O Núcleo Criminal da Procuradoria da República em São Paulo (MPF-SP) recebeu uma representação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Huma­na (Condepe) contra o delegado Kleber Massayoshi Isshiki, da Polícia Federal (PF). O processo, de número 1.34.001.007324/2015.10, foi distribuído em 22/10.

No ofício em que encaminha “para as providências cabíveis” o expediente do Condepe ao coordenador do Núcleo Criminal, o procurador-chefe Pedro Barbosa Pereira Neto explica que se trata de “eventual crime de tortura e abuso de autoridade, não havendo qualquer indício de que os envolvidos possuam foro por prerrogativa de função perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região”.

O delegado da PF, agindo de maneira ilegal em caso de competência da Polícia Civil, requereu e obteve da Justiça Estadual seguidas decretações de prisão preventiva dos jovens Gabriel Scarcelli e Magno da Silva Nascimento, acusando-os de roubo de carros em vários processos criminais. Ambos trabalhavam, havia anos, na rede de pizzarias “1900”. Magno e Gabriel encontram-se presos desde, respectivamente, 9/4 e 21/6.

Tortura

De acordo com relatório do Condepe de 2/9/15, “foi identificada a prática de tortura nas dependências da Polícia Federal em São Paulo, além de possível abuso de autoridade praticado por autoridade federal na pessoa de Kleber Massayoshi como delegado e o policial Robson, que agiram conjuntamente com práticas de tortura para promover investigação de inquérito federal, e também possível abuso de autoridade […] para atribuir crimes a pessoas supostamente inocentes como havia sido prometido durante interrogatório sob ameaças e torturas psicológicas”.

O caso, que envolve a perseguição a outros jovens, amigos de Gabriel e Magno, foi denunciado também ao Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e à Coordenação-Geral de Combate à Tortura (CGCT).

Absolvição

No dia 19/10, Magno foi absolvido em um dos dez processos criminais abertos contra ele por iniciativa do delegado da PF. “Sinto vergonha de posturas como as que estamos presenciando”, disse o juiz ao final do julgamento, na 12ª Vara Criminal. Magno já foi absolvido em outras duas ações, uma outra foi arquivada. Mas, na 17ª Vara, foi condenado a uma pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Informativo nº 409

EXPRESSO ADUSP


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