Consultados por nós, auditores da Receita Federal confirmaram a possibilidade de deduzir, nas declarações de Imposto de Renda (IR), a contribuição ao Iamspe, no campo de pagamentos efetuados com assistência médica. Essa possibilidade decorre do fato de que os pagamentos efetuados ao Iamspe são destinados à cobertura de despesas de assistência médica ou a ela equiparados.

 

Matéria publicada no Informativo n° 300

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