Seguro-saúde supera salário de professor

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Tome-se um vencimento bruto de R$ 997,10. Subtraídos os descontos de praxe, tome-se um vencimento líquido de R$ 893,05. Deduza-se, desta última cifra, o valor do seguro-saúde cobrado para duas pessoas acima de 59 anos, que, acrescido das taxas, é de R$ 976,00. Pronto: chegamos a um “produto” de R$ 82,95 negativos.

Não pense que as operações acima descritas compõem um exercício de imaginação: trata-se da situação vivida, desde junho de 2006, pelo professor Flávio João Alba, do Instituto de Física. Contratado em regime celetista para dar aulas em tempo parcial, o professor Alba não consegue mais “ver” o salário, inteiramente consumido pelos descontos desde que o Seguro-Saúde Bradesco implantou o pagamento por faixas etárias.

“Estou trabalhando de graça”, diz o professor, que aderiu ao convênio intermediado pela Fusp junto ao Seguro-Saúde Bradesco em 2003, época em que pagava R$ 130 por pessoa. Hoje paga R$ 440 — um preço mais que triplicado. Além do salário da USP, o professor recebe uma aposentadoria, pela Previdência Social, relativa ao tempo trabalhado fora da universidade. “Sempre paguei o teto, e agora recebo 40% do teto. Só dá para pagar o condomínio”, comenta. “Se me aposentar de vez pela USP, nem esse salário insignificante eu recebo”.

Protestos

O professor Cicely Moitinho Amaral, coordenador do Seguro-Saúde na USP, admite que o resultado dos reajustes é um valor alto, mas afirma que ele é o reflexo de “aumentos vertiginosos nos custos hospitalares”. O professor explica que, segundo a apólice coletiva, os reajustes quadrimestrais são aplicados conforme variação, para além de um limite estabelecido, das despesas mais relevantes, como cirurgias, partos etc.

O professor Amaral citou exemplos de outros planos de saúde que praticam preços, para a faixa etária acima de 59 anos, próximos dos R$ 1.000. “É uma faixa que está sem alternativa lá fora”, observa, informando que os conveniados são 3.200. Questionado sobre eventuais protestos contra os aumentos, o coordenador do Seguro-Saúde afirma que recebeu reclamações, mas também manifestações de receio de que o contrato fosse suspenso. “A gente achou que o pessoal preferiu enfrentar o aumento a perder a apólice e ter que enfrentar os preços de fora”, justifica.

Reajuste ilegal

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) caracteriza como ilegal o chamado “Reajuste por Sinistralidade”, que consiste em “aumento da mensalidade imposto pela operadora de plano de saúde em razão da variação, a maior, do número de eventos (cirurgias, doenças e tratamentos) verificados no total de consumidores vinculados à empresa, dentro de determinado período”, como é o caso do convênio da USP.

Além disso, em texto publicado no sítio www.idec.org.br, o Idec aponta a tendência de privilegiar as apólices coletivas em detrimento das individuais. Segundo dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), 74% dos contratos já eram coletivos em 2004. A análise do Idec indica que esta opção se deve ao fato de o contrato coletivo “estar submetido a reajustes de preço sem qualquer controle por parte da ANS e à possibilidade de rescisão do contrato a qualquer tempo, pela pessoa jurídica à qual é vinculado, ou unilateralmente pela operadora, se observar que o contrato não se demonstra mais lucrativo”.

 

Matéria publicada no Informativo nº 220

EXPRESSO ADUSP


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