Conflito de interesses
Por perseguição a outros docentes na EEFE, professor titular Lancha Jr. é punido com suspensão de 90 dias e perda dos respectivos salários
Férias em gozo e agendadas foram interrompidas e afastamentos autorizados, para permanência na França e em Portugal, revogados
Após demorados trâmites processuais, iniciados no primeiro semestre de 2017, em 14/11/18 o diretor da Escola de Educação Física e Esportes (EEFE-USP), Júlio Cerca Serrão, aplicou ao professor titular Antonio Herbert Lancha Jr. a pena de suspensão por 90 dias com perda dos respectivos salários nesse período. Lancha Jr. se encontrava em férias e tinha autorização para afastamentos no exterior (França e Portugal) entre dezembro de 2018 e janeiro de 2019, tudo cancelado em virtude da aplicação da penalidade disciplinar.
Idêntica penalidade já havia sido aplicada em agosto, pelo então diretor da unidade, Valmor Trícoli. Porém, Lancha Jr. recorreu. Trícoli rejeitou o recurso e encaminhou o processo à Comissão de Legislação e Recursos (CLR), que manteve a negativa. Lancha Jr. é vice-chefe do Departamento de Biodinâmica do Corpo Humano da EEFE e coordenador do Laboratório de Nutrição e Metabolismo da Atividade Motora.
Os fatos que deram ensejo à punição ocorreram em fevereiro de 2016, quando Lancha Jr. excluiu arbitrariamente daquele laboratório os professores Bruno Gualano e Guilherme Artioli e respectivos orientandos (por meio do descadastramento de digitais), e tomou outras medidas contra esse grupo, como a notícia inverdadeira de furto de equipamentos, que fez registrar em Boletim de Ocorrência (BO) no 93º Distrito Policial.
Tais eventos se deram como retaliação do professor titular às denúncias de que vinha usando indevidamente um aparelho “Bod Pod” adquirido com verbas da Fapesp e pertencente à EEFE. Essas denúncias deram causa a uma ação civil pública por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, de autoria do Ministério Público (MP-SP), que tramita na 15ª Vara da Fazenda Pública, e a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que suspendeu Lancha Jr. por 15 dias (confira aqui extensa reportagem sobre o caso do “Bod Pod” e seus desdobramentos).
Após representação do professor Gualano, o diretor da EEFE instaurou uma Comissão Sindicante, que em 21/8/17 concluiu ter havido, em tese, violação à lei estadual 10.261/1968 (Estatuto dos Servidores Públicos de SP) e à lei estadual 12.250/2006, que veda o assédio moral na Administração Pública estadual, bem como “indicativos” de que Lancha Jr. “adotou condutas irregulares […] razão por que sugerimos a imediata deflagração de Processo Administrativo Disciplinar, com o objeto de garantir ao referido servidor o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 5. LV, CF/88)”.
A Comissão Processante, por sua vez, iniciou os trabalhos em 28/11/2017, uma semana depois da instauração do respectivo PAD pelo diretor Trícoli, e apresentou em 28/6/2018 seu relatório final, que identificou condutas “ilegais e abusivas” do professor titular e recomendou que lhe fosse aplicada a pena de suspensão por 90 dias, com prejuízo dos vencimentos.
Íntegra da decisão do diretor da EEFE
A seguir a íntegra das medidas punitivas anunciadas em 14/11/18 por Júlio Serrão, diretor da EEFE:
“O Diretor da Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições e considerando as conclusões alcançadas no processo administrativo disciplinar constante do Proc. nº 2018.1.269.39.4, volume III do Proc. 17.1.560.39.0, aplica ao Professor Doutor Antonio Herbert Lancha Junior a pena de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias com prejuízo dos vencimentos, nos termos do artigo 254 da Lei Estadual nº 10.261./1.968, a contar da data da ciência dessa determinação pelo docente ou por seu procurador legalmente constituído”.
Considerando a orientação da Douta Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo (Parecer PG. P. nº 10176/2018) de aplicação imediata da penalidade acima referida, fica ainda determinado neste ato: (1) interrupção das férias em gozo e cancelamento das férias autorizadas e agendadas para o período de 28/11/2018 a 13/12/2018, consistente na necessidade de aplicação imediata da penalidade disciplinar; (2) revogação das autorizações para os afastamentos, sem prejuízo dos vencimentos, para os períodos de 14/12/2018 a 12/01/2019 para Clermont Ferrand — França e de 13/01/2019 a 17/01/2019 para Lisboa — Portugal.”
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