Teto salarial
Fórum das Seis procura Alesp para debater teto salarial
O Fórum das Seis, que congrega as entidades sindicais e estudantis da Unesp, Unicamp, USP e do Centro Paula Souza (Ceeteps), enviou mensagem aos deputados estaduais paulistas, em 24/11/15, em que manifesta apoio à Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) nº 4 de 2007 e ao texto principal da PEC no 4 de 2008, que dizem respeito ao Teto Salarial do funcionalismo público estadual.
A PEC 4/2007 é a que melhor atende às reivindicações dos docentes do ensino superior estadual. Ela tem apenas dois artigos. O primeiro determina que o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “XII – em conformidade com o artigo 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões e outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o limite único, no âmbito de qualquer dos Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público do Estado, dos Procuradores e dos Defensores Públicos, o subsídio mensal em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Estaduais.” O segundo artigo reza que a emenda entra em vigor na data da sua publicação.
Moralidade
“O apoio a estas emendas deve-se à nossa compreensão de que os proventos dos servidores públicos estaduais devem conter, na sua integralidade, todos os acréscimos decorrentes das eventuais vantagens inerentes à carreira. O estabelecimento de um limite a esses proventos é uma exigência do Estado democrático de direito no que diz respeito à moralidade pública. No entanto, não é razoável que ele desconsidere os acréscimos salariais decorrentes de direitos historicamente consignados em lei”, diz a mensagem enviada à Alesp.
A fixação do limite em 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos) do subsídio mensal dos ministros do Supremo, vigente na maior parte dos Estados brasileiros, resguarda a moralidade pública e, ao mesmo tempo, salvaguarda a dignidade remuneratória do funcionalismo público. São Paulo é um dos poucos Estados da federação que ainda mantém como teto salarial do funcionalismo a remuneração do governador.
Foi agendada para 8/12 uma reunião entre o Fórum das Seis e o deputado Edmir Chedid (DEM-SP), que é um dos signatários da PEC 4/2008.
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