Condições de trabalho
Férias impostas!
No dia 1º de Novembro muitos professores receberam com surpresa um email do sistema Marte Web da USP com o título "notificação de férias", no qual a Universidade informava, com alguma incoerência, que "Sua solicitação de férias foi gerada automaticamente pelo sistema no final do período", atribuindo-se assim 5 dias de férias compulsórias entre os dias 18 e 22 de dezembro de 2017.
Tal decisão, segundo informações obtidas pela Adusp junto aos Serviços de Pessoal de algumas unidades, estaria amparada na Portaria 6785 da USP de 28 de Novembro de 2016. Contudo, segundo a Assessoria Jurídica da Adusp, a referida portaria não justifica ou ampara legalmente a imposição dos ditos 5 dias de férias como está sendo feito.
Afinal, como esclarece o ofício enviado à CODAGE, "as férias tratam-se de direito do trabalhador, garantido constitucionalmente, havendo previsão legal para sua concessão e período limite de 2 anos para o respectivo gozo (artigo 176 da Lei 10261/68), e que perpassa pelo encontro de vontades deste trabalhador e do respectivo local de trabalho".
Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!
Mais Lidas
- CAA vai estudar publicação de edital competitivo para distribuir parte dos cargos de Professor Doutor, diz Segurado no Co; IQ pede criação da função de Professor Pleno
- Depois de quase dez anos, Justiça concede à USP reintegração de posse da Creche Oeste; cabe recurso
- Ao celebrar, em evento da Fealq, “parcerias estratégicas” da USP com fundações privadas ditas de apoio, Segurado ignora a realidade de conflito de interesses e mercantilização do ensino
- Em ofício encaminhado à Adusp, Reitoria defende exclusão da GACE de docentes afastados por mais de 30 dias, por ser “coerente com a natureza complementar da gratificação”
- ANPG e mais 17 associações de pós-graduandos(as) reagem a cortes da Fapesp em bolsas de pesquisa no exterior; em ofício a M.A. Zago, cobram “abertura de diálogo” e “revogação imediata” das mudanças