O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou no dia 27/2 uma portaria de 24/2 do Gabinete do Reitor, mediante a qual o reitor Vahan Agopyan demite o professor titular Antonio Herbert Lancha Jr., da Escola de Educação Física e Esportes (EEFE), com base no Estatuto dos Funcionários Públicos (lei estadual 10.261/1968). A portaria não informa as causas específicas da demissão, supostamente relacionada ao descumprimento do Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP).

No Jornal da USP, órgão oficial da universidade, também não há qualquer menção ao fato. Em 2011, porém, na gestão do reitor J.G. Rodas, a demissão de um professor titular acusado de plágio foi divulgada pela Reitoria, que reproduziu na íntegra reportagem da Folha de S. Paulo sobre o assunto, que incluía declarações de Rodas ao jornal. Em ambos os casos as demissões foram precedidas de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

A notícia da demissão de Lancha Jr. circula na EEFE desde fins de janeiro. Em 1º/2, por intermédio de sua assessoria de imprensa, a Reitoria confirmou ao Informativo Adusp que o professor havia sido desligado dos quadros da USP. Portanto não estão claras as razões da existência de um intervalo de quase um mês entre o reconhecimento oficial e a assinatura da portaria.

Foram encaminhadas ao reitor pelo Informativo Adusp, nesta quinta-feira (4/3), as seguintes questões: “1) que fatos específicos levaram à instalação de comissão processante contra o docente? 2) a que conclusões chegou a comissão processante ao final dos seus trabalhos? 3) em que artigos da lei 10.261/1968 teria incorrido o docente processado? 4) a decisão da Reitoria levou em conta a existência de outros processos?”. Esta matéria será atualizada tão logo as respostas sejam recebidas.

Nos últimos anos, Lancha Jr. foi objeto de três PADs na EEFE, além de tornar-se réu em duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público (MPE-SP) e em ação proposta pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). Ele foi condenado por improbidade administrativa em primeira e segunda instâncias, no entanto o Tribunal de Justiça (TJ-SP) reverteu a pena de perda do cargo na USP, o que levou o MPE a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

EXPRESSO ADUSP


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