O reitor Vahan Agopyan editou nova portaria com disposições draconianas sobre o retorno às atividades presenciais na USP já a partir de 23/8 — apesar das notícias perturbadoras sobre a intensa circulação da variante Delta do Sars-Cov-2. A Portaria GR 7.671/2021, publicada nesta sexta-feira (20/8) no Diário Oficial do Estado, altera alguns dispositivos da anterior (7.670), cuja legalidade é duvidosa e que já tinha suscitado grande revolta das categorias. A principal mudança, que provocou uma onda de indignação na comunidade universitária, consiste na adoção de um novo artigo, “7º-B”, que delega poder aos e às diretore(a)s de unidades para determinar a volta ao trabalho e ou às aulas até de quem não esteja imunizado(a).

“Excepcionalmente”, diz o novo artigo, “por absoluta e inadiável necessidade local do serviço ou de natureza acadêmica, os docentes, pesquisadores, servidores técnicos e administrativos, alunos e estagiários poderão, a critério dos Dirigentes das Unidades, retornar imediatamente ao trabalho presencial e às atividades acadêmicas presenciais, desde que tenham recebido a primeira dose da vacina”.

Assim, a portaria confere a diretore(a)s de unidades a prerrogativa de decidir, literalmente, sobre “vida ou morte” das pessoas vacinadas com apenas uma dose, inclusive discentes, na medida em que estarão expostos ao risco real de contrair a Covid-19 em ambientes compartilhados, sem sequer contar com a proteção vacinal adequada (duas doses) que, sabe-se, não oferece garantia integral de imunização.  

Nesse mesmo artigo, um estranho parágrafo único tenta “salvar as aparências” ao referir-se, de forma vaga, à necessidade de imunização total das pessoas que se encontrem na situação descrita no caput: “Caberá aos Dirigentes das Unidades zelar para que as pessoas, de que trata o caput, completem o esquema vacinal nos prazos determinados pelas autoridades sanitárias.”

O único dispositivo novo que sinaliza um recuo parcial no tocante ao teor da portaria anterior é o artigo 7º-A: “As gestantes docentes, pesquisadoras, servidoras técnicas e administrativas, alunas e estagiárias, ainda que estejam completamente imunizadas, deverão permanecer afastadas das atividades presenciais, enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da Covid-19.”

Ainda, a Portaria 7.671 dá nova redação a dois artigos da Portaria GR 7.670, de modo a adequá-los ao retorno compulsório até de quem só tem a primeira dose. O caput do artigo 3º passa a ter a seguinte redação: “Artigo 3º – O retorno das atividades presenciais de graduação será obrigatório para todos os alunos imunizados, a partir do dia 4 de outubro próximo, ressalvado o disposto nos artigos 7º-A e 7º-B desta Portaria, devendo-se observar os protocolos de biossegurança e as regras definidas pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Unidade.” Já o §1º do artigo 5º passa a ter a seguinte redação: “Os docentes e servidores técnicos e administrativos que ainda não estejam imunizados em 23 de agosto próximo deverão retornar ao trabalho presencial, conforme atinjam a sua imunização, ressalvado o disposto nos artigos 7º-A e 7º-B desta Portaria.”

Adusp reage e encaminha cartas ao Co e às congregações

A Diretoria da Adusp reagiu imediatamente à nova medida da Reitoria, encaminhando cartas ao Conselho Universitário (Co) e a todas as congregações, propondo que conduzam “amplo debate, com participação de docentes, estudantes e funcionária(o)s técnica(o)s administrativos, para construção de Planos Sanitários e Educacionais que garantam retorno seguro às atividades presenciais, quando as condições sanitárias permitirem”, conforme definido pela Assembleia de 17/8, e apontando que a Portaria GR 7.671 causa “maior preocupação, uma vez que permite o retorno presencial de docentes, pesquisadores, servidores técnicos e administrativos, alunos e estagiários sem terem completado seu esquema vacinal, ou seja, com apenas uma dose”.

As cartas lembram que, “por mais difícil e não desejável que seja a manutenção das atividades remotas, a retomada presencial deve ser feita de modo cuidadoso, garantindo um retorno seguro”, e que tal cuidado “não se restringe a estarmos vacinada(o)s, lavarmos sempre as mãos, usarmos álcool em gel e máscaras e procurarmos manter o distanciamento físico”.

Advertem que o distanciamento de um metro, por exemplo, “é impossível de ser mantido em nossas salas de aula, por conta do número excessivo de estudantes em inúmeras turmas”. E acrescentam: “Ainda que essa não fosse a realidade vivenciada em várias unidades, como garantir que, em seus deslocamentos, as pessoas que dependem de transporte público consigam manter tal distanciamento?”

Por outro lado, a Diretoria da Adusp cita, como agravante, que “há entre nós especialistas que entendem ser muito provável que ocorra em breve, infelizmente, uma nova onda de casos por conta das variantes já presentes no país, em especial, a variante Delta”.

O Diretório Central dos Estudantes (DCE-Livre) “Alexandre Vannucchi Leme”, por sua vez, classificou como “absurda” a decisão da Reitoria: “Essa medida coloca em risco a vida de milhares de pessoas. A USP, pouco antes do pico da variante Delta da Covid-19, escolhe arbitrariamente impor o risco de contaminação à comunidade universitária em nome do retorno presencial, diante de pressão do governo Doria”.

Uma Plenária dos 3 Setores será realizada virtualmente na segunda-feira (23/8), às 16h30, com a finalidade de discutir a situação perigosa criada pela Reitoria ao editar suas irresponsáveis portarias.

“Decisão do reitor é unilateral, arbitrária e ilegal”, diz advogada Lara Lorena

Em parecer, a advogada Lara Lorena Ferreira, responsável pelo Departamento Jurídico da Adusp, considera que a Portaria 7.670/2021, que determina o retorno compulsório às atividades presenciais na universidade, “é unilateral e arbitrária, e, nessa medida, ilegal”, porque não foi submetida à apreciação e deliberação do Co. A seu ver, cabe ação judicial contra as medidas adotadas pelo reitor Vahan Agopyan.

De acordo com Lara, “o reitor invoca o artigo 42, I, do Estatuto a USP, que lhe atribui a condição de chefe executivo da Universidade para, com base em decisões do Conselho de Graduação (CoG)”, baixar portaria na qual estabelece o retorno às atividades presenciais. No entanto, explica ela, as competências e atribuições do CoG estão diretamente relacionadas com diretrizes pedagógicas e metodológicas, e não estratégicas de funcionamento da universidade.

“Por sua vez, o artigo 16 do Estatuto da USP dispõe: ‘Artigo 16 – O Conselho Universitário é o órgão máximo da USP, com funções normativas e de planejamento, cabendo-lhe estabelecer a política geral da Universidade para a consecução de seus objetivos. Parágrafo único – Ao Conselho Universitário compete: 1 – Traçar as diretrizes da Universidade e supervisionar a sua execução’”.

Desse modo, prossegue Lara, “o retorno presencial aos imunizados é uma política geral da Universidade, estratégica, e, portanto, afeta à competência do Conselho Universitário”. Consequentemente, “a decisão do reitor pelo retorno presencial é unilateral e arbitrária, e, nessa medida, ilegal, eis que não foi levada à apreciação e deliberação do Conselho Universitário, competência que lhe seria afeta. Dessa forma, além de ilegal, é ilegítima. De mais a mais, desacompanhada de apoio de estudos científicos a embasar o retorno nesta, ou [em] outra data. Não haveria melhor oportunidade para a universidade ressalvar os valores da ciência do que respaldar agora sua decisão em estudos científicos”.

No parecer, ela acrescenta que o ato decisório veiculado por meio de portaria é viciado, por não ser ato formal regulamentador adequado. “Deveria ser baixado por meio de resolução decorrente de decisão do Co”, esclarece, ao passe que uma portaria “é ato meramente regulamentador de norma”. Por essa razão, é possível propor uma ação ordinária para afastar os efeitos da Portaria GR 7;670, “em virtude de vício na origem de sua competência, visando devolver a matéria à deliberação do Conselho Universitário”.

Independentemente da sua flagrante ilegalidade, a Portaria 7.670 contém dispositivos amplamente questionáveis. O artigo 3º, por exemplo, determina “observar os protocolos de biossegurança e as regras definidas pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Unidade”, sem definir se os protocolos são aqueles previstos no Plano USP. “Se são, quais unidades podem atender isso para todos os alunos, já que a portaria é explícita no todos?”, questiona Celso Lins de Oliveira, 2º vice-presidente da Adusp.

Outro ponto inconsistente é o § 1º desse mesmo artigo 3º: “No retorno presencial dos alunos de graduação, dever-se-á priorizar as aulas práticas (laboratoriais, de campo ou de exercícios) e demais atividades definidas pela Unidade, considerando a necessidade de eventuais repetições dessas atividades, em virtude da existência de alunos que, pela idade, serão imunizados posteriormente”.

Porém, na realidade trata-se de uma determinação inócua: “Muitas unidades transformaram a maioria das atividades práticas em teórico-práticas, ou seja: possíveis de serem ministradas de forma remota. Assim, na prática tudo continua remoto, claro que com exceções e a critério do professor”, avalia o docente.

“Diretrizes aos Dirigentes”

Também nesta sexta 20/8, a Diretoria da Adusp recebeu cópia do documento intitulado “Diretrizes aos Dirigentes das Unidades”, elaborado pela Comissão Assessora “com o objetivo de propor diretrizes para o retorno às atividades presenciais na Universidade”. O texto de poucas páginas está estruturado em três tópicos principais: “espaço físico”, “atividades acadêmicas” e “rotinas administrativas”, este o mais extenso e detalhado.

“As atividades de retorno presencial seguem as determinações da Portaria GR 7.670, de 12/8/2021, alterada pela Portaria GR 7.671, de 19/8/2021. As diretrizes a seguir elencadas foram elaboradas pela Comissão Assessora da Reitoria, constituída por Portaria do Reitor de 12/8/2021, ouvidos os diferentes segmentos da Universidade, incluindo dirigentes, servidores técnico-administrativos e entidades estudantis e sindicais”, diz a abertura do documento. De fato esses segmentos foram “ouvidos”, porém nada do que disseram foi levado em conta nas determinações ali contidas.

Numa leitura rápida do documento, chama atenção o fato de que não menciona reformas ou adaptações de infra-estrutura, somente colocação de placas acrílicas. Merece destaque o fato de que computarão falta para quem não comparecer em 23/8, o que leva à seguinte indagação: entre 20/8 e 23/8  milhares de docentes e funcionárias-os enviarão suas carteiras de vacinação?

EXPRESSO ADUSP


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