O desembargador José Carlos Ferreira Alves, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), derrubou liminar obtida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e autorizou o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos)-Felicio Ramuth (PSD) a retomar o cronograma de contratações de policiais militares da reserva para atuar como “monitores” no programa das escolas “cívico-militares”. A decisão acatou recurso da Procuradoria-Geral do Estado.

A liminar obtida pela Apeoesp suspendia a contratação dos PMs, prevista em edital da Secretaria da Educação (Seduc) publicado no último dia 17 de junho.

De acordo com o magistrado, o TJ-SP não pode decidir sobre a eficácia da Lei Complementar (LC) 1.398/2024, que criou o programa, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não se manifestar sobre a questão, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, movida na corte pelo PSOL. O julgamento no STF está interrompido desde maio deste ano por pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Em decisão monocrática proferida em novembro do ano passado no âmbito da ADI 7662, na qual cassava outra liminar referente ao tema, o ministro Gilmar Mendes já afirmara que o TJ-SP não tinha competência para examinar a questão.

Dessa forma, a lei que criou o programa das escolas “cívico-militares” e ensejou a publicação do edital da Seduc “ainda está em vigor”, afirma Ferreira Alves em seu despacho, publicado nesta terça-feira (12 de agosto).

O governo já anunciou que a Seduc vai retomar o processo seletivo para a contratação dos monitores que atuarão nas 100 escolas da rede estadual participantes do programa.

O calendário prevê que os resultados serão divulgados no dia 26 de agosto, e o início das atividades nas escolas deve ocorrer em 8 de setembro.

A deputada estadual Professora Bebel (PT), segunda presidenta da Apeoesp, declarou à Agência Brasil que o sindicato vai entrar com ações individuais para derrubar a adoção do programa em cada uma das cem escolas. “Nós temos estratégia ainda para segurar e não vamos admitir escola cívico-militar no Estado de São Paulo”, afirmou.

A Apeoesp considera que o modelo é inconstitucional por não estar previsto na Constituição nem na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

EXPRESSO ADUSP


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