Condições de trabalho
Férias impostas!
No dia 1º de Novembro muitos professores receberam com surpresa um email do sistema Marte Web da USP com o título "notificação de férias", no qual a Universidade informava, com alguma incoerência, que "Sua solicitação de férias foi gerada automaticamente pelo sistema no final do período", atribuindo-se assim 5 dias de férias compulsórias entre os dias 18 e 22 de dezembro de 2017.
Tal decisão, segundo informações obtidas pela Adusp junto aos Serviços de Pessoal de algumas unidades, estaria amparada na Portaria 6785 da USP de 28 de Novembro de 2016. Contudo, segundo a Assessoria Jurídica da Adusp, a referida portaria não justifica ou ampara legalmente a imposição dos ditos 5 dias de férias como está sendo feito.
Afinal, como esclarece o ofício enviado à CODAGE, "as férias tratam-se de direito do trabalhador, garantido constitucionalmente, havendo previsão legal para sua concessão e período limite de 2 anos para o respectivo gozo (artigo 176 da Lei 10261/68), e que perpassa pelo encontro de vontades deste trabalhador e do respectivo local de trabalho".
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