Segurança
Detenção e condenação de alunos da FAU reitera autoritarismo da Guarda e da USP
Daniel Sene e Ilana Tschiptschin, alunos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU-USP), foram condenados em primeira instância a três meses de prisão, sob a acusação de terem realizado pichações em prédios do campus da capital.
Eles foram detidos pela Guarda Universitária na madrugada de 9/8/05, quando escreviam, no asfalto de uma rua do campus, a mensagem “Brasília 17”, convocação para um ato público a realizar-se em Brasília naquele mês, na data indicada. Os dois foram imediatamente conduzidos à 93ª Delegacia de Polícia, no Jaguaré, onde foi aberto um inquérito. Passaram a noite numa cela.
O advogado dos estudantes, Idibal Pivetta, declarou ao Informativo Adusp que considera arbitrária a atitude da USP, de optar por levar tal questão à justiça, ao invés de fazer uso de procedimentos administrativos internos: “Nesse caso, a Guarda deveria ter intimado os estudantes a comparecerem à Prefeitura do Campus, para realizar uma averiguação interna. A Reitoria deveria solicitar à Guarda que nenhum aluno seja encaminhado à polícia comum, para evitar novos casos como esse”.
Segundo Ronaldo Pena, diretor de Operações e Vigilância da Guarda Universitária, a decisão de encaminhar os estudantes à Delegacia foi tomada por soldados da Polícia Militar, que acompanhavam a Guarda no momento da detenção.
Embargo no TJ
Uma vez que a ação é movida pelo Ministério Público, não cabendo à USP retirá-la, Pivetta sustenta que a Reitoria pode manifestar-se de outra forma no processo, enviando um ofício aos advogados e solidarizando-se com a defesa, afirmando que a questão deve ser tratada internamente.
O advogado argumenta que a condenação é injustificada, visto que se baseia no artigo 65 da Lei Ambiental, que prevê pena de 3 meses a um ano para quem “pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano”, o que não é o caso dos estudantes, detidos quando escreviam mensagem no asfalto, não havendo prova de que sejam responsáveis por outras pichações.
Condenados na 1ª Vara Criminal de Pinheiros, Sene e Tschiptschin tiveram seu primeiro recurso negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em dezembro de 2006. A defesa interpôs um embargo, que ainda aguarda decisão do TJ.
Matéria publicada no Informativo nº 231
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