Carreira docente
Professores temporários relatam excesso de trabalho, precariedade e falta de concursos
A reunião em formato remoto promovida pela Adusp na última sexta-feira (26/2) para debater a situação dos professores temporários trouxe à tona vários relatos de casos que demonstram que a adoção pela Reitoria da USP desse tipo de contratação — que deveria ser utilizada apenas em casos excepcionais, na avaliação da entidade — tem se tornado uma prática deliberada, com a finalidade de não realizar concursos públicos para contratação de docentes efetivos.
Um dos professores participantes relatou que há alguns meses o chefe do departamento em que leciona solicitou à Reitoria um claro para uma vaga ocupada por um professor temporário. A Reitoria respondeu que não concederia o claro exatamente pela existência de um temporário. “Ou seja, não é só alguém que ‘tapa buraco’, mas se transformou também numa justificativa para não contratar professor efetivo. Isso torna ainda mais grave o problema”, afirmou.
Mais de setenta pessoas participaram da reunião, a primeira realizada pela Adusp com a presença de um intérprete de Libras para interpretação simultânea. Na abertura, o presidente da Adusp, professor Rodrigo Ricupero, traçou um panorama da situação do quadro docente na universidade. Desde 2014, sob a gestão do então reitor M.A. Zago, mantém-se uma política de não contratação de docentes efetivos, com uma recusa sistemática por parte da Reitoria em abrir os concursos necessários.
“Com isso, entre o final de 2014 e este ano, a USP passou de 6.142 docentes efetivos para 5.342 — uma perda de 800 docentes”, apontou Ricupero, ressaltando que essa perda é desigual nas diferentes unidades e departamentos.
O professor lembrou ainda que o reitor Zago tentou, sem sucesso, criar uma espécie de nova categoria de “professores horistas”, que tivessem somente atividades de ensino, e não de pesquisa e extensão. Desde a sua gestão, o número de docentes temporários na USP, que era de 64, subiu e estabilizou-se em cerca de 220, alcançando 250 no pico.
“Temos uma precarização do trabalho dos professores e começa-se a adotar todo tipo de expediente possível para suprir a falta desses 800 professores. Isso tem a ver com a contratação dos temporários, com a criação da categoria de professor sênior, na qual um docente aposentado dá aula na graduação, e com a última forma de precarização, que foi o contrato que a Reitoria chamou de PART [Programa de Atração e Retenção de Talentos], que coloca pós-doutorandos para dar aula com o pagamento de um valor suplementar à bolsa”, disse Ricupero.
Na avaliação da Adusp, a política de manutenção dos temporários cria vários problemas, entre eles o fato de que, como os contratos são de dois anos, o curso fica fragilizado: quando o docente começa a conhecer a disciplina, acaba o seu período e entra outra pessoa que começará tudo de novo do zero.
O entendimento da Adusp é de que o professor temporário deveria suprir uma situação excepcional para casos de licença, doença ou outros em que o departamento não tivesse condições de manter o curso funcionando. “O ingresso dos docentes deveria se dar por meio de concurso público em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), com possibilidade de participação de todos”, disse Ricupero. Para ele, “quanto mais precários, temporários, seniores e PART, menos concursos para efetivo teremos na universidade”.
Contratos baseiam-se na LC 1.093/2009, considerada inconstitucional pelo TJ-SP
A advogada Lara Lorena Ferreira, do Departamento Jurídico da Adusp, participou da reunião, comentando as normais legais que regulamentam a situação. A precarização dos contratos tem por base a Lei Complementar 1.093/2009, promulgada pelo então governador José Serra (PSDB), com abrangência para todo o serviço público de São Paulo. A lei estabelece a possibilidade de contratação de professores pelo prazo determinado de três anos.
Embora já exista até uma manifestação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por sua inconstitucionalidade, ainda sem trânsito em julgado, a LC 1.093 permanece em vigor. “Muitas das contratações por prazo determinado na USP são baseadas nessa lei, inclusive o PART”, explicou a advogada, que salientou que a universidade vem utilizando “novas formas de precarização dos contratos com os professores, o que cria várias situações diferentes”.
Em 2010, a USP editou a Resolução 5.872, que estabelecia contratos com duração máxima de dois anos. A norma foi alterada no ano passado pela Resolução 7.948, que prorroga esse período para três anos, com possibilidade de estendê-loaté o último dia letivo do mesmo ano, para que não haja prejuízo às atividades didáticas. A advogada chamou a atenção para o fato de que esses contratos são caracterizados pela insegurança jurídica, dada a questionável constitucionalidade da LC 1.093.
O presidente da Adusp salientou ainda que os temporários estão numa espécie de limbo, porque não são contratados nem pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nem como estatutários. “É uma situação absurda de exploração, um limbo juridicamente regulamentado por uma lei”, disse.
Uma dúvida que surgiu na reunião é sobre a possibilidade de inscrição do temporário quando da abertura de concursos, porque a LC 1.093 estipula um prazo de duzentos dias entre o término de um contrato e o início de outro — ou seja, a mesma pessoa não pode ser recontratada imediatamente para novo período nessa vaga. Porém, o temporário pode inscrever-se a qualquer tempo em eventual concurso para vaga efetiva.
Carga de trabalho extrapola em muito as 12 horas previstas no contrato
Os docentes que se manifestaram na reunião foram unânimes em enfatizar que sua carga normal de trabalho na universidade extrapola em muito as 12 horas do contrato. O sentimento predominante entre eles é de que sofrem uma superexploração. Além disso, há o agravante de que, como a remuneração é extremamente baixa, é necessário procurar outros empregos. Os relatos confirmaram o cenário já esboçado por um levantamento realizado pela Adusp em 2019.
Muitos foram os problemas apontados: por exemplo, o fato de que os temporários não são incluídos em editais e outros programas de incentivo à pesquisa e à extensão. Uma professora relatou que ministra uma disciplina de graduação e participa em outras quatro. No momento, orienta oito alunos em iniciação científica e está tentando protocolar o ingresso de mais três — mas seu contrato, que já foi prorrogado por um ano, termina em julho. “Não sei o que vai acontecer com esses alunos”, disse. Ela também não pode assinar termos de cooperação com universidades do exterior, o que precisa ser feito por um docente efetivo, nem encaminhar solicitações à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), por conta do fim do contrato.
Outro docente relatou que a disciplina que ministra está há cerca de quatro anos a cargo de pelo menos um temporário, sendo que no semestre passado os dois professores responsáveis estavam nessa condição. Uma professora de outra unidade estima que a disciplina que leciona é ministrada por temporários há cerca de dez anos.
Um prejuízo citado por um dos participantes é a expectativa de ganhar experiência com as aulas presenciais, impossibilitada pela pandemia. “Existe a preocupação não só com o encerramento do contrato e de ficar ‘na rua da amargura’ no final do ano, mas também de não ter tido a experiência de dar aulas presenciais”, disse.
Universidade não oferece orientação geral e deixa decisão a cargo dos departamentos
Comentando os relatos dos participantes, o presidente da Adusp ressaltou que existem disparidades no tratamento dos temporários, conforme a unidade ou departamento em que atuam. Em alguns locais, o tratamento é mais isonômico, enquanto em outros é como se não fossem colegas. “A própria universidade tem como política não oferecer uma orientação geral, deixando os procedimentos a cargo das unidades”, afirmou.
Na sua avaliação, a USP comete um erro ao equiparar o docente temporário ao que trabalha em Regime de Tempo Parcial (RTP), com 12 horas semanais basicamente dedicadas à docência. O perfil típico desse caso é o de professores de unidades como as faculdades de Medicina e de Direito que têm uma carreira consolidada em sua área, trabalham em seu consultório ou escritório e mantêm o vínculo com a universidade como um complemento em sua vida profissional. Já o perfil do professor temporário é de um jovem pesquisador que concluiu o doutorado recentemente, que tem a universidade como sua principal atividade e que portanto deveria ter nesse trabalho a sua principal remuneração, o que não ocorre, conforme depoimentos na reunião lembraram, porque o salário é irrisório e as pessoas precisam procurar outras fontes de renda.
Ricupero chamou a atenção ainda para o fato de que as negociações com a Reitoria estão muito difíceis no momento e que a USP tem utilizado a Lei Complementar 173, publicada pelo governo federal no ano passado, como pretexto para recusar qualquer tipo de negociação, bem como para não abrir concursos e manter o arrocho salarial e a redução do corpo docente da universidade.
O presidente da Adusp enfatizou que novos encontros devem ocorrer para dar sequência às discussões — o próximo pode ser agendado para as vésperas do reinício das aulas — e para que se articule uma iniciativa que mostre à Reitoria a insatisfação dos professores temporários com sua situação, pressionando pela abertura de concursos para preenchimento das vagas.
Lembrou ainda que a Adusp tem procurado auxiliar todos os docentes que procuram a entidade, independentemente de serem filiados ou não. A iniciativa da reunião por parte da entidade foi saudada por muitos participantes nas falas e também no chat do encontro.
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