Em ofício datado de 29/11, o reitor Vahan Agopyan respondeu à solicitação que lhe foi encaminhada em 4/11 pela professora Michele Schultz, presidenta da Adusp, de revisão da Portaria GR 7.590/2020, que determinou 31/1/2022 como data limite para o gozo das férias referentes ao exercício de 2020. No entender da Adusp, esse prazo vinha impondo dificuldades para docentes, na contramão do “direito ao gozo efetivo de férias de todo(a) trabalhador(a), a despeito da pandemia”.

O reitor comunicou que decidiu estender por pouco mais de um mês a data limite para o gozo das férias de 2020, prorrogando o prazo até 13/3/2022. Antes, porém, procurou justificar o prazo anterior. “Esta Reitoria já autorizou, excepcionalmente, o usufruto das férias anteriores ao exercício de 2020 para os docentes que, pela excepcional conjuntura da pandemia de Covid-19, não tiveram tempo hábil para gozá-las”, diz o ofício GR 258. “Tal medida não foi aplicada para as férias do exercício de 2020, uma vez que o prazo estipulado, 2 (dois) anos e l (um) mês, é considerado suficiente para o gozo e é o que está definido na supracitada Portaria”.

No entanto, continua Vahan, “considerando que, em virtude dessa mesma pandemia, o calendário escolar do 2º semestre de 2021 foi adequado para encerramento em janeiro/2022, comunico que, excepcionalmente, as férias do exercício de 2020 poderão ser gozadas até 13/3/2022, antes do início do semestre letivo de 2022”.

Ele ressalva, contudo, que a data limite para usufruto das férias do exercício de 2021 não será alterada: “Assim, o gozo deverá ocorrer até 31/1/2023”.

EXPRESSO ADUSP


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