Caso Gabriel
Após 40 dias de procrastinação, desembargador do TJ nega habeas corpus para Gabriel Scarcelli
O desembargador Sérgio Ribas, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-SP), negou em 2/9 o habeas corpus impetrado em 21/7 pela defesa do jovem Gabriel Scarcelli Barbosa, preso desde 21/6 no Cadeião de Pinheiros. Ribas já havia despachado sobre o habeas corpus em 18/8, mas apenas para pedir informações à 16ª Vara Criminal, que concedeu a prisão preventiva de Gabriel. O tom de deboche do despacho soou como prenúncio negativo para o desfecho do caso, o que agora se confirmou.
“Inobstante o abaixo-assinado, os textos publicados pela imprensa em matérias de jornais e redes sociais, a intervenção do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Humana (Condepe-SP) e Conselho Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, os quais pretendem demonstrar que o paciente encontra-se preso tão somente por manter laços de amizade e/ou parentesco com jovens residentes na favela, as provas amealhadas aos autos indicam a prática, em tese, de crime cometido com violência contra pessoa, cuja vítima reconheceu o paciente pessoalmente, demandando, assim, apuração cuidadosa do presente processo”, escreveu Ribas ao indeferir o pedido.
Ianni Scarcelli, mãe de Gabriel e professora do IP-USP, contestou a decisão do desembargador, lembrando que o reconhecimento a que ele alude envolveu diversos procedimentos irregulares: “As fotos apresentadas às vítimas, cerca de sete meses após o ocorrido, serviram para corroborar os reconhecimentos pessoais, feitos quase dois anos depois dos fatos, pela ocorrência do chamado ‘efeito compromisso’: não se deve proceder ao reconhecimento pessoal depois do reconhecimento por fotografias, pois há um risco muito grande de que o reconhecedor mantenha o compromisso anterior, ainda que tenha dúvidas”.
Além disso, Gabriel foi colocado entre policiais federais trajados diferentemente dele, após as vítimas terem sido relembradas do reconhecimento fotográfico, o que descumpre os preceitos legais estabelecidos pelo Código de Processo Penal (CPP) para o reconhecimento de pessoas.
A professora indaga: “Por que Gabriel, apesar de nunca ter posto o pé numa delegacia de Polícia; apesar de ter trabalho lícito e com registro na mesma empresa, há seis anos; apesar de ter residência fixa, apesar de ser cidadão honrado e de bem, ainda continua preso?”
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