Atividades finais e presenciais serão sempre soberanas na definição do conceito final do estudante. Calendário Escolar de 2020 “será redefinido ao final do período de excepcionalidade, devendo ser garantida a possibilidade de reposição integral dos dias comprometidos”

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) enviou mensagem aos coordenadores de comissões de Graduação (com cópia para diretores de unidades e chefes de departamentos), em 26/3, ​sobre a possibilidade de substituição de atividades de ensino presenciais por atividades à distância, no período de 16/3 a 5/4 (prorrogável), possibilidade esta definida nas Portarias 343 de 17/3/2020 e 345 de 19/3/2020 do MEC e 2.286 de 17/3/2020 do reitor da UFRGS, em caráter excepcional, e sujeita à aprovação das respectivas comissões de Graduação.

Assinado pelo pró-reitor Vladimir Pinheiro do Nascimento e pela diretora do Departamento de Cursos e Políticas de Graduação (DCPGrad) da Pró-Reitoria, Cíntia Inês Boll, o documento elenca uma série de cautelas a serem adotadas pelos docentes e chefias em relação à migração proposta pelo MEC e pela Reitoria da UFRGS.

A Pró-Reitoria enfatiza que o Calendário Escolar de 2020 “será redefinido ao final do período de excepcionalidade, devendo ser garantida a possibilidade de reposição integral dos dias comprometidos, permitindo assim a recuperação completa dos conteúdos programados nos Planos de Ensino, à luz dos PPCs”. Assim sendo, adverte, “uma eventual antecipação de conteúdos no formato EaD de alguma disciplina durante o período de suspensão das atividades presenciais não deverá oferecer riscos às atividades que estiverem permanecido totalmente paralisadas, pois será com base nestas últimas que o calendário único deverá ser redefinido pelo CEPE [Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão]”.

A mensagem também chama atenção para “os aspectos subjetivos de uma eventual liberação na substituição das atividades presenciais por atividades à distância”, a saber: “Tendo em vista a determinação do MEC de que eventuais substituições realizadas pelas universidades deverão ser informadas por ofício ao MEC em até 15 dias após a publicação da referida Portaria 343 (parágrafo 4º do art. 1º), é lícito considerar a hipótese de que estas informações poderão, no futuro (especialmente com a agudização da crise econômica que pode advir do momento em que vivemos), vir a compor elementos que ​​nortearão a definição de políticas públicas de distribuição de tarefas docentes e de quantitativos de força de trabalho a serem disponibilizadas”.

Consonância entre recursos digitais e objetivos dos Planos de Ensino

Além disso, a Pró-Reitoria observa que “os critérios para a escolha de recursos pedagógicos digitais […] devem estar em consonância com a súmula e os objetivos previstos nos Planos de Ensino, bem como [com] os critérios de avaliação da disciplina”, e que cada uma das atividades a serem propostas neste período “deve considerar o tempo de estudo do aluno (leitura de texto, visualização de vídeos etc.) e o registro feito preferencialmente através dos Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA) da UFRGS, tais como o Moodle e o Mconf”.​

O registro das tarefas nos AVAs institucionais, prossegue a mensagem, garante a possibilidade de resguardo institucional. “Considerando as possibilidades de acesso aos materiais disponibilizados (atentando para a não publicação de materiais sem autorização expressa do autor, em conformidade com a lei dos direitos autorais), pode-se a cada dia em que haveria aula presencial propor uma tarefa a ser estudada e uma reflexão sobre ela postada no AVA. Essa reflexão solicitada deverá compor a avaliação final da disciplina sendo que, havendo monitor, ele poderá informar ao aluno caso a tarefa não esteja de acordo com o que o professor orientou e solicitar nova reflexão, por exemplo, mas nunca o monitor poderá avaliá-la (dar nota ou conceito à tarefa)”. Pode-se aplicar eventuais atividades avaliativas, acrescenta, “mas apenas aquelas que irão compor a nota da(s) atividade(s) final(is) e presencial(is) da disciplina: a(s) atividade(s) final(is) e presencial(is) será (serão) sempre soberana(s) na definição do conceito final do estudante”.

A Pró-Reitoria também resguarda a “autonomia acadêmica e didática da Comgrad [Comissão de Graduação] e dos NDEs [Núcleos Docentes Estruturantes]​, que possu​em o conhecimento profundo da área do curso”, cabendo a essas instâncias deliberar sobre “quais disciplinas poderão aderir emergencialmente ao uso da EaD​​, pois é ​preciso manter​ o compromisso fundamental de zelar pela manutenção da qualidade da formação oferecida aos nossos alunos, sem rebaixamento na qualidade por conta de uma atividade não planejada ou que possa deixar a desejar no quesito formação profissional”.

Destaca, ademais, a necessidade de garantir para todos os alunos “iguais condições de acompanhamento de eventuais conteúdos não programados em EaD”. “Sabemos que temos alunos com condições absolutamente distintas, ​com suas singularidades especificas, e qualquer alternativa que possa provocar uma quebra forçada e não planejada na isonomia deve ser evitada”.

Ressalva que tais considerações não pretendem ser exaustivas, devendo cada Comgrad e NDE​ considerar os seus próprios critérios, “que poderão inclusive diferir destes aqui listados, dentro de sua salutar autonomia”. Ressalta ainda que, conforme os regramentos vigentes na UFRGS, “desde que constantes nos Planos de Ensino das disciplinas e nos PPCs dos cursos”, até 20% da carga horária total de uma Atividade de Ensino presencial pode ser realizada utilizando recursos de Ambientes Virtuais de Aprendizagem. “Lembramos ainda que carga horária autônoma e Educação a Distância não são sinônimos”.

Por fim, propõe uma reflexão mais ampla, tendo em vista a grave situação provocada pela pandemia Covid-19: “É hora de repensarmos as prioridades, e ao mesmo tempo ​continuar na labuta diária encaminhando as soluções possíveis em nosso trabalho, ​protegendo nossas famílias, nossos alunos, nossos técnicos administrativos e a nós mesmos. A vida deve estar em primeiro lugar. Juntos, sairemos desta crise planetária mais fortes, mais conscientes, mais solidários e, ao fim e ao cabo, mais humanos”.

Comgrads se posicionam contra conversão de presencial em digital

Muitas comissões de Graduação da UFRGS já se posicionaram contra a conversão de atividades presenciais em EaD. É o caso, por exemplo, das Comgrads em Administração, Administração Pública, Biotecnologia, Desenvolvimento Regional (CLN), Educação do Campo (CLN), Educação Física, Engenharia de Serviços (CLN), Engenharia Elétrica, Engenharia Física, Geografia (Presencial/CLN), Pedagogia, Psicologia e Serviço Social.

EXPRESSO ADUSP


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