Portadora de comorbidades, servidora do HU morre por Covid-19 sem ter sido afastada do trabalho

Selma Pereira Ignácio Simões, técnica de enfermagem de 56 anos, é a segunda vítima fatal da pandemia entre os trabalhadores do Hospital Universitário que pertencem ao grupo de risco e a 15ª da USP

Sintusp

Selma Simões

O Hospital Universitário (HU) da USP perdeu mais uma servidora vitimada pela Covid-19. Na manhã desta sexta-feira (27/11), faleceu a técnica de enfermagem Selma Pereira Ignácio Simões, de 56 anos, que trabalhava como técnica de material no Alojamento Conjunto da Divisão de Enfermagem Obstétrica e Ginecológica do HU. Entre as suas funções estava fazer a reposição do material que os funcionários utilizavam na assistência aos pacientes, e por isso Selma circulava por praticamente todo o hospital.

“O Alojamento Conjunto é considerado de ‘risco leve’ pelo hospital, mas nós sempre batemos na tecla de que não existe risco leve no setor de internação”, afirma Rosane Vieira, funcionária do HU e diretora do Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp). De acordo com Rosane, Selma era do grupo de risco para a Covid-19 por ser obesa, hipertensa e diabética. Porém, nunca foi afastada das funções nem designada para trabalhar em escala mínima.

No início do mês de novembro a servidora entrou em férias, mas, ainda de acordo com Rosane, já apresentava sintomas da doença nos últimos dias em que trabalhou. Nem assim, entretanto, foi liberada de suas atividades. Internada poucos dias depois de entrar em férias, já com um quadro grave da doença, Selma foi intubada e passou por uma traqueostomia, mas não resistiu.

A Diretoria do Sintusp publicou uma nota de pesar pela morte de Selma Simões na qual expressa sua solidariedade aos amigos, familiares e colegas de trabalho.

“Não podemos deixar de manifestar também nosso profundo repúdio à Superintendência do HU e à Reitoria da USP. A companheira possuía fatores de risco para desenvolver a forma grave da Covid-19, e mesmo assim foi mantida em trabalho presencial. A Superintendência do Hospital e a Reitoria descumprem sistematicamente até mesmo a ordem judicial que conquistamos que determina o afastamento imediato dos funcionários nestas condições, que compõem o chamado grupo de risco. Já perdemos outro companheiro do hospital recentemente na mesma condição. Essas mortes são de responsabilidade direta do superintendente do hospital, Paulo Margarido, e do reitor Vahan!”, diz a nota.

Sintusp e MPT pedem prisão do reitor por descumprimento de decisão judicial

A morte da servidora – a décima-quinta vítima da Covid-19 entre trabalhadores efetivos e terceirizados da USP – ocorre um dia depois da manifestação realizada pelo Sintusp em frente ao HU exatamente para cobrar da Superintendência do hospital o cumprimento da decisão judicial que obriga a USP a alocar os servidores do HU que pertencem ao grupo de risco em “locais com baixo risco de contágio” e a manter “em teletrabalho e em escala de revezamento com limitação presencial mínima” aqueles que já estão trabalhando dessa forma. A liminar foi concedida no dia 7/10 pelo juiz Vitor Pellegrini Vivan, da 80a Vara do Trabalho.

A manifestação homenageou os trabalhadores e trabalhadoras vitimados pela Covid-19, lembrando especialmente de José Manoel Sápia, servidor do HU que era do grupo de risco e também não foi afastado do trabalho, vindo a falecer no último dia 14/11.

O Sintusp e o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressaram nesta quinta-feira (26/11) com uma ação civil coletiva na qual requerem “a determinação de imediato cumprimento da ordem liminar, no prazo de 48 horas, sob pena de ofício às autoridades policiais para que procedam à prisão do reitor da USP, Vahan Agopyan, pelo cometimento dos crimes de descumprimento de ordem judicial e de responsabilidade”.

Nesta sexta, Sintusp, MPT e representantes da USP participaram de uma audiência de instrução na 80a Vara do Trabalho para avaliar o cumprimento da liminar. De acordo com Alceu Luiz Carreira, advogado do Sintusp, ficou provado que o HU não aceitou a autodeclaração dos servidores sobre as suas condições de saúde, o que teria ocorrido também no caso de Selma Simões; que as escalas mínimas têm sido montadas de forma precária; e que muitos trabalhadores portadores de comorbidades continuam exercendo suas funções presencialmente no hospital.

As partes têm dez dias de prazo para apresentar suas alegações finais, e a audiência de julgamento foi agendada para 22/1/2021. Já em relação à ação que pede a prisão do reitor, não há prazo para a decisão do juiz — que, segundo Carreira, pode ser anunciada na próxima semana.

EXPRESSO ADUSP


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