Conjuntura Nacional
PL 490 representa uma ameaça direta aos direitos dos povos indígenas, à preservação da diversidade cultural e à proteção socioambiental
Nota da Diretoria da Adusp contra o PL 490/2007 e a tese do “Marco Temporal”
A Diretoria da Adusp está acompanhando com indignação as votações da Câmara dos Deputados sobre os direitos dos povos indígenas e as políticas ambientais. No dia 30 de maio, o Projeto de Lei (PL) 490/2007, que prevê uma série de alterações nos direitos territoriais garantidos aos povos indígenas na Constituição Federal de 1988, foi aprovado por 283 votos favoráveis e 155 contrários.
O PL 490/2007 estabelece o chamado “Marco Temporal”, segundo o qual o direito à terra fica assegurado somente aos povos indígenas que possam provar a sua posse, mesmo que em disputa judicial ou conflito direto com invasores, na data da promulgação da Constituição, ou seja, 5 de outubro de 1988. A tese desconsidera o histórico de expulsões, remoções forçadas e outras violências que restringiram o acesso dos povos originários aos seus territórios desde a invasão portuguesa em 1500, e em especial no período mais recente, durante a ditadura militar.
O Projeto de Lei representa, do ponto de vista social, a consolidação de uma visão retrógrada ao estabelecer regras ainda mais restritivas para a demarcação de terras indígenas (TIs), incluindo a possibilidade de revisão das demarcações já efetivadas e ainda transferindo essa responsabilidade da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para o Legislativo. Essa pretensão vai na contramão da perspectiva de reconhecimento dos direitos dos povos indígenas e constitui uma afronta à sua dignidade, na medida em que esses povos conquistaram, na Constituição Federal de 1988, o direito à terra como base fundamental para sua sobrevivência física e cultural.
Além dos retrocessos desse “Marco Temporal”, o PL 490/2007 permite a implantação de hidrelétricas, empreendimentos de mineração, construção de estradas, arrendamentos de terras e outros projetos econômicos nesses territórios, eliminando a consulta prévia e informada às comunidades afetadas.
A proposta permite retirar o “usufruto exclusivo” dos povos indígenas de qualquer área “cuja ocupação atenda a relevante interesse público da União”. Nesse sentido, pode viabilizar ainda a legalização automática nas TIs de centenas de garimpos, hoje responsáveis pela contaminação ambiental por mercúrio, desmatamento e destruição de nascentes ou rios inteiros. Presenciamos recentemente o impacto da mineração no território Yanomami, provocando um verdadeiro genocídio indígena.
Portanto, o PL 490/2007 representa uma ameaça direta aos direitos dos povos indígenas, à preservação da diversidade cultural e à proteção socioambiental. O projeto é considerado inconstitucional pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelas assessorias jurídicas de diversos movimentos sociais.
Ao negar a história de luta e resistência dos povos indígenas, a aprovação do PL reforçará a lógica de expropriação e violação dos seus territórios tradicionais em benefício de interesses econômicos e políticos de curto prazo, bem como fortalecerá a extrema-direita organizada por meio do agronegócio, das mineradoras, dos garimpeiros e madeireiros que objetivam destruir o patrimônio étnico-cultural e o meio ambiente do país.
O projeto ainda deve ser votado no Senado Federal, e a tese do “Marco Temporal” retornará a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (7 de junho).
A Adusp se soma à luta dos povos indígenas contra o PL 490/2007 e a tese do “Marco Temporal” e convoca as e os docentes para as manifestações que ocorrerão contra tal pretensão antissocial.
São Paulo, 2 de junho de 2023
Diretoria da Adusp
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