Carreira docente
Servidora(e)s do HU, do HRAC e dos serviços de verificação de óbitos terão tempo da pandemia computado para benefícios; Reitoria vai “solicitar informação adicionais” sobre outros casos
29/07/2022 18h04
O reitor Carlos Gilberto Carlotti Junior emitiu circular nesta sexta-feira (29/7) com as normas de aplicação da Lei Complementar 191/2022, que alterou a contagem de tempo da(o)s servidora(e)s da área da saúde no período referente à aplicação da Lei Complementar 173/2020.
De acordo com o ofício circular GR/CIRC/270, “todos os servidores do Hospital Universitário (HU), do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC) e dos Serviços de Verificação de Óbitos da Capital (SVOC) e do Interior (SVOI) farão jus à contagem do tempo de 28/05/2020 a 31/12/2021”.
“Nos termos da LC 191/2022, para início do pagamento, será considerada a data de 1º/01/2022 ou a data em que o servidor passou a fazer jus às vantagens, caso seja posterior a 1º/01/2022”, prossegue a circular.
O Departamento de Recursos Humanos (DRH) vai solicitar “informações adicionais”, diz o comunicado, para analisar os casos da(o)s servidora(e)s dos centros de saúde e de docentes e servidora(e)s técnico-administrativa(o)s “que desenvolveram atividades em Unidades/órgãos de saúde pública da USP ou ligados à USP”.
A circular não menciona especificamente os casos de docentes e servidora(e)s que desenvolveram supervisão de estágios e aulas práticas ou daquela(e)s envolvidas em pesquisas básicas e clínicas, considerada(o)s da área da saúde. Este e outros questionamentos foram enviados pela Adusp em ofício ao reitor no dia 19/7.
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