A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, em 15/2, rejeitar agravo de Giovanni Guido Cerri contra decisão do presidente dessa corte, que havia denegado um recurso especial de Cerri, ex-diretor da Faculdade de Medicina da USP, contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que lhe foi desfavorável, na ação criminal que move contra três jornalistas responsáveis por reportagem sobre conflito de interesses na pasta da Saúde, publicada em 2013 na Revista Adusp.
 
Cerri atuou como secretário estadual da Saúde durante o penúltimo mandato de Geraldo Alckmin como governador (2011-2014). Ele dirigiu a pasta entre janeiro de 2011 e agosto de 2013, sem deixar de exercer os cargos que mantinha no Hospital Sírio Libanês (HSL), de chefe da Radiologia e de membro do Conselho de Administração. O Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês, “organização social de saúde” (OSS) fortemente ligada ao HSL, recebe bilhões de reais do governo estadual por contratos de gestão de hospitais públicos.
 
Quando no governo, Cerri também manteve vínculos com a Fundação Faculdade de Medicina (FFM), outra OSS que recebe bilhões de reais da Secretaria da Saúde como remuneração por contratos de gestão de equipamentos públicos. Ao assumir a pasta da Saúde em 2011, ele limitou-se a tirar licença do cargo de presidente da FFM, que exercia à época. A reportagem, objeto da ação, informa o valor dos contratos em andamento entre a secretaria e as duas OSS e outros dados que indicam a existência de conflito de interesses.
 
Cerri ajuizou ação criminal por difamação contra o editor da Revista Adusp, Pedro Estevam da Rocha Pomar, e as autoras da reportagem, Tatiana Merlino e Débora Prado. Posteriormente, ingressou com uma segunda ação, de natureza civil, por danos morais e “uso indevido de imagem”, na qual elencou como réus os jornalistas e a Associação dos Docentes da USP, exigindo indenização no valor de R$ 200 mil.
 
No processo penal, a 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros deu ganho de causa aos jornalistas, em fevereiro de 2017, e o ex-secretário recorreu. Em abril de 2019, a 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP rejeitou o recurso de Cerri, por unanimidade (3 x 0). A pandemia retardou o andamento dos processos judiciais e em novembro de 2021 soube-se que Cerri recorrera ao STJ.
 
“A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental”, informa o STJ sobre o recurso de Cerri. Os ministros Jesuíno Rissato (desembargador convocado do TJ-DF), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o relator, ministro Joel Ilan Paciornik. Os advogados de Cerri alegaram nulidade do processo, “porque deveria ter sido julgado pelo Juizado Especial Criminal e não por uma Vara Criminal comum”. Ocorre que a 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros acumula a atribuição de Juizado Especial Criminal.
 
Além disso, o relator Paciornik respaldou o entendimento do presidente do STJ de que um recurso especial deve necessariamente atacar ou impugnar, um a um, todos os fundamentos da decisão contestada (no caso, a da 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP). Esse  mesmo princípio é válido para os agravos. Tanto no recurso como no agravo, os advogados de Cerri não teriam cumprido esse requisito: “Ao contrário, o agravante se esforça para insistir na tese de incompetência absoluta [da 1ª Vara] e em questões de mérito do recurso especial, enquanto a decisão objeto do agravo regimental tratou da inadmissibilidade do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica”.
 
O Ministério Público Federal também manifestou-se contrariamente ao agravo. Quanto ao processo por danos morais e “uso indevido da imagem”, transitou em julgado em setembro de 2019, por decisão do STJ, após a derrota de Cerri em primeira instância e no TJ-SP.
 

EXPRESSO ADUSP


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