A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu no dia 6/3 liminar que suspende os concursos abertos pela USP para 13 vagas de procurador(a) – cujo edital foi publicado no Diário Oficial no último dia 20/1 –, três vagas de médica(o)s veterinária(o) – edital de 9/2 – e 63 vagas de analista para assuntos administrativos – edital de 18/2.

A decisão atende a pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que alegou que a USP abriu os concursos “sem prever pontuação diferenciada ou reserva de vagas [para pessoas pretas, pardas e indígenas] em substituição em seus respectivos editais, contrariando o que determina a Lei Complementar nº 1.259/2015 e seu decreto regulamentador”.

O artigo 1º do Decreto Estadual nº 63.979/2018 determina que “fica instituído, na forma da Lei Complementar estadual nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, em concursos públicos e processos seletivos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado, mediante acréscimos percentuais na pontuação final dos candidatos beneficiários, em cada fase do concurso público, conforme fatores de equiparação especificados neste decreto”.

“A interpretação teleológica se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente”, diz a juíza na liminar (leia aqui a íntegra).

De acordo com a magistrada, a concessão da liminar foi necessária porque “as inscrições para o concurso de Procurador da Autarquia se encerraram em 02.03.2023 e a prova objetiva está prevista para o dia 02.04, bem como as inscrições para analista administrativo e médico veterinário se encerram em 14.04 e 31.03, respectivamente”.

Assim, prossegue, “a tardia procedência do pedido acarretaria aos candidatos pretos, pardos e indígenas desvantagem nos aludidos certames, caso a providência seja concedida apenas ao final da demanda”, ou seja, no julgamento do mérito.

Até a tarde desta sexta-feira (10/3), a USP não havia se pronunciado sobre o tema.

EXPRESSO ADUSP


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