A decisão da Justiça Federal de expulsar 120 indígenas da etnia guarani-kaiowá de suas terras, no município de Naviraí (MS), fez com que o grupo optasse pela “morte coletiva”, recusando-se, em carta de 8/10, a deixar o local quaisquer que sejam as consequências. “Como um povo nativo/indígena histórico, decidimos meramente em ser morto coletivamente aqui. Não temos outra opção, esta é a nossa última decisão unânime diante do despacho da Justiça Federal de Naviraí”, diz o texto.

Além de evidenciar uma inversão total de valores quanto à responsabilidade da Justiça para com os mais vulneráveis do ponto de vista social e jurídico, a postura desesperada da comunidade denuncia as pressões territoriais a que vêm sendo subme­ti­dos aqueles que realmente dependem sobretudo da terra para sobreviver. A Adusp repudia este posicionamento do judiciário brasileiro, manifesta seu apoio à permanência da comunidade Pyelito kue-Mbarakay em seu território, e exige que o Ministério Público Federal cumpra sua missão de proteger os indígenas, cujos direitos estão previstos no Capítulo VIII (“Dos Índios”), artigo 231, da Constituição Federal (vide http://goo.gl/uvJPE).

 

Informativo nº 354

EXPRESSO ADUSP


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