefa às Comissões de Avaliação Setorial (CAS) e à Comissão Central de Avaliação Docente (CCAD).
Outros desvios
O processo em curso trouxe ainda outros desvios, como a previsão de que a CCAD tenha o poder de decidir “em última instância”, o que viola o previsto no artigo 2543 do Regimento Geral em vigor; o sigilo de manifestações de pareceristas e relatores, em flagrante desacordo com a previsão de transparência e publicidade dos atos da administração pública; o duplo trâmite dos pedidos de reconsideração no âmbito das CASs; e, por consequência, o sentimento geral de intimidação que processos discriminatórios sempre suscitam.
A proposta de realizar a avaliação para progressão horizontal por meio de bancas, com defesas públicas, permite resgatar o cumprimento do Estatuto vigente, no que se refere à avaliação individual, e possibilita a superação dos problemas acima mencionados. Mais ainda, a alegação de suposta inviabilidade desta proposta em função da demanda reprimida já não se sustenta, na medida em que os processos já concluídos promoveram um grande número de colegas.
Mesmo convencidos de que a implementação dos níveis horizontais na carreira carece de legitimidade, imposta que foi de modo açodado e autoritário, entendemos que a oportunidade aberta pela revisão das normas em vigor após dois anos, prevista na Resolução 5.927, deva ser aproveitada para retomar essa discussão e sugerir modificações que permitam, ao menos, subordinar o modelo aos princípios da administração pública, buscando aproximá-lo do ethos desejado para uma carreira universitária.
Neste contexto e por esses motivos, a diretoria da Adusp submete a debate as propostas aqui publicadas.
Propostas
1. Descentralizar o processo, substituindo o atual procedimento de inscrição e julgamento pelo sistema de editais semestrais regularmente publicados para as diferentes áreas, em todas as unidades da USP.
2. Julgamento qualitativo e global das atividades desenvolvidas pelo candidato nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e engajamento institucional, bem como no projeto pedagógico-científico da unidade e/ou departamento (inerentes ao RDIDP e RTC). Este julgamento será feito por bancas constituídas no âmbito das unidades, que avaliarão o candidato por meio de prova única de defesa pública de memorial, não havendo concorrência entre os candidatos, sendo considerados aptos a progredir todos os que foram recomendados pela maioria da banca, sem que possam ser estabelecidos indicadores relativos a quantidade ou proporção de aprovados.
3. Eliminar um dos níveis horizontais da categoria de Professor Associado mantendo, para aquele que permanecer, as atuais prerrogativas previstas para o nível de Professor Associado 3.
4. Retirar a previsão do interstício preferencial de 5 anos para cada ascensão aos diferentes níveis.
5. Manter explícita a possibilidade de progressão vertical, sem necessidade de prévia progressão horizontal.
Notas
1 Auxiliares de Ensino, o primeiro degrau das categorias docentes, era função desvinculada da carreira.
2 Os cargos ocupados por Professores Assistentes passaram a constituir cargos em extinção e a categoria, juntamente com os Auxiliares de Ensino, desvinculada da carreira; extinguiu-se a função de Professor Adjunto, enquadrando-se a partir de então todos os Livre Docentes como Professores Associados.
3 Artigo 254 – O recurso contra decisões dos órgãos executivos e colegiados será interposto pelo interessado, no prazo máximo de dez dias, contados da data de ciência da decisão a recorrer.
§ 1º – O recurso formulado por escrito, ao órgão de cuja decisão se recorre, deve ser fundamentado com as razões que possam justificar nova deliberação.
§ 2º -O órgão recorrido poderá, no prazo de dez dias, reformular sua decisão, justificadamente, ou mantê-la, encaminhando o recurso ao órgão hierarquicamente superior.
§ 3º – O prazo referido no parágrafo anterior não se aplica aos órgãos colegiados, que deverão apreciar o recurso na primeira reunião após sua apresentação.
§ 4º – Caso haja pedido de vistas na reunião do colegiado, o recurso deverá ser apreciado, obrigatoriamente, na reunião subsequente.
§ 5º – Na hipótese do parágrafo anterior, situações excepcionais serão decididas pelo presidente do colegiado.
§ 6º – O recurso poderá ter efeito suspensivo, a juízo do colegiado recorrido.
Informativo nº 362
Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!
Mais Lidas
- Direção da Faculdade de Medicina assume como seu o curso pago “Experiência HC” (oferecido pela Fundação Faculdade de Medicina), e ainda escamoteia a finalidade real, que é o lucro privado; estudantes protestam
- Atendendo a pedido da Adusp, CPA e CAD prorrogam prazo para inscrições na Progressão Horizontal
- Governo Tarcísio recorre contra liminar que suspendeu audiência pública sobre venda de fazendas experimentais da SAA, mas sofre nova derrota
- Proposta de regulamentação do programa de educação infantil da USP mantém exclusão de filhos(as) de pós-doutorandos(as) das creches; documento não fala em contratações para recompor quadro de pessoal
- Adusp publica “Cartilha sobre Direitos do Corpo Docente da USP”