Condições de trabalho
Férias impostas!
No dia 1º de Novembro muitos professores receberam com surpresa um email do sistema Marte Web da USP com o título "notificação de férias", no qual a Universidade informava, com alguma incoerência, que "Sua solicitação de férias foi gerada automaticamente pelo sistema no final do período", atribuindo-se assim 5 dias de férias compulsórias entre os dias 18 e 22 de dezembro de 2017.
Tal decisão, segundo informações obtidas pela Adusp junto aos Serviços de Pessoal de algumas unidades, estaria amparada na Portaria 6785 da USP de 28 de Novembro de 2016. Contudo, segundo a Assessoria Jurídica da Adusp, a referida portaria não justifica ou ampara legalmente a imposição dos ditos 5 dias de férias como está sendo feito.
Afinal, como esclarece o ofício enviado à CODAGE, "as férias tratam-se de direito do trabalhador, garantido constitucionalmente, havendo previsão legal para sua concessão e período limite de 2 anos para o respectivo gozo (artigo 176 da Lei 10261/68), e que perpassa pelo encontro de vontades deste trabalhador e do respectivo local de trabalho".
Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!
Mais Lidas
- “Organização social de saúde” presidida por Ludhmila Hajjar vence chamamento do Ministério da Saúde para gerir “Hospital Inteligente”, tendo como sócios Carlotti Jr. e Guido Cerri; contrato de gestão envolve R$ 1,95 bilhão em quatro anos
- Reitoria da USP anuncia investimentos de R$ 50 milhões no Hospital Universitário, mas não prevê contratação de pessoal, maior carência numa instituição que perdeu 30% do quadro nos últimos anos
- “Integralidade e paridade para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias”
- Docentes da “Filô” de Ribeirão Preto pedem maior celeridade da Reitoria no reparo de laboratórios danificados pelo vendaval
- Conselho Gestor do Câmpus decide no dia 13 de agosto novo nome da Travessa 12, na Cidade Universitária; abaixo-assinado defende homenagem a João Zanetic, docente do IF e por duas vezes presidente da Adusp