O superintendente do Hospital Universitário (HU), Paulo Margarido, resolveu hostilizar a decisão do juiz Vitor Pellegrini Vivan, da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo, que em 9/12 ordenou à USP que cumpra uma liminar anterior que determina que funcionárias e funcionários do HU pertencentes ao grupo de risco para Covid-19 sejam afastados dos locais de trabalho em que estejam mais expostos à contaminação. A decisão do magistrado veio acompanhada da advertência de que o descumprimento da nova ordem judicial poderá acarretar consequências “de ordem criminal” aos responsáveis pelo hospital.
 
Em comunicado oficial divulgado na sexta-feira (11/12), o superintendente critica asperamente a medida judicial. De acordo com o texto, a decisão do juiz Vivan de que os servidores do grupo de risco e aqueles acima de 60 anos que estivessem em Escala Mínima (“redução da jornada presencial por revezamento através de teletrabalho ou permanência em domicílio”) nas escalas de março/abril assim permanecessem “traz prejuízo para a manutenção das atividades assistenciais do Hospital Universitário, implicando também sobrecarga de trabalho àqueles que permanecerem na assistência”.
 
Prossegue no ataque: “Esta Superintendência não compactua com essa postura e decisão tomada, a qual afeta a todos os servidores do HU. Desta forma, considerando o direito de todos os servidores e a população  que sofrerá as consequências da desassistência em saúde, estamos empenhando esforços, junto à Procuradoria  Geral [PG] da USP, para a reversão da decisão liminar”.
 
Porém, segundo o advogado Alceu Luiz Carreira, que representa o Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp) nas ações relacionadas ao HU, o juiz da 80ª Vara do Trabalho rejeitou o recurso interposto pela PG-USP e manteve a decisão contestada por Margarido. “A USP entrou realmente com um pedido de reconsideração, mas o juiz indeferiu e manteve integralmente a liminar”, disse Carreira.
 
Outro reflexo da postura de Margarido foi a decisão tomada pela chefe técnica do Departamento Médico do HU, Simone dos Reis Brandão da Silveira. Em atendimento à orientação do superintendente às chefias, de “cumprir fielmente essa decisão judicial, ainda que eventualmente ela implique o cancelamento de atendimentos, cirurgias eletivas e, no limite, o próprio fechamento do setor”, ela comunicou nesta quinta-feira (10/12), por meio do Memorando 91/2020, o fechamento de diversas unidades ligadas à Divisão de Clínica Obstétrica do HU, inclusive o Pronto Atendimento de Obstetrícia. A partir de agora o Serviço de Diagnóstico por Imagem deixa de funcionar à noite. Trata-se de uma clara retaliação à decisão da 80ª Vara do Trabalho.
 

EXPRESSO ADUSP


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