Conjuntura Política
63 docentes da Faculdade de Direito pedem imediata abertura de processo de impeachment de Bolsonaro
Diante da “intenção deliberada” do presidente da República, Jair Bolsonaro, de “se omitir, de agir em sentido contrário ao cientificamente recomendado e de aguardar impassivelmente que, após a morte de mais de duas centenas de milhares de brasileiros, uma pandemia recue em razão de uma vaticinada‘imunidade de rebanho’”, um grupo de sessenta e três professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo emitiu, em 1º/2, uma “nota pública” na qual propõem a imediata abertura de processo de impeachment contra ele.
“Diante de todos esses vícios de conduta”, diz o texto após elencar uma série de atitudes e declarações do presidente — tais como equiparar a Covid-19 a uma “gripezinha”; prescrever hidroxicloroquina e outros medicamentos supostamente preventivos; externar oposição à premência do plano de vacinação — “que agravaram sensivelmente os problemas humanitários advindos da pandemia, e ante a certeza de que tais erros continuarão sendo cometidos, doravante com o sacrifício de outras milhares de vidas, os subscritores entendem necessário e urgente que se instaure o procedimento legal para o impedimento de S.Ex.ª o presidente da República”.
A nota pública aponta uma longa série de dispositivos legais feridos por Bolsonaro: artigo 85, VI, in fine, da Constituição (por afirmar abertamente, em programa de televisão, que está deliberadamente ‘descumprindo’ decisão do Supremo Tribunal Federal-STF em relação às competências para o combate à Covid-19); preceitos do art. 85, III, cc art. 196 da Constituição e do art. 7º, n. 9, da Lei 1.079/1950 (por atentar, com seus atos e palavras, contra o direito social e difuso à saúde pública, também em relação à Covid-19); preceitos do art. 85, V, cc art. 37, caput, da Constituição (por violar o princípio da impessoalidade, desfavorecendo abertamente os órgãos de imprensa que não lhe são gentis); preceitos do artigo 85, IV, da Constituição e do art. 7º, ns. 6, 7 e 8, da Lei 1.079/1950 (pela participação pessoal em manifestações antidemocráticas que pediam, entre outras coisas, a “intervenção militar” e o “fechamento” do Congresso e do STF); e preceitos do artigo 85, II, da Constituição e do artigo 6º, n. 5, da Lei 1.079/1950 (pela ameaça de retaliação, em fala e nota pública, a uma eventual decisão do STF que lhe apreende o telefone celular), entre outros.
Assinam o documento os seguintes professores:
Alberto do Amaral Júnior
Alysson Leandro Mascaro
Ana Elisa Liberatore Silva Bechara
Ana Maria Nusdeo
Antônio Rodrigues de Freitas Jr.
Calixto Salomão Filho
Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa
Celso Fernandes Campilongo
Celso Lafer
Claudia Perrone Moisés
Conrado Hübner Mendes
Cristiano Zanetti
Dalmo de Abreu Dallari
Diogo Rosenthal Coutinho
Eduardo César Silveira Vita Marchi
Elival da Silva Ramos
Elisabeth Meirelles
Elza Antônia Pereira Cunha Boiteux
Enéas de Oliveira Matos
Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França
Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Fábio Konder Comparato
Fernando Dias Menezes de Almeida
Fernando Facury Scaff
Floriano de Azevedo Marques Neto
Francisco Paulo de Crescenzo Marino
Gilberto Bercovici
Guilherme Assis de Almeida
Guilherme Guimarães Feliciano
Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró
Gustavo Ferraz de Campos Mônaco
Helena Regina Lobo da Costa
Heitor Vica Mendonça Sica
Jean-Paul Veiga da Rocha
Jorge Luiz Souto Maior
José Augusto Fontoura Costa
José Eduardo Campos de Oliveira Faria
José Marcelo Martins Proença
José Reinaldo Lima Lopes
Luís Eduardo Schoueri
Marcos Perez
Marcus Orione
Maria Paula Dallari Bucci
Mariângela Gama de Magalhães Gomes
Marta Saad
Maurício Zanoide de Moraes
Miguel Reale Jr.
Nina Ranieri
Orlando Villas Boas Filho
Otávio Pinto e Silva
Paulo Borba Casella
Paulo Eduardo Vieira de Oliveira
Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari
Pierpaolo Cruz Bottini
Rafael Mafei Rabelo Queiroz
Rodrigo Pagani de Souza
Ronaldo Porto Macedo
Samuel Rodrigues Barbosa
Sebastião Botto de Barros Tojal
Sérgio Salomão Shecaira
Sheila Christina Neder Cerezetti
Vitor Rhein Schiratto
Virgílio Afonso da Silva
Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!
Mais Lidas
- No apagar da gestão Carlotti Jr.-Nascimento Arruda, “reitoráveis” se movimentam em busca de apoios; Comissão Eleitoral está designada, mas ainda não definiu calendário
- Carlotti Jr. convoca Co extraordinário para votar em 6/8 proposta de mudança em concursos docentes; em nota, Diretoria da Adusp critica pressa e pede mais prazo para discussão do tema
- Secretário da Educação é ex-diretor e acionista de empresa que tem contratos com o Estado; em livro, Renato Feder já defendeu privatização total dos serviços públicos
- Investigação da Receita Federal conclui que a Fundação Faculdade de Medicina remunera dirigentes, e aponta fraude tributária; entidade perde condição de “filantrópica” e recorre
- Política afirmativa em vigor nos concursos da USP é “ineficaz” e precisa ser urgentemente reformulada, propõe Coletivo de Docentes Negras e Negros