Cerri agora processa Adusp e jornalistas por danos morais e “uso indevido da imagem”

Em ação judicial na 1ª Vara Cível, ex-secretário da Saúde alega “profundo constrangimento” e “desconforto psíquico” e pede indenização de R$ 200 mil

O professor Giovanni Guido Cerri, ex-secretário estadual da Saúde (governo Geraldo Alckmin) e ex-diretor da Faculdade de Medicina da USP, ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra a Adusp e os jornalistas Pedro Estevam da Rocha Pomar, Tatiana Merlino e Débora Prado. Cerri alega que reportagem de capa publicada na edição 54 da Revista Adusp (2013), sobre conflito de interesses na pasta da Saúde, teve finalidade difamatória e lhe causou “profundo constrangimento”, bem como “desconforto emocional/psíquico […] imenso, concorrendo, inclusive, como um dos motivos de não permanecer à frente da Secretaria de Estado da Saúde, assim como de não concorrer ao cargo de reitor da USP”.

O valor da indenização desejada a título de “reparação” foi por ele fixado em R$ 200 mil, a serem corrigidos desde maio de 2013, “considerando a condição econômico social do Autor, conquistada ao longo de décadas de incessante e dedicado labor”. Porém, anuncia em seguida, ele “pretende, inclusive, destinar a instituições de caridade” a quantia a ser apurada em caso de vitória.

O processo foi distribuído para a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, na capital paulista. Uma primeira audiência foi realizada em 5/8, ocasião em que a advogada da Adusp reiterou a posição, previamente comunicada ao juiz, de que a entidade não buscará conciliação. A próxima audiência ainda não foi agendada.

Cerri exerceu o cargo de secretário estadual da Saúde entre janeiro de 2011 e agosto de 2013. Ao mesmo tempo, integrava o Conselho de Administração do Hospital Sírio-Libanês, ao qual se vincula a organização social de saúde (OSS) Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês (IRSSL). Também encontrava-se na condição de “presi­dente licenciado” da Fundação Faculdade de Medicina (FFM), igualmente qualificada como OSS. Ambas as OSS possuem contratos com a Saúde, alguns dos quais assinados pelo próprio Cerri no período em que esteve à frente da pasta.

Ação criminal

A reportagem “Empresário do setor, secretário da Saúde ‘dá as cartas’ em duas OSS”, publicada na edição 54 da Revista Adusp, resultou na manchete “Conflito de interesses na Saúde – Guido Cerri, secretário estadual, gere contratos entre organizações privadas que ele integra e o governo de SP”, ilustrada com uma fotografia do professor em cerimônia pública.

A publicação já dera origem a uma primeira ação judicial de Cerri, de natureza criminal, contra o editor da revista, jornalista Pedro Pomar, e as repórteres autoras da reportagem, Tatiana Merlino e Débora Prado. Todos foram acusados de “difamação”, crime previsto no artigo 139 do Código de Processo Penal e passível de pena de três meses a um ano de prisão. Nesse processo, ajuizado em 2013, foram realizadas quatro audiências e o julgamento está agendado para 2/2/17.

Na ação cível, após retomar as alegações de crime contra a honra já apresentadas na ação criminal, e pretextar prejuízos de natureza política (“não permanecer à frente da Secretaria de Estado da Saúde”, “não concorrer ao cargo de reitor da USP”), o ex-secretário de Alckmin inova ao acusar a Revista Adusp de haver incorrido em “uso desautorizado de imagem”. Assim, pretende a “condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por dano moral e uso indevido de imagem”.

Banco de imagens

Ocorre, porém, que as fotografias de Cerri utilizadas na edição contestada foram cedidas à Revista Adusp pelo banco de imagens da USP, não havendo dúvida, portanto, de que se destinavam precisamente à publicação por quaisquer mídias. Por outro lado, a alegada necessidade de autorização para uso da sua imagem é contraditória tanto com a sua condição de agente público (professor da USP e secretário da Saúde), quanto por se tratar de questões da esfera pública (e não de natureza privada ou íntima).

Além da indenização financeira, Cerri pretende que os corréus sejam condenados “a publicar e/ou fazerem publicar retratação com o mesmo destaque que deram à indigitada matéria em seu periódico, acompanhada da r. sentença de procedência desta ação”, e, ainda, “a publicarem ou fazerem publicar as referidas retratação e r. sentença em ao menos um jornal e uma revista indicados pelo Autor”.

Nas audiências de conciliação da ação criminal, os advogados de Cerri recusaram diversas vezes a oferta de publicação da versão do professor nas páginas da Revista Adusp. Disseram-se dispostos a aceitar apenas a publicação de uma retratação dos jornalistas e somente se viesse a ocorrer como matéria paga na Folha de S. Paulo, exigência que foi considerada exorbitante até pela juíza do caso. Na ação cível, porém, o ex-secretário quer ainda mais: “um jornal e uma revista indicados pelo Autor”. No processo de apuração da reportagem, embora procurado diversas vezes pelas repórteres da revista, o professor não as atendeu.

 

EXPRESSO ADUSP


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