A diretoria executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) autorizou o cancelamento de uma bolsa de produtividade em pesquisa (PQ) concedida ao professor Antonio Herbert Lancha Jr., no âmbito da Chamada 9/2020, para projeto que vinha sendo realizado em laboratório da Faculdade de Medicina (FM-USP).
 
Docente da Escola de Educação Física e Esporte (EEFE-USP), Lancha Jr. foi demitido pelo reitor Vahan Agopyan em março de 2021, após encerramento de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que constatou descumprimento por ele do Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), bem como participação em empresa privada como sócio administrador.
 
O CNPq considera que o aceite da bolsa por Lancha Jr. não foi indevido, uma vez que a demissão foi posterior. No entanto, levou em conta uma determinação judicial de primeira e segunda instância contra o docente, segundo a qual ele está “proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”. Desse modo, a Coordenação do Programa de Pesquisa em Saúde do CNPq decidiu “o imediato cancelamento da bolsa” e, ainda, cobrar de Lancha Jr. o ressarcimento “das mensalidades recebidas de março a agosto de 2021”.
 
Em setembro a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-SP) atendeu a recurso impetrado por Lancha Jr. e proferiu liminar que, sem entrar no mérito do PAD, suspende a demissão, por avaliar que houve irregularidades processuais e cerceamento da defesa.

EXPRESSO ADUSP


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