Mudanças do Estatuto do Docente aprovadas nesta terça-feira (11/12) “flexibilizam” controle sobre docentes engajados em atividades remuneradas mantidas por instituições privadas

Na sua 993a reunião, realizada nesta terça-feira (11/12), o Conselho Universitário da USP (Co) alterou, por iniciativa da Reitoria, vários itens da Resolução 7.271/2016, que instituiu o Estatuto do Docente e entrou em vigor em janeiro de 2017. A proposta de reforma chegou aos membros do Co apenas na semana passada, o que surpreendeu diversas unidades. Os representantes do IAU, FFLCH, FAU, IP, FSP e outros conselheiros pediram a retirada da proposta mas não conseguiram sensibilizar o reitor Vahan Agopyan, que só colocou a questão de ordem em votação depois de muita insistência e mais de duas horas de debate do primeiro tópico, a alteração do artigo 15 do Estatuto do Docente.

Então, a proposta do reitor de “começar a votar hoje” a reforma foi aprovada por 52 votos, ao passo que a proposta de adiar a votação para fevereiro ou março de 2019 recebeu 47 votos. Dois conselheiros se abstiveram. Depois dessa vitória apertada, a Reitoria conseguiu cumprir o seu intento de votar e aprovar as modificações propostas, não obstante o reiterado questionamento de conselheiros quanto ao propósito, insuficientemente esclarecido, de algumas das modificações.

O único dispositivo que, de certa forma, tornou-se mais rigoroso após a alteração foi o artigo 15 do Estatuto do Docente, que passou a ter a seguinte redação: “Ao docente em RDIDP é vedada a prática das seguintes atividades remuneradas: […] IV – exercício de atividade profissional como gerente ou administrador, inclusive de empresa da qual seja proprietário de quotas ou ações representativas de capital, salvo quando por designação da USP”.

Já os artigos 19, 20 e 21 do Estatuto do Docente foram alterados de modo a flexibilizar o cômputo das horas dedicadas pelos docentes em RDIDP a variadas atividades remuneradas externas à USP. Assim, o artigo 19 passou a ter a seguinte redação: “O docente em RDIDP credenciado poderá participar de projetos de ensino, pesquisa, extensão ou inovação, de caráter institucional, realizados com entidades externas, mediante convênio ou contrato, por prazo determinado. […] § 2o – O tempo dedicado pelo docente em RDIDP, regularmente credenciado às atividades relacionadas aos convênios e contratos de projetos de ensino e extensão, somadas às de assessoria, referidas no artigo 20, e às de cursos de extensão referidas no artigo 21, com percepção de remuneração, não poderá ultrapassar as 8 (oito) horas semanais, calculadas tomando por base o exercício anual, e deverá ser coerente com as atividades propostas nos Projetos Acadêmicos, do docente, do Departamento e da Unidade”.

O artigo 20, que em seu caput permite ao docente em RDIDP credenciado realizar atividades de assessoria, ensaios e análises, consultoria, perícia etc. remuneradas, passou a ter a seguinte redação no seu §1o: “O tempo dedicado às atividades a que se refere este artigo, somadas às previstas no artigo 19, §2o e no artigo 21, será limitado a 8 (oito) horas semanais, calculadas tomando por base o exercício anual, devendo ser as atividades coerentes com o Projeto Acadêmico, do docente, do Departamento e da Unidade”.

A alteração mais drástica foi a realizada no artigo 21 do Estatuto do Docente, que já permitia a docentes em RDIDP participar de cursos de extensão universitária oferecidos pela Universidade, percebendo remuneração por essa atividade, tendo como limite de participação nesta atividade 36 horas semestrais, no entanto vedava “a participação remunerada em curso oferecido por instituição distinta da USP, exceto quando se tratar de instituição pública”.

Na reunião o Co aprovou nova redação para o artigo 21, com o seguinte teor: “§1o – O tempo dedicado às atividades a que se refere este artigo, somadas às previstas no artigo 19, §2o e no artigo 20, será limitado à média de 8 (oito) horas semanais, calculadas tomando por base o exercício anual, devendo ser tais atividades coerentes com os Projetos Acadêmicos, do docente, do Departamento e da Unidade. […] §4o – É vedada a participação remunerada em curso oferecido por instituição distinta da USP que não seja instituição pública ou entidade conveniada para esse fim específico. […]”. Assim, além de ampliar a carga horária permitida para atividades remuneradas, abriu margem para a participação em cursos pagos oferecidos por instituições privadas, desde que “conveniadas”, inclusive “a coordenação de cursos de extensão universitária”, como previsto no §6o (inexistente até então).

Antes de passar a palavra ao diretor da FD e presidente da CLR, professor Floriano Marques, o reitor procurou justificar a reforma do Estatuto do Docente: “Algumas unidades começaram a apresentar problemas, alguns itens não estavam atendendo as demandas da unidade. Ainda na gestão do professor Zago um grupo de trabalho contatou as unidades, tentando levantar os pontos problemáticos, que estavam atrapalhando as atividades dessas unidades. Esse grupo de trabalho compilou tudo isso e fez uma proposta de alteração de alguns poucos itens”. Explicou que a proposta foi apresentada às comissões permanentes, à CAA para que examinasse os aspectos acadêmicos e à CLR para dar “uma redação final mais jurídica”.

Várias intervenções denotaram insatisfação com o modus operandi da Reitoria no caso. “A Congregação da FFLCH se reuniu ontem e ficou um pouco surpresa com a inclusão desse item. Estávamos preparados para discutir orçamento hoje”, disse o professor André Singer. “Não houve nenhuma noticia de que estava sendo preparada uma alteração no Estatuto do Docente, recebemos a pauta na quarta-feira”. Ele manifestou que se poderia estar “em face de uma tentativa de flexibilização do RDIDP”.

Já o representante da Congregação do IAU, professor João Marcos Lopes, questionou a forma como foi encaminhada a discussão. Ele apresentou moção pela retirada do tema da pauta, “considerando que o RDIDP é o regime preferencial de trabalho dos docentes da USP, e por consequência toda e qualquer alteração na sua regulamentação tem impacto na vida universitária como um todo”, e que não houve “o tempo mínimo imprescindível” para o exame da proposta.

O diretor do IAU, professor Miguel Antonio Buzzar, reiterou o pedido. “Questionamos, respeitosamente, o processo de discussão”, disse Buzzar. “Não fomos consultados no processo anterior, que foi citado aqui, quanto às sugestões. Também não sabíamos da existência da comissão de trabalho. Recebemos essas propostas na semana passada, e por felicidade pudemos conversar na reunião da Congregação. Não conseguimos realizar uma discussão à altura do que as modificações colocam”.

O diretor do IAU também questionou a metodologia adotada, de discutir os tópicos sem realizar previamente um debate mais amplo do tema: “É difícil pensar pontualmente, o Estatuto vai se amarrando. Sem termos essa visão global, e a visão global daquilo que está sendo proposto, fica muito difícil a discussão ponto por ponto”. Ele advertiu que a proposta “quintuplica as horas em qualquer trabalho de extensão”.

“Todas essas modificações incidem primariamente sobre os docentes em RDIDP, e as unidades acabaram de fazer seus projetos acadêmicos, considerando que os docentes em RDIDP estavam sujeitos ao Estatuto vigente”, assinalou a professora Maria Angela, representante da FAU. “Se vierem a ser alterados, esses projetos acadêmicos eventualmente não poderão ser cumpridos”. 

EXPRESSO ADUSP


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