Para onde vai a USP? E nós, seus docentes?

Rodas pretende incentivar competição entre unidades

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A aprovação pelo Conselho Universitário (Co), em reunião de 14/9, de “Princípios gerais para a criação de novos cursos de graduação na USP”, embora não tenha, aparentemente, mexido com o coração e a mente de docentes, ganhou a mídia, que chegou a afirmar em manchete que a “USP revê currículos e pode fechar cursos” (Folha de S. Paulo, 21/9, pág. C1). Nos dias seguintes foram noticiadas outras medidas da reitoria visando a implementação das diretrizes aprovadas, como a de destinar verbas extras para as unidades que se adequarem a essa novas diretrizes. Por exemplo, O Estado de S. Paulo de 1/10 publicou o editorial “A reforma da USP”, onde destaca que a reitoria pretende que as unidades compitam entre si por recursos suplementares, com o intuito de ajustá-las a esses princípios. O editorial reproduz inclusive uma fala do reitor que traduz essa intenção: “No bom sentido, o objetivo é colocar emulação, incentivo e concorrência dentro da USP. Uma unidade em que as propostas dos dirigentes não têm coerência, que não se mexe e que fica com o dinheiro parado [sic] pode perder suplementação, pois está mostrando que não é um bom investimento para a Universidade.” (Estado, 1/10, pág. A3)

Deve-se destacar que essa ameaça de extinção de cursos surge a partir da aprovação de diretrizes para criação de cursos novos! Mas o reitor anuncia também que é necessário ter cautela ao se propor a expansão de vagas, subentendida na criação de cursos novos. Não há dúvida de que é preciso cautela para que essa expansão seja realizada com qualidade, mas não seria necessário ter cautela também na elaboração dos “princípios gerais”? Afinal, eles foram aprovados no Co após a manifestação de apenas 16 unidades à solicitação de apreciação, encaminhada pela reitoria em 17 de maio. Deve-se destacar que o próprio documento aprovado no Co indica que nos últimos dez anos houve um aumento de 40% no número de vagas na graduação.

Cabe lembrar que quando a Constituição do Estado de São Paulo, foi aprovada em 1989, a Assembleia Legislativa, atendendo à demanda de entidades educacionais, entre elas a Adusp, incorporou, no “ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS”, o artigo 52 que exigia que: “[…] o Poder Público Estadual implantará ensino superior público e gratuito nas regiões de maior densidade populacional, no prazo de até três anos, estendendo as unidades das universidades públicas estaduais e diversificando os cursos de acordo com as necessidades socioeconômicas dessas regiões. Parágrafo único – A expansão do ensino superior público a que se refere o ‘caput’ poderá ser viabilizada na criação de universidades estaduais, garantido o padrão de qualidade.” O artigo 53, por outro lado, estabelecia o prazo de dois anos para essa implementação.

Cabe lembrar também que cerca de 15% dos jovens de 18 a 24 anos fazem curso superior, sendo que, desses estudantes, apenas um em cada dez frequentam uma universidade pública! Assim, a expansão do sistema universitário público é claramente necessária. Podemos dizer que a Zona Leste de São Paulo, embora com um atraso de 15 anos, foi uma das poucas regiões do estado, mencionadas no artigo 52, contemplada parcialmente nessa expansão. Portanto, precisamos ter cautela, mas não podemos deixar aos cuidados do mercado lucrativo das entidades privadas essa expansão de cursos novos.

Convidamos os colegas a refletirem sobre esses temas. A diretoria da Adusp não considera condizente com a natureza do trabalho acadêmico incentivar a competição entre as unidades da USP. Ao contrário dessa emulação, dever-se-ia estimular um trabalho solidário tanto entre os docentes, quanto entre as unidades, que deveria ser um dos princípios básicos de atuação dos que trabalham e estudam numa universidade pública.

 

Informativo nº 314

EXPRESSO ADUSP


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