A jornalista Rita de Cássia Stella foi reintegrada, em 17/11/09, à Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP-USP), por decisão da 2a Vara do Trabalho. Contratada pela USP em 1988, Rita fora sumariamente demitida em março de 2002, por ordem do então diretor da FMRP, Ayrton Moreira. O motivo da decisão foi a recusa da jornalista a censurar uma lista eletrônica.

Em março de 2003 uma outra sentença de primeira instância, da mesma 2a Vara, já mandava reintegrar a funcionária (Revista Adusp 35, p.50). Mas a Consultoria Jurídica da USP recorreu da sentença. O 15º Tribunal Regional do Trabalho acatou parcialmente o recurso em fins de 2004 e mandou anular a sentença por erro processual.

A nova sentença, datada de 10/8/09, declara “nula a demissão da reclamante, determinando sua reintegração no cargo ocupado anteriormente, com a retificação de sua CTPS para constar como vigente o contrato de trabalho da reclamante desde sua admissão nos quadros do reclamado [a USP]”. Manda, ainda, que a USP efetue o pagamento dos salários, férias com 1/3,13º salários e demais benefícios recebidos antes da demissão, “devidamente atualizados desde a data da rescisão contratual até a data da efetiva reintegração”.

Estabilidade

A juíza Fernanda Guedes Pinto rejeitou as alegações da USP de inexistência de estabilidade de Rita Stella. “É incontroverso nos autos que a reclamante foi admitida nos quadros do reclamado mediante concurso público, sendo contratada pelo regime da CLT em 20/12/1988 e demitida em 08/03/02. Por sua vez, o reclamado trata-se de autarquia estadual, sujeita às regras que envolvem a administração pública de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a teor do que dispõem os artigos 37 e 40 da Constituição da República”.

A sentença ressalta que mesmo quando efetua contratações sob a égide da CLT, uma autarquia como a USP “não pode ser equiparada ao empregador privado, sobretudo porque se encontra adstrita a princípios constitucionais peculiares”, e que o regramento constitucional específico aplicável à Administração Pública visa, “justamente, à proteção do interesse público”.

Também a falta do devido processo foi apontada pela juíza: “A reclamada [USP] admitiu, em depoimento, que ‘não foi aberto nenhum processo interno disciplinar ou qualquer outro relacionado à demissão’, sendo que o próprio Diretor responsável pela demissão afirmou, em depoimento, que ‘a informação que recebeu foi de que a reclamante não era estável, podendo ser demitida sem justa causa’. Assim, ainda que existissem motivos”, seria necessária a “realização de processo administrativo interno para apuração da justa causa, com garantia da ampla defesa e do contraditório à reclamante, o que não foi observado”.

A juíza anotou na sentença que “a única testemunha do reclamado foi o próprio Diretor responsável pela demissão da reclamante, razão pela qual entendo ser ele suspeito para provar os motivos da demissão por ele próprio determinados”.

“Tropeços”

“Depois de sete longos anos afastada do meu cargo na USP, fui reintegrada judicialmente. Foi um processo muito dolorido de início, e cheio de tropeços pelos caminhos tortuosos da justiça. Hoje, apesar da alegria do regresso, não me sinto à vontade para falar do que passou”, declarou Rita Stella ao Informativo Adusp.

“Fui arbitrariamente dispensada em 2002 sem motivo aparente algum. O diretor da unidade não pensou um só instante nos investimentos públicos de mais de 13 anos na minha carreira. O que dizer mais? Foram só perdas, de todos os lados”, protesta.

“Dos casos de demissões sem justa causa de que tomei conhecimento, todos foram resolvidos da mesma forma que o meu. Outros colegas que passaram pela mesma experiência já estão trabalhando. Mesmo assim, fiquei sabendo que a FMRP demitiu outra funcionária, desta vez do Departamento de Puericultura e Pediatria. A informação é de que retornou rapidamente ao cargo. Porém, o que fica de tudo isso é um grande descaso pelo bem público e pelo ser humano. Infelizmente!”

 

Matéria publicada no Informativo nº 299

EXPRESSO ADUSP


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