Assédio Moral
Comissão de Ética diz que não ocorreu assédio moral na FEA
Professor Siqueira |
A Comissão de Ética da USP emitiu parecer, em 10/9, quanto ao caso do professor José de Oliveira Siqueira, que denunciou ter sofrido assédio moral no Departamento de Administração da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA), como noticiado no Informativo Adusp 298 e na Revista Adusp 46. “Não há elementos concretos para a Comissão de Ética manifestar-se”, concluiu o professor Sérgio Antonio Vanin, autor do parecer. “Não há como configurar que tenha havido cerceamento do cumprimento do dever do docente José de Oliveira Siqueira por assédio moral”.
O professor Siqueira relatou à Comissão de Ética uma série de episódios que configuram perseguição e retaliações, iniciadas quando se desligou da Fundação Instituto de Administração (FIA), em 2003, e acentuadas a partir do momento em que denunciou a contratação de “professores bolsistas” pelo departamento, em 2008.
O parecer da Comissão de Ética elenca os diversos fatos apontados por Siqueira e registra que a comissão de sindicância instaurada na FEA a pedido do professor, para apurar a denúncia sobre os professores bolsistas, “concluiu por algumas irregularidades, mas praticadas de boa-fé”. Reconhece que o processo “é recheado de episódios que configuram tensões entre atores de um departamento”.
Promiscuidade
O autor do parecer assim resume o conflito: “um docente acusa os demais do departamento de exercerem funções na FIA e julga que, diante de sua atitude de inconformismo, foi alijado da orientação de estudantes, aulas, participação em comissões”. Porém, diz, é “praticamente impossível decidir sobre assuntos dessa natureza porque há numerosas razões para o dissenso e para as atitudes administrativas de quem tem a responsabilidade de tomá-las”.
Após mencionar expressamente as acusações de Siqueira publicadas na Revista Adusp 46 (“no entender do interessado há uma promiscuidade” entre a FIA e o Departamento de Administração), considerando-as “cristalinamente claras”, o professor Vanin afirma, ao final do parecer: “É forçoso lembrar que o Código de Ética vigente admite a existência de fundações no Título VI, Capítulo I, e não nos parece (…) que foram ofendidos os preceitos dos artigos 24, 25 e 26”.
O artigo 24 afirma que a “organização e os objetivos de fundações de apoio à Universidade e a celebração de convênios pela Universidade devem visar ao aumento da sua capacidade em ensino, pesquisa, bem como a extensão à sociedade de serviços deles indissociáveis”. Já o artigo 25 diz que os rendimentos que resultarem de atividades de fundações e convênios “devem reverter em benefício das atividades de ensino e pesquisa, bem como da extensão à comunidade de serviços deles indissociáveis”. O artigo 26 estipula que no desempenho das atividades citadas “devem preservar-se como prioridade os interesses da Universidade”.
Incoerência
O professor Siqueira, que deixou a FEA em agosto último, passando a trabalhar no Departamento de Psicologia Experimental do Instituto de Psicologia, contesta o parecer: “Não houve uma conclusão coerente com os fatos relatados. Minha pergunta é: o que é assédio moral, para a Comissão de Ética?” Na sua opinião, os fatos foram relativizados.
Segundo Siqueira, nem a Comissão Especial de Regimes de Trabalho (Cert) nem a Ouvidoria concluíram, até o momento, as sindicâncias por ele solicitadas.
Informativo nº 317
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