Adusp pede ao Conselho Universitário que a desvinculação do HRAC seja anulada, porque não obteve quórum devido

A Adusp protocolou na Reitoria, em 29/9, petição ao Conselho Universitário (Co) para que decrete a nulidade da decisão, tomada em 26/8/14, de desvinculação do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC), de Bauru. A petição seguiu em anexo ao ofício 035/2014, encaminhado ao secretário-geral da USP, professor Ignacio Poveda.

Na sessão de 26/8, o Co, por 63 votos a 27 (e 16 abstenções), desvinculou o HRAC da sua condição de “Orgão Complementar” da USP, fazendo dele mera “Entidade Associada”. É esta decisão que a Adusp quer reverter, por cabal irregularidade, uma vez que foi desrespeitado o Estatuto da USP, que prevê, para modificações que envolvam órgãos complementares, maioria de dois terços do Co: portanto, no mínimo 77 votos.

Até a edição da Resolução 5.928/2011, lembra a Adusp nos documentos encaminhados à Reitoria e ao Co, o quórum exigido para deliberar sobre a “criação, incorporação e extinção de Unidades, Museus, Órgãos de Integração e Órgãos Complementares” correspondia, para todas estas categorias, a dois terços da totalidade dos membros do Conselho Universitário (artigo 16, inciso 13 do Estatuto da USP).

Douglas Reis/Jornal da Cidade de Bauru
Protesto de Funcionários e pacientes em defesa do HRAC

Mudança do Estatuto em 2011 só afetou NAPs

Note-se, para melhor entendimento, que os “Órgãos de Integração” compreendem os Institutos Especializados e os Núcleos de Apoio à Pesquisa, ou NAPS (artigo 6º, caput, Estatuto da USP), ao passo que os “Órgãos Complementares” são os hospitais mantidos pela Universidade (artigo 8º, caput, do Estatuto da USP).

Na sua 941a Reunião Ordinária, em 28/6/2011, recorda a Adusp, o Co “discutiu e aprovou proposta de alteração das normas para tramitação dos Núcleos de Apoio (Órgãos de Integração), razão pela qual restou decidido, entre outras, a mudança do artigo 16, inciso 13 do Estatuto da USP”, o qual passou a ter a seguinte redação: “deliberar, por dois terços da totalidade de seus membros, sobre criação, incorporação e extinção de Unidades, Museus, Órgãos de Integração, exceto Núcleos de Apoio, e Órgãos Complementares” (destaques nossos).

A discussão e deliberação então havidas, as quais atenderam a pedido do então pró-reitor de Pesquisa, vincularam-se especificamente aos NAPS, e a exceção ao quórum de “dois terços” também se restringe a esses “Órgãos de Integração”, não abrangendo quaisquer das demais categorias elencadas no inciso 13 do artigo 16.

Quórum de dois terços não foi alcançado em 26/8

Ora, assinala a Adusp, a alteração regimental pautada na 958a Sessão do Conselho Universitário, realizada em 26/8/2014 (p. 2 da pauta, Caderno II) visava a “transformação do HU e do HRAC em Entidades Associadas”, o que implicaria que tais entes seriam desvinculados da condição de “Órgãos Complementares”.

Portanto, conclui a Adusp, a deliberação de desvinculação do HRAC como “Órgão Complementar” não poderia ter sido tomada por maioria absoluta dos membros do Co, conforme indicado na pauta da reunião mencionada, “mas sim deveria atender ao quórum de dois terços dos membros do Conselho, conforme mantido no inciso 13 do artigo 16 do Estatuto da USP, para os Órgãos Complementares, mesmo após a edição da Resolução 5.928/2011, conforme anteriormente demonstrado”. Uma vez que tal quórum não foi alcançado na reunião do Co de 26/8, a entidade está solicitando ao próprio conselho a anulação da decisão de desvinculação do HRAC como Órgão Complementar da USP.

Também foi enviada correspondência a cada um dos conselheiros, nas quais se pede a eles que, “em conformidade com o §6º do artigo 11 do Regimento Geral da USP”, subscrevam pedido, remetido em anexo, para que “a discussão e votação da petição da Adusp seja incluída na pauta da próxima reunião do Co”. Diz o §6º do artigo 11: “Poderão ser incluídas, na pauta das reuniões ordinárias, matérias pertinentes ao Co, que tenham sido entregues à Secretaria Geral com antecedência de 30 dias e subscritas por 20% dos membros do Conselho Universitário”.

EXPRESSO ADUSP


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