Justiça homologou acordo de não persecução penal proposto pelo Ministério Público, no qual a servidora admite que, “agindo culposamente na modalidade negligência, deu causa ao óbito” do aluno da Geografia em abril do ano passado. O acordo “representa um alívio mínimo, irrisório, primeiro porque não traz o Filipe de volta, e segundo porque a USP permanece inamovível na sua condição cega e insensível de não reconhecer a sua responsabilidade pelo episódio”, afirma Rogério Licastro de Mello, advogado da família na área cível

Uma funcionária do Serviço Técnico de Informática da Escola Politécnica da USP assumiu a responsabilidade pela morte de Filipe Varea Leme, de 21 anos, ocorrida no dia 30/4 do ano passado. A servidora E.M.B.M. assinou um acordo de não persecução penal com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), homologado pela Justiça, pelo qual se compromete a cumprir oito meses de serviço comunitário ou a entidades públicas, “em local a ser indicado pelo juízo da execução”.

Filipe, aluno do curso de Geografia na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), era bolsista e trabalhava como monitor no Laboratório de Informática da Poli. No dia do acidente, a funcionária pediu que ele e um colega transportassem um armário carregado de livros para outro andar.

Ambos decidiram utilizar um elevador para portadores de deficiência, que não tinha porta e nem era adequado para transporte de carga. Por falta de espaço, apenas Filipe entrou no elevador, levando o armário num carrinho que ficou encostado ao seu peito. O movimento do elevador acabou empurrando o armário para cima do estudante, que sofreu um corte profundo no pescoço e asfixia, morrendo imediatamente.

O acordo de não persecução penal foi proposto pela promotora de Justiça Amaitê Iara  Giriboni de Mello, da Promotoria de Justiça Criminal de Pinheiros, que entendeu que se tratava de um caso de homicídio culposo.

Esse instrumento jurídico foi inserido no artigo 28-A do Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019, o chamado “Pacote Anticrime”. Ele prevê que, mesmo constatando a existência de um crime e de um possível autor, e preenchidos alguns requisitos (como pena inferior a quatro anos), o MP não faça a denúncia se o acusado cumprir as condições propostas, explica o advogado Euro Bento Maciel Filho, que representa os pais de Filipe na área criminal. “É um acordo no qual o MP não denuncia e não dá início à ação penal”, diz.

Além de cumprir os oito meses de serviço comunitário, a servidora da Poli deverá comunicar ao Juízo das Execuções Penais qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail.

O texto do acordo, ao qual o Informativo Adusp teve acesso, estipula que, descumprida qualquer condição por parte da funcionária, “e não apresentada justificativa, independente de notificação ou aviso prévio, o Ministério Público requererá ao juiz de direito competente a rescisão do acordo e, em seguida, no momento oportuno, oferecerá denúncia, que conterá a imputação dos fatos criminosos acima descritos”.

USP tenta responsabilizar estudante pela própria morte, considera advogado

O acordo precisa ser homologado pela Justiça, o que quase não ocorreu porque, conforme os advogados da família apontaram, não havia no documento a confissão por parte da servidora, exigida pela lei. Na audiência de homologação, realizada no último dia 2/10 na 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros, a promotora Amaitê explicou que, no ato da assinatura no MP, em agosto, “por um lapso ocorrido com problemas com a máquina impressora, sem que se percebesse”, foi impresso não o termo final, “mas um esboço que estava sendo discutido entre a averiguada e o MP”.

Feitas as devidas correções, a juíza Aparecida Angélica Correia homologou o acordo, no qual a confissão resume-se a poucas palavras: a servidora, “agindo culposamente na modalidade negligência, deu causa ao óbito de Filipe Varea Leme” no dia 30/4/2019. O cumprimento do acordo extingue a punibilidade da funcionária, que também não terá registro em sua folha de antecedentes criminais.

“Não estamos falando aqui de homicídio doloso ou de dolo eventual. É evidente que ela não queria que o Filipe morresse. Ela foi negligente porque não supervisionou, não orientou, não deu equipamento de proteção individual, não chamou a manutenção da Poli, que poderia ter feito isso com mais eficiência: ela chamou um monitor de informática para fazer um negócio que nunca tinha feito, e não era para isso que ele estava lá”, diz o advogado Maciel Filho, listando alguns dos erros e negligências que culminaram na tragédia.

Na avaliação do advogado, o processo mostrou que houve um crime e um responsável. “Se levarmos em conta que estamos falando de homicídio culposo e que o acordo é um benefício previsto em lei, não há o que ser feito. É a lei”, considera.

Os pais de Filipe movem também uma ação na área cível na qual pleiteiam uma indenização por danos morais. De acordo com o advogado que representa a família nesse processo, Rogério Licastro de Mello, “a admissão de responsabilidade da funcionária será utilizada como prova contundente de que a responsabilidade integral pelo episódio foi da instituição USP”.

“O reconhecimento de responsabilidade representa um alívio mínimo, irrisório, primeiro porque não traz o Filipe de volta, e segundo porque a USP permanece inamovível na sua condição cega e insensível de não reconhecer a sua responsabilidade pelo episódio. Nos autos do processo civil, a USP apresenta uma defesa como que imputando ao Filipe a responsabilidade pela sua morte e por ter produzido as circunstâncias de seu próprio óbito”, afirma o advogado.

A reparação pleiteada pela família não tem escopo monetário, prossegue Licastro de Mello. “O principal objetivo é sancionar e penalizar a USP economicamente por esse episódio trágico, de modo que ela jamais repita essa conduta terrível de ser responsável pelo filho de alguém, e esse alguém ter devolvido o seu filho morto”, completa.

Sindicância interna não produziu “assunção de culpa por servidor da Universidade”, diz Reitoria

De fato, a USP, palco da injustificável perda da vida de um aluno querido, admirado e reputado como brilhante por seus colegas e docentes, mantém sua postura de se eximir de qualquer responsabilidade no caso.

Em nota enviada pela assessoria de imprensa da Reitoria ao Informativo Adusp, a universidade diz que, “tanto nos depoimentos perante a polícia, quanto na sindicância interna conduzida pela USP, não houve a assunção de culpa por servidor da Universidade”. O relatório da comissão sindicante foi entregue à Procuradoria-Geral da USP no final de janeiro deste ano e posteriormente enviado ao Ministério Público.

“Em relação ao Acordo de Não Persecução Penal, que teria sido firmado no âmbito da ação criminal, a USP esclarece que não é parte do processo e, portanto, não teve acesso ao texto final assinado pela servidora”, continua a nota. Sobre a ação civil proposta pela família requerendo o pagamento de indenização, a universidade diz que “está tomando as medidas judiciais cabíveis”.

O texto é concluído com a afirmação de que “a USP não pode se manifestar sobre as apurações a respeito da responsabilidade pela ocorrência, uma vez que a questão está judicializada tanto sob o aspecto criminal quanto pelo aspecto cível”.

A universidade busca se eximir de suas responsabilidades, conforme diz a nota enviada pela assessoria de imprensa da Reitoria, mas a precarização do trabalho e a crescente redução do número de servidores — não há novas contratações desde 2014, e nesse período milhares de funcionários deixaram a universidade, por aposentadoria ou por adesão às duas edições do Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PIDV) — certamente podem ser identificadas como elos de uma cadeia que propicia situações como a que redundou na morte do estudante.

“A dinâmica de uma tragédia individual é ligada a erros que podem se verificar. Filipe não deveria ter usado o elevador, claro. Somente que: ele foi orientado? Tinha preparo para isso? Cabia a ele uma mudança? Queremos continuar nessa lógica de corte de orçamento? De precarização do trabalho dentro de uma instituição pública?”,  escreveu na época do acidente o professor Pierluigi Benevieri, docente do Instituto de Matemática e Estatística (IME), num e-mail aos seus colegas de unidade.

Solidariedade e acolhida partiram da FFLCH, onde Filipe estudava

O Informativo Adusp procurou o advogado da servidora da Poli, José Manuel Viana da Mota, que não retornou os contatos por telefone e e-mail. Em reportagem publicada pelo UOL, Mota disse que a cliente “seguiu ordens do chefe”, o diretor do Serviço Técnico de Informática da Poli, Reginaldo Assano, que prestou depoimento mas não foi apontado como responsável. Na mesma reportagem, o diretor do serviço afirma não ter nada a declarar, “pois tudo está nos inquéritos”.

Antes da instauração da sindicância da Reitoria, que, como a nota enviada pela assessoria de imprensa reitera, não apontou nenhum responsável pela tragédia, a Poli também havia feito a sua parte ao dissolver uma comissão que sequer chegou a se reunir. A comissão, constituída no dia 2/5/2019, logo após a morte de Filipe, seria presidida pelo professor Luciano Anderson de Souza, docente da Faculdade de Direito, que renunciou ao cargo.

“A sindicância foi revogada uma vez que o presidente pediu seu afastamento por motivos pessoais. Dessa forma, comunicamos por despacho à Reitoria sobre a revogação no âmbito da Poli e solicitamos que a mesma fosse realizada no âmbito da Reitoria. Nestas circunstâncias, cabe à Reitoria a instauração de sindicância e não há mais acompanhamento do processo pela Poli”, disse à época a diretora da Poli, Liedi Bariani Bernucci, ao Informativo Adusp.

A solidariedade à família Varea Leme e o acompanhamento do caso sempre foram assumidos pela FFLCH, que logo depois da tragédia realizou reuniões com alunos e docentes para acolher a dor e o luto da comunidade da escola. Na recepção aos calouros e calouras, em 19/2, poucas semanas antes da paralisação das atividades presenciais por conta da pandemia, Filipe foi homenageado por docentes e alunos da Geografia. A programação, da qual participaram os pais do estudante, Ester e Fábio Leme, foi organizada pela diretoria do centro acadêmico do curso, que passou a se chamar Centro de Estudos Geográficos Filipe Varea Leme (CEGE).

EXPRESSO ADUSP


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