Defesa da Universidade
Funcionária de Ribeirão Preto esclarece que executou serviço dentro das normas da USP
A funcionária Letícia Zavaglia, do campus de Ribeirão Preto, citada na versão inicial da matéria “Contratada por R$ 880 mil, empresa recebe R$ 1,278 milhão da USP de Ribeirão Preto”, nega enfaticamente envolvimento em irregularidades: “Sou funcionária da Seção de Contabilidade, e realizei um serviço que compete à seção em que estou locada: fiz tudo conforme procedimento de rotina, com recebimento do serviço pelo engenheiro responsável pela supervisão do serviço de áreas verdes, com o consentimento do mesmo sobre a planilha de medição do serviço e com todos os outros documentos necessários para a consolidação do esboço da liquidação”, declara em mensagem eletrônica enviada em 10/12 à Adusp.
Na mensagem, ela solicita “esclarecimentos a repeito de uma infeliz citação que envolve o meu nome na reportagem publicada hoje”. “Não sei qual foi a intenção de vocês, mas dá margem a interpretações que me envolvem no suposto esquema de fraude”.
Ela reitera: “apenas executei o que compete à minha função, dentro das normas de pagamento da USP, e com o critério e atenção com que sempre realizo meu trabalho”. “De repente, meu nome é publicado, dando margens a interpretações errôneas, pessoas me especulando, me olhando torto, e sendo motivo de fofocas. Tudo sem o meu consentimento”.
Prossegue: “Não sei se a fonte de vocês é que está equivocada ou se foi problema de redação, seja qual for o motivo, peço que tomem as devidas providências e que verifiquem o que é de fato o correto. Já entrei em contato com alguns advogados que já me instruíram. (…) E se não houver publicação esclarecendo que eu não estou envolvida, entrarei com uma ação na justiça por danos morais, devido à calúnia e difamação, porque tenho provas de que o serviço, ou melhor, de que as consolidações dos esboços citados por vocês, foram feitos por mim sim, mas de forma correta (…)”.
N.R. As publicações da Adusp sempre tiveram como princípio abrir espaço ao contraditório. Neste sentido, ameaçar a entidade com processos judiciais é totalmente desnecessário. Cabe esclarecer, ademais: 1) a matéria limita-se a descrever objetivamente os pagamentos realizados pela funcionária, sem fazer a ela qualquer acusação; 2) na mensagem, a própria funcionária reconhece ter feito tais pagamentos; 3) portanto, não houve calúnia ou difamação; 4) de qualquer modo, em atenção ao pedido de Letícia, a matéria foi atualizada e retirada a citação do seu nome, com o fim de evitar sua exposição.
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