Nada menos do que 15 dos 26 estados brasileiros não possuem planos estaduais de educação que estabeleçam diretrizes e metas para as políticas públicas da área. A conclusão é de um levantamento do Observatório da Educação, pertencente à ong Ação Educativa. Tanto o Plano Nacional de Educação (PNE, lei 10.172/2001) como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, exigem a vigência desses planos. O PNE determina, ainda, que os municípios também devem elaborar seus planos, em consonância com a legislação nacional e estadual.

São Paulo é um dos estados que não possuem PEE. “Em 2003, o Fórum Estadual em Defesa da Escola Pública e o governo estadual apresentaram duas propostas à Assembleia. Nenhuma delas chegou a ser apreciada. Em outubro de 2009, o PL 1.066/2003 do governo foi arquivado. De acordo com o deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), o atual governo elaborou uma nova proposta de plano e, em 2010, enviou ao Conselho Estadual de Educação, mas o texto ainda não foi tornado público”, informa o Observatório da Educação em seu levantamento. A proposta do Fórum Estadual está disponível AQUI.

Minas Gerais e Espírito Santo também não têm planos. O único estado da região Sudeste que possui é o Rio de Janeiro. Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul não dispõem de planos, e a maior parte do Nordeste também não cumpre o que manda a lei: Bahia, Sergipe, Piauí, Ceará. Só Alagoas, Pernambuco e Paraíba têm.

Em melhor situação se encontra a região centro-oeste, onde a maioria das unidades da federação têm planos: Goiás, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (a exceção é o Distrito Federal, que não possui o devido plano distrital). Na região norte, embora os dois maiores estados, Amazonas e Pará, possuam planos, Rondônia, Acre, Roraima, Amapá e Maranhão não têm.

Estímulo

Maria Corrêa da Silva, secretária de educação do Acre e presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), declarou ao Observatório que o lançamento do novo PNE vai estimular a construção de novos planos nos estados, juntamente com a mudança de gestão dos governos. Na sua opinião, planos desse tipo envolvem processos participativos, em “uma construção complexa, que requer certo ritmo” e exige “debates longos”, podendo surgir impasses entre interesses diferentes. “A dificuldade para se gerar consensos faz com que se retardem todos os processos”, diz ela.

Em entrevista concedida ao Observatório, o professor César Augusto Minto, da Faculdade de Educação da USP e diretor do Andes-SN, avalia que a ausência de planos nos estados decorre da falta de tradição de planejamento no Brasil: “Os diversos governos ficam livres para conduzirem as políticas setoriais de acordo com sua conveniência, quase sempre em detrimento dos interesses da sociedade que devem representar”.

“A maioria dos planos já existentes nos estados possui centenas de metas. É o caso de Mato Grosso (com 475 metas), Alagoas (que tem 329) e do Amazonas (com 306)”, informa o Observatório. “O número elevado de metas é uma das principais críticas ao PNE, vigente de 2001 a 2010. O texto possui 295 pontos, o que dificultou o seu monitoramento”. Por isso, o Ministério da Educação quer o próximo PNE mais enxuto. Mas essa visão é contestada pelo professor Minto. “Pormenorizar o horizonte pretendido não é, necessariamente, uma má postura política e administrativa”, rebate.

Quanto mais objetivos forem os indicadores e metas a serem alcançados, garante o professor, maior a possibilidade de atendê-los, “sem esquecer que a fonte de recursos para atendimento dos direitos sociais é, basicamente, impostos, que precisam ser criteriosamente destinados”, explica.

Diagnóstico

Minto lembra que a construção do Plano Nacional de Educação-Proposta da Sociedade Brasileira, em 1997, contou com a participação de todas as entidades diretamente ligadas ou interessadas na área da educação. Ele explica que a elaboração dos planos estaduais deve partir de um diagnóstico bem fundamentado das condições reais de atendimento educacional da população afeta à esfera administrativa correspondente; deve explicitar as diretrizes que orientam as medidas a serem tomadas; e deve definir claramente as metas a serem atingidas num determinado período.

“Cabe lembrar que ensino de boa qualidade custa, pois implica condições adequadas: docentes e funcionários técnico-administrativos bem formados e bem remunerados, infraestrutura, material didático, laboratórios etc., tratando-se de investimento de elevada importância social”, adverte. “Portanto, o plano de educação não pode ficar sujeito às vontades do governante de plantão”.

“Os planos devem convergir para a garantia dos direitos educacionais da população – esta é a diretriz principal e está explicitada na Constituição Federal de 1988, bem como nas constituições dos estados e leis orgânicas dos municípios”, enfatiza o professor Minto.

 

Informativo n° 319

EXPRESSO ADUSP


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