Na primeira grande crise da gestão Carlotti-Arminda, seis docentes que compunham a CAI abandonam mandatos em gesto de inconformismo, abrindo novo capítulo de problemas na “avaliação” proposta no Estatuto do Docente e na Resolução 7.272/2016 (novo regimento da Comissão Permanente de Avaliação)

“Os membros da Câmara de Avaliação Institucional (CAI) que subscrevem esta mensagem lamentam encaminhar as renúncias de seus mandatos atuais no referido Colegiado, em caráter irrevogável”. Este é o primeiro parágrafo de carta encaminhada, em 20/9, à professora Marina Gallottini, secretária-geral da USP, na qual o(a)s seis integrantes atuais da CAI anunciam seu desligamento, em protesto contra o que entendem ser “ações de ingerência” da presidenta da Comissão Permanente de Avaliação (CPA), a vice-reitora Maria Arminda do Nascimento Arruda, as quais teriam resultado “em quebra de confiança no sistema estruturado pela Resolução 7.272”.  

Os signatários são André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho (ICMC), Antonio Carlos Marques (IB), Carlos Alberto Ferreira Martins (IAU), João Francisco Justo Filho (EP), Pietro Ciancaglini (FFCLRP) e Rita de Cassia Aleixo Tostes Passaglia (FMRP). O(a)s docentes descrevem, minuciosamente, e com apoio numa síntese cronológica de fatos relevantes, o conflito que se instalou entre Maria Arminda e a CAI, indicando que a conduta da vice-reitora pode caracterizar “um indesejável viés autoritário na condução dos trabalhos, passível de ser considerado como assediante”.

A carta explica que, no segundo semestre de 2022, entrou-se em momento crítico do processo de avaliação institucional, com o “encaminhamento da finalização do Ciclo 5 de Avaliação (2018-2022)”, no qual a CAI analisa os relatórios entregues pelas unidades acadêmicas (unidades de ensino e pesquisa, institutos especializados e museus: UAs) “à luz de seus projetos acadêmicos (PAs), submete à CPA as minutas dos pareceres de avaliação a serem devolvidas às UAs, bem como deve propor um calendário de referência para o Ciclo 6 de Avaliação, relacionado ao período 2023-2027”. Teriam surgido, então, as primeiras dificuldades entre a CAI e a presidenta da CPA. 

“Exatamente quando o tempo passou a ser uma variável crucial, o processo experimentou uma série de dificuldades de articulação com as instâncias superiores do processo de avaliação, que geraram atrasos e temor em relação à eficiência do processo e ao cumprimento do cronograma estabelecido”, relatam. “São exemplos dessas dificuldades os atrasos na constituição da comissão avaliadora externa (proposta pela CAI em janeiro de 2022 e não efetivada até este momento) ou o atraso na organização das eleições e homologações dos novos membros da CAI, o que fez com que o colegiado ficasse desfalcado de três dos seus membros por mais de um mês”. 

Para contrabalançar esses contratempos “alheios ao poder de decisão da CAI, e diminuir os prejuízos de caráter institucional”, explicam, a câmara procurou acelerar o cronograma estabelecido de trabalhos e reuniões. “Foi neste contexto de necessária intensificação dos trabalhos que a CAI foi surpreendida por uma sucessão de acontecimentos que consideramos graves, por trazerem enormes prejuízos ao processo institucional de avaliação e por revelarem diferentes entendimentos da relação institucional no âmbito do Sistema de Avaliação e do próprio processo democrático e representativo das diferentes instâncias da Universidade”.

No entender do(a)s docentes, o processo de avaliação institucional “é uma atividade técnica de fundamental importância para a gestão das universidades, especialmente as de grande porte, como a USP”, além de “instrumento fundamental de autoconhecimento, de reflexão e de definição de ações estratégicas para o contínuo aprimoramento da universidade”. Razão pela qual, afirmam, desde a sua criação a CAI vem trabalhando intensamente, “de forma integrada e respeitosa com as gestões central, das unidades acadêmicas e dos departamentos”, e busca promover “uma avaliação institucional ampla, justa, representativa e participativa, que tome por base as diretivas da Resolução 7.272 e atenda as expectativas tanto da gestão central (expressas na própria Resolução), como das unidades acadêmicas”. 

Para isso, destacam, “sempre se colocou à disposição para o diálogo, e propôs ações que acomodem todas as áreas do conhecimento da maneira homogênea e isenta”, e “sempre compreendeu que o espírito da Resolução 7.272 é o de estabelecer o sistema de avaliação como uma política de Estado, e não de governo, se podemos nos permitir esse paralelo”, lembrando que a duração do ciclo avaliativo é maior do que a de cada gestão reitoral. 

“Naturalmente”, prosseguem, “esse entendimento não prescinde de uma relação transparente e respeitosa entre os seus membros e a gestão superior da Universidade, apoiada na compreensão das responsabilidades institucionais de cada instância. A CAI sempre se pautou por seguir estritamente as competências que lhe são atribuídas pela Resolução 7.272. Ela realiza reuniões mensais ordinárias, previamente estabelecidas em calendário anual, definido no início de cada ano e, quando necessário, reuniões extraordinárias com a periodicidade que sua atuação exigir”.

Reunião ordinária da CAI de 14/9 foi cancelada por mensagem eletrônica da CPA 

A carta relata que uma reunião ordinária da CAI agendada para 14/9 (e convocada regularmente em 9/9) teve seu cancelamento determinado por mensagem eletrônica da CPA em que se comunicava que a vice-reitora, “na condição de presidente da Comissão Permanente de Avaliação, determinava o cancelamento da referida reunião”, sem nenhuma comunicação prévia entre as duas instâncias. O presidente em exercício da CAI buscou, então, entrar em contato com a vice-reitora, sem êxito. Porém, como oito dos membros da câmara confirmaram participação, a reunião foi realizada.

“Os membros presentes concordaram unanimemente em dar prosseguimento à reunião regimentalmente convocada por seu presidente em exercício”. Isso foi comunicado à CPA, às secretárias do Gabinete da Vice-Reitoria (GVR) e à vice-reitora. “A reunião de 14/9/2022 transcorreu normalmente e segundo a pauta previamente comunicada, que incluía a eleição para presidente e vice-presidente da CAI, vacantes desde 5/8/2022, dentre outros pontos”. 

A reunião encerrou-se às 16h01. Mas às 16h35, a CPA encaminhou mensagem eletrônica a todos os membros da CAI, copiada à Assessoria Acadêmica do GVR, ao Gabinete do Reitor e ao endereço eletrônico pessoal do reitor, por meio da qual Maria Arminda reiterava sua determinação de que a reunião de 14/9 havia sido cancelada e que “os atos praticados neste encontro estão desprovidos de fundamento jurídico, posto que compete à CP [Comissão Plenária] da CPA, presidida pela Vice-Reitoria, a organização dos calendários propostos pela CAI, em acordo com o artigo 15, inciso 2º do Regimento da Comissão Permanente de Avaliação, aprovada pela Resolução USP 7.272/2016”.

Em resposta, no dia seguinte sete membros da CAI assinaram mensagem eletrônica dirigida ao GVR em que apresentaram discordância em relação aos termos da mensagem da véspera. Informaram que a reunião de 14/9 seguia o calendário aprovado em reunião ordinária em 9/2/2022, e encaminhado pelo GVR por correio eletrônico datado de 14/2, e rejeitaram a alegação, supostamente apoiada pela Procuradoria Geral (PG-USP), de que compete à CP a organização dos calendários propostos pela CAI.

Em 16/9, o presidente eleito da CAI recebeu telefonema solicitando a ata da reunião de 14/9 com as decisões tomadas, a pedido da vice-reitora e do reitor. Esse pedido foi atendido em mensagem eletrônica enviada em 17/9. Em 18/9, o GVR enviou mensagem eletrônica ao presidente da CAI, convocando-o para reunião da Comissão Plenária a ser realizada em 20/9. “Nesta convocação, foi reiterado o não acatamento das decisões regimentalmente autônomas da CAI, na medida em que, apesar de ter um vice-presidente eleito, o mesmo não foi convocado para a reunião da CP”. 

Na visão do(a)s demissionário(a)s, os fatos descritos, “que foram reiterados e continuam a ser sustentados pela instância superior”, não se coadunam “com a necessária independência e autonomia dos processos decisórios dos colegiados, no âmbito de suas atribuições regimentais”. Isso porque, continuam, em “colegiado estratégico como a CAI, esses fatos revelam ou o desconhecimento das atribuições de cada instância e da articulação necessária entre o respeito aos dirigentes e o resguardo da autonomia das instâncias colegiadas, ou um indesejável viés autoritário na condução dos trabalhos, passível de ser considerado como assediante”. 

Ações da Vice-Reitoria “resultam em quebra de confiança”, diz carta

Trata-se, assinalam, de ações de ingerência, as quais “interrompem um clima de trabalho construtivo que vinha caracterizando a atuação da CAI, composta por dois terços de membros eleitos por seus pares, e resultam em quebra de confiança no sistema estruturado pela Resolução 7.272”. A persistência desse clima de quebra de confiança, advertem, “acabaria por causar prejuízos administrativos a um processo cuja conclusão adequada, e no cronograma previsto, seria vital para tentar recuperar a confiança da comunidade no processo avaliativo, duramente prejudicada, como é do conhecimento de todos, pelo recente desenrolar da progressão docente”. 

Além de anunciar sua renúncia irrevogável, o(a)s docentes solicitaram à Secretaria Geral da universidade que, por terem “mandatos conferidos ou por eleição direta pelos pares das respectivas grandes áreas, ou por indicação da Reitoria e homologação do Conselho Universitário, que seja dado conhecimento deste documento a toda [a] comunidade da USP, que encerrou confiança nesse processo representativo e democrático”. 

A Reitoria, porém, não divulgou a carta. Assim, em 23/9, seus signatário(a)s a encaminharam diretamente às direções de unidades, por e-mail, acompanhada de um curto texto de apresentação: “Enviamos-lhes esta mensagem por entendermos que a Secretária Geral ainda não deu a publicidade que solicitamos sobre nossa renúncia coletiva. Pedimos, encarecidamente, que vossas senhorias deem ciência desta mensagem ao corpo docente de vossas unidades acadêmicas”.

A professora Michele Schultz, presidenta da Adusp, recorda que a entidade sempre alertou para os problemas contidos no Estatuto do Docente (Resolução 7.271/2016) e nos processos de “avaliação” a serem encaminhados pela “Nova CPA”, composta pelo sistema CAI-CAD (Resolução 7.272/2016). “O processo mais recente de progressão horizontal é prova de que não há transparência e que pode haver ingerências durante o curso da avaliação. O que está colocado na atual crise entre a Vice-Reitoria e o(a)s integrantes da CAI revela que o processo de avaliação não se sustenta porque foi instituído sobre bases frágeis, longe de ser de fato um processo avaliativo”, considera Michele. “O caminho escolhido foi o da competitividade, alinhado com princípios do produtivismo acadêmico e desconsiderando as particularidades das pessoas, das unidades e das áreas de conhecimento”, diz a presidenta da Adusp. 

O Informativo Adusp solicitou à Reitoria, por intermédio de sua Assessoria de Imprensa, que se pronuncie sobre o documento em questão. Até o fechamento da matéria, porém, a Reitoria não se manifestou. Caso isso venha a ocorrer, este texto será devidamente atualizado.

EXPRESSO ADUSP


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