Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 2116917-44.2018.8.26.0000, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-SP), em sessão realizada em 31/10, declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Constituição Estadual 46/18, que instituiu como teto da remuneração dos servidores públicos estaduais o subsídio recebido pelos desembargadores do TJ-SP, e não mais o salário do governador. Segundo a Comunicação Social do TJ-SP, a decisão foi tomada por unanimidade.

A ADIN foi proposta por Orlando Morando (PSDB), prefeito de São Bernardo do Campo, “sob a alegação de que a emenda violaria o pacto federativo, uma vez que sua iniciativa partiu de deputados estaduais e a Constituição paulista prevê competência privativa do governador para propor emendas que tratem sobre teto remuneratório dos servidores públicos”.

O relator, desembargador Renato Sartorelli, julgou procedente a ADIN: “Cabe ao chefe do Poder Executivo de cada ente político a disciplina relativa ao regime jurídico dos servidores públicos, competindo-lhe exclusivamente, segundo juízo de conveniência e oportunidade, encaminhar ao Poder Legislativo proposta de emenda constitucional tendente a adotar o subteto único facultativo previsto nos artigos 37, §12, da Constituição Federal, e 115, §8º, da Carta Paulista, incidindo a norma impugnada em vício de inconstitucionalidade formal, por desrespeitar iniciativa legislativa privativa do Governador.”

A então PEC 5/2016, que deu origem à EC 46/2018, foi aprovada em segundo turno pela Alesp em 5/6, por 67 votos a quatro. O novo teto salarial foi atacado pelo governador Márcio França (PSB) e pela mídia. Da decisão do Órgão Especial do TJ-SP cabe recurso às cortes superiores (STJ e STF).

EXPRESSO ADUSP


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